Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR
Autor
ESPOLIO DE JULIAN PACHECO
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA OLIVEIRA BATISTA DENKER
OAB/PR 88119·CPF·Representa: Autor
PÂMELA LIMA DOS SANTOS
OAB/PR 90596·CPF·Representa: Autor
GRAZIELLA DE ANDRADE CORREA
OAB/PR 113810·CPF·Representa: Autor
HUSSEIN MOHAMAD CHEAITO
OAB/PR 69452·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CANZI
OAB/PR 15565·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. A parte executada foi citada por edital e não compareceu nos autos. Sendo assim, nomeio curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, a advogada Camila Oliveira Batista Denker, OAB/PR 88.119, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se a defensora nomeada para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do curador especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 14:18
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. A parte executada foi citada por edital e não compareceu nos autos. Sendo assim, nomeio curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, a advogada Graziella de Andrade Correa, OAB/PR 113.810, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se a defensora nomeada para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do curador especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 15:27
Confirmada
09/04/2026, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:19
Defensor Dativo
09/04/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:35
Confirmada
29/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. Acolho a renúncia peticionada no evento retro. 2. Ante a renúncia do curador anteriormente nomeado, nomeio novo curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, o advogado Victor Gabriel Januario da Silva, OAB/PR 131.634, sob a fé de seu grau. 3. Intime-se o defensor nomeado para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 4. Os honorários em favor do curador especial serão arbitrados oportunamente. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. A parte executada foi citada por edital e não compareceu nos autos. Sendo assim, nomeio curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, a advogada Graziella de Andrade Correa, OAB/PR 113.810, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se a defensora nomeada para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do curador especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 15:27
Confirmada
09/04/2026, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:19
Defensor Dativo
09/04/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:35
Confirmada
29/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. Acolho a renúncia peticionada no evento retro. 2. Ante a renúncia do curador anteriormente nomeado, nomeio novo curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, o advogado Victor Gabriel Januario da Silva, OAB/PR 131.634, sob a fé de seu grau. 3. Intime-se o defensor nomeado para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 4. Os honorários em favor do curador especial serão arbitrados oportunamente. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 18:03
Defensor Dativo
18/03/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 13:17
Petição (Renúncia de mandato)
18/03/2026, 13:03
Confirmada
18/03/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:04
Confirmada
03/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:05
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 17:44
Confirmada
06/02/2026, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. A avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 2. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
02/02/2026, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 14:37
Confirmada
28/01/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:28
Outras Decisões
28/01/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:37
Confirmada
22/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2025, 00:39
Por decisão judicial
25/11/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:57
Confirmada
02/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:13
Confirmada
05/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:44
Confirmada
28/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 13:18
Confirmada
10/04/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:12
Confirmada
10/04/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:17
Confirmada
18/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. Concedo a dilação de prazo para manifestação nos autos, tal como requerido pela exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 18:26
Confirmada
24/02/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:09
Por decisão judicial
24/02/2025, 17:09
Convenção das Partes
24/02/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:43
Confirmada
04/02/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 17:44
Confirmada
08/01/2025, 17:21
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:23
Confirmada
01/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 00:20
Por decisão judicial
22/02/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 22:03
Confirmada
12/02/2024, 00:12
Confirmada
02/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:26
Confirmada
15/01/2024, 09:22
Documento (Certidão)
14/01/2024, 20:58
Remessa (em diligência)
12/01/2024, 18:16
Remessa (em diligência)
12/01/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 13:06
Confirmada
21/11/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:58
Confirmada
10/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:44
Confirmada
19/07/2023, 14:37
Remessa (em diligência)
05/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 20:51
Confirmada
18/05/2023, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por Espólio de Julian Pacheco em desfavor do Município de Foz do Iguaçu, ambos qualificados nos autos. Alega o excipiente, em síntese, ilegitimidade passiva, considerando que o falecimento ocorreu antes do fato gerador. Pediu a extinção dos autos. O excepto foi devidamente intimado, ocasião em que, pediu a rejeição da exceção de pré-executividade. Decido. 2. O pedido é improcedente, tal como será demonstrado. Em que pese as alegações do excipiente, este permanece legítimo para figurar no polo passivo desta execução, isso porque a ação foi proposta desde o início contra o Espólio, não existindo qualquer irregularidade que leva a extinção dos autos. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LANÇAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. DÉBITOS FISCAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0002031-94.2017.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 27.03.2023) Sendo assim, não há que se falar em extinção pela ilegitimidade. 3. Por essas razões, atento ao que foi exposto, julgo improcedente o pedido formulado neste incidente. 4. Com a preclusão da presente decisão, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. A parte executada foi citada por edital e não compareceu nos autos. Sendo assim, nomeio curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) Hussein Mohamad Cheaito, OAB/PR 69.452, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Defensor Dativo
16/12/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 14:28
Ato ordinatório
24/11/2022, 00:37
Confirmada
22/08/2022, 14:49
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 15:22
Documento (Certidão)
17/08/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. A tentativa de citação pessoal da parte executada restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da exequente em desvendar o atual paradeiro da parte devedora, uma vez que os locais indicados via sistemas BacenJud/Sisbajud, Infojud e RenaJud não apontaram corretamente o seu endereço. 2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital, conforme requerido pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando a Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. 3. Se decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para nomeação de curador especial. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 19:56
Confirmada
09/08/2022, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 19:03
Mero expediente
08/08/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:28
Confirmada
07/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Indefiro o pedido realizado em seq. 216, tendo em vista que a expedição de ofício para as empresas de telefonia fixa e móvel, com o fim de obter informações quanto aos possíveis endereços das partes executadas, apenas tumultuam o processo sem nenhuma garantia efetiva de localização. Sendo suficiente a busca pelos sistemas disponíveis, quais sejam Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Copel e Sanepar. 3. Manifeste-se a exequente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:41
Indeferimento
24/05/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:15
Confirmada
09/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Conforme pedido da exequente, requisite-se novos endereços da parte executada via sistema SANEPAR. 3. Inexistindo endereço, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 3.1 Havendo apenas um endereço, intime-se a parte executada. 3.2 Caso contrário, surgindo diversos endereços, intime-se a parte exequente para que informe em qual deve ocorrer a intimação. Dada a informação, intime-se a parte executada independente de nova conclusão. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:09
Confirmada
23/02/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:24
Mero expediente
22/02/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:08
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:38
Confirmada
16/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:59
Mandado
03/11/2021, 00:18
Ato ordinatório
29/10/2021, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 11:45
Confirmada
04/09/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 08:14
Confirmada
20/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:20
Mandado
05/08/2021, 10:57
Ato ordinatório
03/08/2021, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 12:54
Confirmada
27/07/2021, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. Expeça-se mandado de citação/intimação do executado, devendo o mesmo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, no endereço indicado pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:43
Mero expediente
23/07/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:07
Confirmada
27/06/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0026292-13.2020.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento ao feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 12:26
Mero expediente
11/06/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:36
Confirmada
02/05/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:09
Confirmada
27/02/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:50
Confirmada
20/12/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:31
Expedição de documento (Carta)
03/11/2020, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:15
Mero expediente
23/10/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)