Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008247-14.2020.8.16.0174 1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao executado, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1. Façam-se as anotações necessárias no cadastro dos autos e comunique-se ao Cartório Distribuidor (art. 98 CNFJ TJPR). 2. Dessa maneira, expeça-se, junto ao Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas, guias de custas com anotação de que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)