Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. A parte requerente, no mov. 447, pleiteia a citação por edital do requerido João Amandio Rodrigues da Costa Júnior, argumentando que as diligências restaram infrutíferas, mais de uma vez. Atendendo às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, indefiro, por ora, o pedido formulado, vez que ainda não esgotadas todas as vias para encontrar a parte ex adversa. Neste sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação editalícia dos executados, em execução fundada em título extrajudicial, por inexistência de exaurimento das medidas habituais de localização e por determinação de diligências complementares para viabilizar o ato citatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é escorreita a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital dos executados, em razão da ausência de realização integral das diligências necessárias à sua localização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital constitui medida excepcional e pressupõe o emprego de todos os meios usuais de localização da parte demandada, inclusive consultas a sistemas institucionais e expedição de ofícios a órgãos públicos e às concessionárias de serviços essenciais, incluída a de telefonia. 4. As tentativas de citação não exauriram os meios disponíveis, porque não houve pesquisas em todos os sistemas informatizados nem a expedição de ofícios às operadoras de telefonia. 5. O tempo de tramitação do feito não autoriza dispensar as diligências necessárias à citação válida dos executados. 6. A decisão recorrida, ao exigir a prévia adoção das medidas ordinárias de localização, está em consonância com os requisitos do CPC e com a orientação jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A citação por edital tem caráter excepcional e exige o exaurimento prévio das medidas ordinárias de localização do demandado, com consultas a sistemas informatizados, requisição de informações a órgãos públicos e expedição de ofícios às concessionárias de serviços essenciais, conforme disposto no artigo 256 do Código de Processo Civil." (TJPR, 8ª CC, 0109704-53.2025.8.16.0000 - Colombo, Rel. Desa. JAQUELINE ALLIEVI, J. 02.02.2026) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
08/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 18:40
Indeferimento
25/03/2026, 23:47
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:00
Mandado
12/12/2025, 10:46
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2025, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:00
Mandado
12/12/2025, 10:46
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2025, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:50
Confirmada
18/10/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:21
Documento (Certidão)
10/10/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:44
Confirmada
19/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 18:45
Documento (Ofício)
19/08/2025, 15:53
Documento (Ofício)
19/08/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:44
Documento (Certidão)
04/08/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, indique novo endereço para a citação do requerido João Amandio Rodrigues da Costa Júnior. Analisando os autos, depreende-se que houve a efetiva citação da requerida Fabiana Aparecida Mazur - Pratas - ME (mov. 135). Portanto, declaro a nulidade da citação efetivada por edital (movs. 292 e 296). Ante o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos, declaro a revelia da requerida Fabiana Aparecida Mazur- Pratas - ME, na forma do art. 344 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 18:22
Julgamento em Diligência
26/06/2025, 12:30
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 11:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUSTAS (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUSTAS (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 18:52
Confirmada
24/02/2025, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:38
Confirmada
21/02/2025, 16:17
Confirmada
21/02/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) OUTRAS DECISÕES (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) OUTRAS DECISÕES (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Considerando que a demanda versa sobre matéria exclusivamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, com base no art. 355, inc. I, do CPC. Preclusa a presente decisão, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
21/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 17:47
Outras Decisões
17/02/2025, 23:40
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:59
Confirmada
29/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os embargos opostos no mov. 394.1. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:47
Mero expediente
19/10/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:16
Confirmada
22/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir ou se manifestem pelo julgamento antecipado da lide. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:28
Mero expediente
12/07/2024, 21:53
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:41
Confirmada
19/03/2024, 00:18
Documento (Informações)
13/03/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:13
Confirmada
16/02/2024, 01:58
Remessa (em diligência)
15/02/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/01/2024, 04:13
Confirmada
15/01/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Considerando-se que a parte requerida foi citada por edital, nos termos do art. 72, inc. II, do CPC[1], nomeio, como curador especial[2], o DR. ADRIANO CARLOS SOUZA VALE, OAB/PR nº 31.379, que deverá ser intimado, diretamente pelo sistema Projudi, para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar manifestação, no prazo legal. Como é sabido, em não havendo Defensoria Pública local ou sendo esta insuficiente para o atendimento de todas as demandas, ao Juiz é conferido o poder-dever de nomear um advogado particular para o exercício da função de curador especial, assegurando à parte os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em contrapartida, a prestação de assistência judiciária é um dever do Estado, a quem cabe remunerar aqueles que tenham sido indicados como defensores dativos ou curadores especiais[3]. Desta feita, os honorários do curador nomeado para defender os interesses da parte requerida serão fixados na sentença[4] e arcados pelo Estado do Paraná, em conformidade com Lei Estadual nº 18.664/2015. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta [1] Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. [2] Lei Estadual nº 18.664/2015. Art. 6. A OAB-PR organizará, semestralmente, por comarca e especialidade, a relação dos advogados inscritos em todo o Estado, que aceitem atuar como defensor dativo. [3] Lei Estadual nº 18.664/2015. Art. 5. O advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – OAB-PR, nomeado judicialmente para defender réu pobre em processo de natureza civil ou criminal, ou atuar como curador especial, após o trânsito em julgado da decisão, terá os honorários pagos pelo Estado, na forma disposta nesta Lei. [4] Lei Estadual nº 18.664/2015. Artigo 5. §1° Os honorários a que se refere este artigo serão fixados pelo juiz na sentença, de acordo com tabela elaborada por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador-Geral do Estado, com prévia concordância do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser editada num prazo máximo de sessenta dias da vigência desta Lei.
