Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Largo - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA REPRESENTADO(A) POR RAFAEL JOSE MELLO
Reu
MARCOS ALBERTO NEGRI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 460) JUNTADA DE RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 09:46
Confirmada
10/04/2026, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:45
Documento (Certidão)
09/04/2026, 17:45
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. Defiro o pedido de penhora de veículos. Proceda-se ao bloqueio de veículos automotores pelo sistema RENAJUD: a) Deverá a escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. c) Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). d) Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 2. Sendo negativa a penhora via RENAJUD, intime-se o exequente para que indique as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito ou o interesse na suspensão da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
Confirmada
29/01/2026, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:45
deferimento
16/01/2026, 19:57
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. A parte exequente requereu o redirecionamento da execução diretamente contra os sócios da empresa executada, sob o argumento de dissolução irregular da sociedade. 2. Ocorre que, à luz do disposto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, a responsabilização patrimonial dos sócios depende da prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, notadamente porque o contrato social juntado na seq. 442.2 aponta que não houve a extinção da pessoa jurídica como alega o exequente. 3. Assim, INDEFIRO o pedido de sucessão processual formulado no mov. 424.1,devendo a parte interessada instaurar o respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, se assim entender conveniente. 4. Intime-se novamente o exequente para que indique detalhadamente as diligências que requer para o prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. Defiro o pedido de penhora de veículos. Proceda-se ao bloqueio de veículos automotores pelo sistema RENAJUD: a) Deverá a escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. c) Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). d) Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 2. Sendo negativa a penhora via RENAJUD, intime-se o exequente para que indique as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito ou o interesse na suspensão da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:45
deferimento
16/01/2026, 19:57
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. A parte exequente requereu o redirecionamento da execução diretamente contra os sócios da empresa executada, sob o argumento de dissolução irregular da sociedade. 2. Ocorre que, à luz do disposto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, a responsabilização patrimonial dos sócios depende da prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, notadamente porque o contrato social juntado na seq. 442.2 aponta que não houve a extinção da pessoa jurídica como alega o exequente. 3. Assim, INDEFIRO o pedido de sucessão processual formulado no mov. 424.1,devendo a parte interessada instaurar o respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, se assim entender conveniente. 4. Intime-se novamente o exequente para que indique detalhadamente as diligências que requer para o prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 20:59
Indeferimento
10/11/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:37
Confirmada
21/10/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. Defiro o pedido de início dos atos expropriatórios tão somente em relação ao executado Marcos Alberto Negri (citado na seq. 148.1). Intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada no prazo de 05 (cinco) dias, caso não tenha sido apresentada. 2. Pela secretaria, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, promova: I – Penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (autorizada a reiteração – teimosinha - pelo prazo de trinta dias): a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). c) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Sendo negativa a penhora via SISBAJUD, a teor do § 1° do art. 835 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que indique as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça. 5. Para análise do pedido de sucessão processual em relação à executada FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA, intime-se o exequente para que junte aos autos o contrato social atualizado da pessoa jurídica. Prazo: 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:56
Confirmada
22/07/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:49
Documento (Certidão)
21/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:45
deferimento
16/07/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:18
Documento (Ofício)
03/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 23:39
Documento (Ofício)
05/06/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 11:49
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 11:54
Confirmada
14/04/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:35
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:35
Confirmada
31/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:32
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 15:41
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 15:46
Confirmada
05/02/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:55
Documento (Certidão)
04/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:32
Confirmada
10/01/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:19
Documento (Ofício)
09/01/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:17
Documento (Ofício)
09/01/2025, 12:16
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 09:15
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:07
Confirmada
