Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 13:27
Confirmada
11/06/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:20
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:19
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 15:37
Documento (Certidão)
09/06/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:05
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:18
Confirmada
24/12/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:22
Documento (Certidão)
13/12/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:19
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 15:47
Apensamento
10/09/2024, 09:07
Desapensamento
10/09/2024, 09:06
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:52
Confirmada
19/07/2024, 00:03
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:39
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:39
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:38
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:45
Confirmada
28/05/2024, 12:37
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 15:17
Trânsito em julgado
21/05/2024, 15:17
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 16:49
Confirmada
04/12/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003153-67.2003.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003153-67.2003.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$22.323,25 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DUNAS HOTEL LTDA GAETANO MORELLI FILHO IZABAYTSEN APARECIDA MARIANO MORELLI SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ em face de DUNAS HOTEL LTDA e OUTROS, na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, caso não ocorra pagamento voluntário, voltem conclusos para nova deliberação. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Se requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 22:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/11/2023, 16:24
Conclusão (para julgamento)
20/11/2023, 05:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:25
Confirmada
23/10/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:57
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 09:26
Confirmada
16/05/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003153-67.2003.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003153-67.2003.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$22.323,25 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DUNAS HOTEL LTDA GAETANO MORELLI FILHO IZABAYTSEN APARECIDA MARIANO MORELLI Tendo em vista a manifestação de mov. 169.1, à secretaria para que realize a EXCLUSÃO da anotação negativa do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes de âmbito nacional (SERASA e SCPC) com relação a presente execução. Intimem-se as partes para que tomem ciência da baixa da anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito. No mais, cabe apontar que compete ao próprio exequente providenciar, administrativamente, a notificação do executado para comparecer ao Paço Municipal para pagamento dos honorários advocatícios ou a sua comprovação, sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:35
deferimento
12/05/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:29
Confirmada
11/05/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003153-67.2003.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003153-67.2003.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$22.323,25 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DUNAS HOTEL LTDA GAETANO MORELLI FILHO IZABAYTSEN APARECIDA MARIANO MORELLI 1. Em atenção à perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os requerimentos dos movimentos 162.1 e 163.1. 2. Diante da urgência, tendo em vista a expedição de ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, intime-se a Fazenda Pública por telefone, devendo o servidor da Secretaria deste Juízo lavrar a competente certidão de intimação. 3. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data de inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:26
Mero expediente
10/05/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:42
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:54
Confirmada
08/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:08
Ato ordinatório
28/10/2022, 12:16
Ato ordinatório
28/10/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:29
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:34
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:07
Confirmada
27/04/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:18
Confirmada
24/02/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003153-67.2003.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003153-67.2003.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$22.323,25 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DUNAS HOTEL LTDA GAETANO MORELLI FILHO IZABAYTSEN APARECIDA MARIANO MORELLI DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:17
Confirmada
23/02/2022, 16:15
Por decisão judicial
23/02/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:13
Por decisão judicial
18/02/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:09
Confirmada
17/02/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 08:30
Confirmada
19/07/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003153-67.2003.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003153-67.2003.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.323,25 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DUNAS HOTEL LTDA GAETANO MORELLI FILHO IZABAYTSEN APARECIDA MARIANO MORELLI Defiro o pedido de mov. 122.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2021, 14:50
Por decisão judicial
14/07/2021, 13:50
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:01
Confirmada
14/07/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003153-67.2003.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003153-67.2003.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.323,25 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DUNAS HOTEL LTDA GAETANO MORELLI FILHO IZABAYTSEN APARECIDA MARIANO MORELLI Defiro o pedido de mov. 114.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 60 (sessenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2021, 15:58
Por decisão judicial
31/03/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 15:40
Confirmada
23/03/2021, 00:26
Confirmada
23/03/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:29
Recebimento
12/03/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 09:28
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:48
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:07
Documento (Certidão)
07/08/2020, 19:14
Expedição de documento (Carta)
29/07/2020, 11:16
Expedição de documento (Carta)
29/07/2020, 11:16
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 19:04
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 10:18
Documento (Informações)
11/05/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 13:14
Remessa (em diligência)
27/04/2020, 13:13
Documento (Certidão)
27/04/2020, 13:13
Ato ordinatório
27/04/2020, 13:11
Ato ordinatório
27/04/2020, 13:09
deferimento
30/03/2020, 16:19
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 09:29
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 19:09
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:42
Ato ordinatório
20/11/2019, 09:31
Ato ordinatório
20/11/2019, 09:31
Mero expediente
19/11/2019, 14:56
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:52
Mandado
19/11/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 17:37
Ato ordinatório
14/10/2019, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 11:14
Documento (Certidão)
14/10/2019, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 15:39
Apensamento
14/03/2019, 16:53
Exceção de pré-executividade
06/02/2019, 15:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)