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 18:44
deferimento
09/01/2024, 18:29
Confirmada
24/10/2023, 15:03
Expedição de documento (Carta)
18/10/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:22
Confirmada
05/09/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:41
Expedição de documento (Carta)
21/08/2023, 12:33
Expedição de documento (Carta)
21/08/2023, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 11:32
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 11:18
Confirmada
14/08/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:48
Documento (Certidão)
11/08/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:08
Confirmada
08/08/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:09
Mandado
02/08/2023, 20:02
Confirmada
01/08/2023, 10:04
Ato ordinatório
31/07/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 09:43
Ato ordinatório
28/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:41
Confirmada
21/07/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Defiro o pedido de mov. 333.1 para a citação, por de oficial de justiça, do requerido João Amandio Rodrigues da Costa Junior. Em que pese a citação por edital ser medida excepcional (art. 256 do CPC), ante o exaurimento de todos os meios para encontrar a parte executada, estando em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital da requerida Januza de Camargo da Costa. Diante da citação ficta, o prazo para apresentação de embargos à monitória terá o seu início ao termino do prazo estipulado no art. 231, inc. IV, do CPC. Expeça-se edital de citação da parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 20 dias úteis, ciente de que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial (art. 257, inc. III, do CPC). A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando esta ocorrência nos autos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 21:02
Documento (Certidão)
20/07/2023, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 21:01
deferimento
20/07/2023, 00:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:16
Confirmada
16/03/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:51
Documento (Certidão)
09/03/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 23:46
Mandado
17/02/2023, 13:23
Confirmada
17/02/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:20
Mandado
15/02/2023, 14:46
Confirmada
14/02/2023, 01:59
Confirmada
14/02/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:38
Mandado
13/02/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:36
Mandado
13/02/2023, 11:30
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:54
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:51
Ato ordinatório
09/02/2023, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 15:33
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 15:23
Ato ordinatório
28/01/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 05:52
Confirmada
20/01/2023, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:23
Documento (Certidão)
19/01/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 20:23
Confirmada
14/12/2022, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:36
Documento (Certidão)
03/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:36
Confirmada
24/10/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 19:16
Expedição de documento (Carta)
13/10/2022, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:50
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:37
Confirmada
07/09/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Em face do contido no petitório de mov. 280.1 e considerando que foram esgotadas todas as diligências para a citação da requerida, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, nos termos do inc. II e do § 3º do art. 256 do CPC, defiro a sua citação por edital. Expeça-se edital de citação da requerida FABIANA APARECIDA MAZUR - PRATAS, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente resposta, por meio de embargos à monitória, ou cumpra a obrigação (mov. 14.1), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 335 e 344, ambos do CPC), bem como nomeado curador especial, em caso de revelia (art. 257, inc. IV, do CPC). O edital de citação deverá ser publicado na rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 257, inc. II, do CPC. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 dias, providencie a publicação do edital. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta.