05/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. Indefiro, por hora, o pedido de citação por edital. De rigor reconhecer que esta somente pode ser intentada quando esgotados os meios para citação pessoal do réu, conforme artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil e pacífica jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃOAÇÃO DE USUCAPIÃO SANEADORA QUE REJEITOU PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO PELO CURADOR ESPECIAL DOS REQUERIDOS – PRELIMINAR DE CABIMENTO - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - POSSIBILIDADE – CASO QUE DEMONSTRA URGÊNCIA ANTE A EVENTUAL INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA EM QUESTÃO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO – ENTENDIMENTO DO STJ – MÉRITO – ACOLHIMENTO - JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL DE IMEDIATO – CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE – INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º, DO CPC –LOCALIZAÇÃO DA PARTE REQUERIDA CONFIGURADA NULIDADE DA CITAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – PEDIDO PELA FIXAÇÃODE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL – POSSIBILIDADE – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NA TABELA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15/2019 – PGE/SEFA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0020122-47.2022.8.16.0000 - Cambará - Rel.: DESEMBARGADOR RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 22.08.2022) (grifo nosso). 2. Certifique-se a serventia se a parte autora exauriu os meios para a localização do réu com acesso aos sistemas SANEPAR, INFOSEG, SERASAJUD, DETRAN, SESP, SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, JUCEPAR (se pessoa jurídica) e RENAJUD, busca via CHAVE COPEL e expedição de ofício ao TRE e instituto de identificação (se pessoa física), conforme delineado no ofício-circular 120/2020. 3. Se algum dos órgãos não foi consultado, OFICIE-SE. Se faltar alguma resposta nos autos, renove-se ofício, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 4. Ainda, a secretaria para certificar se todos os endereços encontrados pelos sistemas supra foram diligenciados. Caso negativo, cite-se no endereço faltante. 5. Não sendo encontrados endereços diversos aos já diligenciados nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Campo Largo, datado eletronicamente André Doi Antunes Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:16
Documento (Certidão)
04/12/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:11
Indeferimento
05/11/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:26
Confirmada
21/10/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:13
Mandado
17/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2024, 19:01
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:51
Confirmada
30/08/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:34
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 17:58
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 13:05
Confirmada
17/06/2024, 13:03
Confirmada
17/06/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. Defiro o pedido do mov. 343.1. Expeça-se mandado de citação para o endereço ali informado, em nome do sócio e representante legal RAFAEL JOSE MELLO, inscrito no CPF/MF sob nº 042.665.509-52. 2. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:55
Documento (Certidão)
07/06/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:54
Outras Decisões
22/05/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:22
Confirmada
21/05/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 08:28
Documento (Certidão)
13/05/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 07:48
Confirmada
05/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:05
Ato ordinatório
23/03/2024, 00:43
Confirmada
07/02/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 07:22
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 16:39
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 08:04
Confirmada
10/12/2023, 00:37
Confirmada
10/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA representado(a) por RAFAEL JOSE MELLO Marcos Alberto Negri 1. Defiro parcialmente o pedido de mov. 319.1. Expeça-se ofício para IFOOD e SEMPARAR, a fim de localizar possível endereço do executado. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:14
Documento (Certidão)
29/11/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:13
deferimento
21/11/2023, 15:56
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 07:34
Confirmada
17/11/2023, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2023, 22:00
Confirmada
12/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:07
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 11:50
Ato ordinatório
26/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 11:18
Confirmada
21/09/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA Marcos Alberto Negri 1. Cite-se conforme requerido ao mov. 300.1. 2. No mais, cumpra-se conforme Portaria n. 01/2021. Diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:11
Documento (Certidão)
12/09/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:10
Mero expediente
05/09/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:37
Confirmada
11/08/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 14:08
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 14:44
Confirmada
19/07/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA Marcos Alberto Negri 1. À Secretaria para que realize buscas de endereço através do sistema INFOSEG, em nome da empresa executada, conforme mov. 285.1. 2. Após, intime-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 21:03
Documento (Certidão)
10/07/2023, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 21:03
Determinação de Diligência
19/06/2023, 09:56
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 07:25
Confirmada
03/06/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 13:07
Confirmada
19/04/2023, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA Marcos Alberto Negri 1. Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Saúde, para que informe o endereço atualizado do executado Marcos Alberto Negri. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:17
Documento (Certidão)
11/04/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:16
deferimento
29/03/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:13
Confirmada
20/02/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 07:14
Confirmada
20/01/2023, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 11:31
Expedição de documento (Carta)
12/12/2022, 15:01
Expedição de documento (Carta)
12/12/2022, 15:01
Ato ordinatório
06/12/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 15:02
Confirmada