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:22
Documento (Certidão)
06/09/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:21
deferimento
30/08/2022, 19:57
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:38
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:27
Confirmada
30/05/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:14
Confirmada
24/02/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Indefiro pedido de citação por edital, pois não esgotadas as tentativas de localização da parte requerida. Proceda-se à busca de endereço dos executados não citados, via PORTALJUD, e mediante ofício à SANEPAR, caso esta não possua convênio com este Tribunal. Caso seja localizado novo endereço, cite-se. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:21
Documento (Certidão)
23/02/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:21
Indeferimento
17/02/2022, 22:28
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:21
Confirmada
18/01/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Tendo em vista que este Juízo não possui convênio com os sistemas CELESC e CASAN – Companhia Catarinense de Água e Abastecimento, pois tratam-se de sistemas de outro Estado, indefiro o pedido. Intime-se a parte requerente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:50
Indeferimento
10/01/2022, 21:50
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 12:51
Confirmada
21/10/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:57
Mandado
18/10/2021, 17:41
Ato ordinatório
14/10/2021, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:07
Confirmada
23/08/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:22
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:22
Confirmada
01/07/2021, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000052-04.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000052-04.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.858,97 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FABIANA APARECIDA MAZUR-PRATAS-ME JANUZA DE CAMARGO DA COSTA JOÃO AMANDIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Vistos. Nos termos da certidão cartorária, que informa a ausência de necessidade de expedição de carta precatória, considerando a IN Conjunta nº 25/2020, que estabeleceu a central de mandado, defiro a citação de JANUZA DE CAMARGO DA COSTA, por oficial de justiça, no endereço indicado no mov. 230.1. À parte autora para que recolha as custas da diligência, observada a certidão de mov. 235. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:41
deferimento
29/06/2021, 23:54
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 13:11
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:25
Confirmada
24/03/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:00
Documento (Certidão)
23/03/2021, 15:59
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:37
Confirmada
15/02/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 18:42
Documento (Certidão)
11/02/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:15
Confirmada
15/01/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 17:49
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:20
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:54
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:37
Documento (Certidão)
03/08/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:32
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 16:44
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:39
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:39
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:53
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:09
Expedição de documento (Carta)
20/05/2020, 11:49
Expedição de documento (Carta)
20/05/2020, 11:49
Expedição de documento (Carta)
20/05/2020, 11:49
Expedição de documento (Carta)
20/05/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:07
Documento (Certidão)
15/05/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 11:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 18:17
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 13:39
Ato ordinatório
12/03/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:35
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 13:26
Mandado
16/02/2020, 19:06
Mandado
16/02/2020, 19:06
Mandado
15/02/2020, 14:30
Ato ordinatório
10/02/2020, 15:34
Ato ordinatório
10/02/2020, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2020, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2020, 15:22
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 10:28
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:40
Documento (Certidão)
02/12/2019, 13:40
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 17:00
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 15:55
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:53
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:48
Documento (Certidão)
13/03/2019, 17:48
Decurso de Prazo
08/03/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:55
Documento (Certidão)
25/02/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 10:18
Documento (Informações)
22/10/2018, 14:25
Remessa (em diligência)
19/10/2018, 14:49
Ato ordinatório
19/10/2018, 14:49
Documento (Certidão)
19/10/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:47
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 18:19
Ato ordinatório
14/08/2018, 18:18
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:26
Confirmada
06/06/2018, 17:01
Ato ordinatório
20/02/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:11
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:51
Documento (Certidão)
06/11/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 12:19
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:43
deferimento
10/07/2017, 14:19
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 14:24
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 13:56
Documento (Certidão)
09/06/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 08:57
Ato ordinatório
07/06/2017, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:14
deferimento
06/06/2017, 12:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 11:51
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 18:27
Documento (Certidão)
23/05/2017, 18:27
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 12:53
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 14:08
Expedição de documento (Carta)
08/05/2017, 18:36
Expedição de documento (Carta)
08/05/2017, 18:35
Expedição de documento (Carta)
08/05/2017, 18:34
Expedição de documento (Carta)
08/05/2017, 18:33
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 09:06
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:13
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 08:46
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:06
Documento (Certidão)
13/02/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 12:44
deferimento
10/02/2017, 14:31
Conclusão (para decisão)
10/02/2017, 13:27
Documento (Certidão)
10/02/2017, 13:25
Ato ordinatório
10/02/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:21
Documento (Certidão)
11/01/2017, 14:21
Distribuição (sorteio)
09/01/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)