01/12/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:43
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 17:57
Confirmada
04/11/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:20
Expedição de documento (Carta)
07/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Carta)
07/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Carta)
07/10/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:40
Confirmada
07/10/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA Marcos Alberto Negri 1. Indefiro o pedido de suspensão do mov. 225.1, tendo em vista que já houve a regularização do procurador da parte autora. 2. Intime-se a parte requerida nos endereços indicados pela parte autora no mov. 221.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 18:17
Mero expediente
22/09/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 14:19
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:58
Confirmada
23/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:50
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 09:39
Confirmada
30/05/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:00
Documento (Certidão)
16/05/2022, 16:06
Expedição de documento (Carta)
13/04/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:24
Confirmada
03/03/2022, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA Marcos Alberto Negri Defiro a citação da empresa na pessoa do sócio, conforme requerido. Recolhidas as custas, expeça-se a citação conforme requerido. Intime-se. Campo Largo, 17 de fevereiro de 2022. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:20
Documento (Certidão)
23/02/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:18
deferimento
17/02/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:02
Confirmada
09/02/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:02
Expedição de documento (Carta)
19/01/2022, 13:31
Ato ordinatório
03/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:15
Confirmada
01/12/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:02
Documento (Certidão)
24/11/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:42
Confirmada
27/10/2021, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 19:00
Confirmada
07/10/2021, 13:16
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 07:53
Confirmada
21/07/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:00
Documento (Certidão)
14/07/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 11:54
Confirmada
07/07/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:58
Confirmada
29/06/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:34
Confirmada
26/05/2021, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002075-93.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002075-93.2012.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.439,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRICATTO FRIOS & DEFUMADOS LTDA Marcos Alberto Negri 1. Defiro o pedido de mov. 153. 2. À Secretaria para que expeça ofício às empresas de telefonia indicadas solicitando informações quanto ao endereço da empresa ré. 3. Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas de expedição dos ofícios e das custas de postagem, devendo a Secretaria certificar nos autos os valores devidos a título de despesas postais. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:40
Documento (Certidão)
19/05/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:39
Mero expediente
07/05/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 14:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 12:41
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:17
Confirmada
07/04/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:25
Documento (Certidão)
30/03/2021, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 20:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 20:39
Confirmada
24/03/2021, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 20:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 20:41
Expedição de documento (Carta)
25/02/2021, 10:32
Expedição de documento (Carta)
25/02/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 07:34
Confirmada
27/01/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:12
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 08:53
Confirmada
13/01/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:38
Ato ordinatório
17/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 15:10
Confirmada
14/12/2020, 14:52
Expedição de documento (Carta)
13/12/2020, 15:42
Expedição de documento (Carta)
13/12/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 13:17
Documento (Certidão)
04/12/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 13:13
Mero expediente
03/12/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:08
Documento (Certidão)
03/09/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2020, 22:22
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 12:38
Mero expediente
29/05/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:17
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 17:28
Documento (Certidão)
09/12/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:52
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:57
Expedição de documento (Carta)
06/09/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 13:11
Documento (Certidão)
06/08/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 20:06
Documento (Certidão)
20/05/2019, 20:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2019, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:15
Mandado
23/10/2018, 07:30
Mandado
23/10/2018, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 13:11
Documento (Certidão)
15/05/2018, 13:11
Ato ordinatório
10/05/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:14
Documento (Certidão)
22/03/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 18:59
Confirmada
15/01/2018, 13:51
Expedida/Certificada
07/12/2017, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 14:27
Ato ordinatório
14/09/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 18:10
Documento (Certidão)
01/08/2017, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2017, 18:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2017, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2017, 15:50
Conclusão (para decisão)
04/05/2017, 14:19
Mero expediente
04/05/2017, 13:29
Conclusão (para decisão)
22/08/2016, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)