Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR
Autor
MARCOS SUGIHARA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO FURLAN (REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO ANTONIO FURLAN CORREA)
OAB/PR 70807·CPF·Representa: Autor
ALEX GOMES RODINI LOPES
OAB/PR 61222·Representa: Autor
ELIZABETH RUIZ
OAB/PR 15827·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FELIPE CITA
OAB/PR 54385·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
OAB/PR 74070·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 08:50
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2026, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 13:44
Documento (Informações)
06/03/2026, 10:36
Remessa (em diligência)
20/02/2026, 14:14
Ato ordinatório
05/02/2026, 01:42
Confirmada
24/11/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS MARCOS SUGIHARA, O Dr.Gabriel Rocha Zenun,MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº relativos à ação judicial que o0004416-59.2017.8.16.0045Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06)move em face deMARCOS SUGIHARA (RG: 50985962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.347.479-49), em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ – Diário da Justiça Eletrônico – TJ/PR), fica o (a) devedor (a) MARCOS SUGIHARA (RG: 50985962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.347.479-49), ora em lugar incerto e não sabido, devidamente INTIMADOdo depósito judicial nestes autos do valor deR$ 3029,88, fixado prazo de até 30 dias para que o beneficiário reclame o numerário, nos termos do art. 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018. Transcorrendo o prazo do edital, será expedido alvará do saldo depositado em favor do FUNJUS. nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. DADO E PASSADO14 DE NOVEMBRO DE 2025 Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:47
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS MARCOS SUGIHARA, O Dr.Gabriel Rocha Zenun,MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº relativos à ação judicial que o0004416-59.2017.8.16.0045Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06)move em face deMARCOS SUGIHARA (RG: 50985962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.347.479-49), em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ – Diário da Justiça Eletrônico – TJ/PR), fica o (a) devedor (a) MARCOS SUGIHARA (RG: 50985962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.347.479-49), ora em lugar incerto e não sabido, devidamente INTIMADOdo depósito judicial nestes autos do valor deR$ 3029,88, fixado prazo de até 30 dias para que o beneficiário reclame o numerário, nos termos do art. 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018. Transcorrendo o prazo do edital, será expedido alvará do saldo depositado em favor do FUNJUS. nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. DADO E PASSADO14 DE NOVEMBRO DE 2025 Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:47
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:55
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 17:15
Documento (Certidão)
20/10/2025, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, bem como custas processuais pendentes de pagamento, determino a compensação dos valores depositados, autorizando-se o pagamento das custas com a quantia existente nos autos. 2. Quanto ao valor remanescente, intime-se o executado, por carta, cientificando-o da existência de valores, devendo em 15 (quinze) dias, diligenciar nos autos a informação de conta bancária para devolução. 3. Transcorrido o determinado no item 2, sem cumprimento pelo executado, expeça-se edital fixando prazo de 30 (trinta) dias para que o beneficiário reclame o numerário. Transcorrido o prazo acima sem levantamento do depósito judicial por parte do beneficiário, o saldo deverá ser revertido ao FUNJUS, atentando-se a Secretaria em cumprir os procedimentos previstos no art. 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018[i]. 4. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. 5. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. [i] Art. 5º. [...] §2º. Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. §3º. No caso de inexistência dos dados indicados no § 1º., o Juiz cuidará para que o depósito judicial seja identificado com os dados disponíveis, a fim de permitir eventual rastreamento de sua origem, tais como: a) Comarca e vara ou secretaria vinculadas; b) número da agência bancária; c) o número da conta corrente; d) a data e o motivo da abertura da conta. §4°. Os incisos do §2° deste artigo serão detalhados por Ofício-Circular do Departamento Econômico e Financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:05
Confirmada
19/09/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:25
Mero expediente
18/09/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 01:12
Documento (Certidão)
17/09/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:50
Confirmada
25/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE CUSTAS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:38
Confirmada
01/07/2025, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 16:39
Confirmada
05/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
24/04/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:52
Documento (Certidão)
24/04/2025, 16:50
Trânsito em julgado
24/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) INDEFERIDO O PEDIDO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) INDEFERIDO O PEDIDO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. Mantenho a decisão proferida em mov. 107, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anoto, a título de reforço, que não há amparo legal para o pedido de reconsideração por parte do juízo, de modo que qualquer insurgência da parte interessada contra as decisões tomadas nestes autos deverá ser instrumentalizada pelo recurso adequado. 2. No mais, cumpra-se decisão de mov. 99, no que couber. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
10/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 18:53
Confirmada
07/02/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:57
Indeferimento
24/01/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA Recebo os embargos de declaração opostos em mov. 100, porquanto tempestivos, e, no mérito, concedo-lhes provimento. Depreende-se da decisão embargada (mov. 99) que, efetivamente, não foram fixados honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado. Assim sendo, visando sanar a omissão constatada, dou provimento aos embargos declaratórios, para inserir na decisão embargada parágrafo com a seguinte redação: “Em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 18.664/15 e na Resolução Conjunta nº 15/2019 – SEFA/PGE, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado nestes autos, Dra. Diego Furlan, OAB/PR 70.807, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), servindo a presente decisão como certidão para todos os fins”. Permanece inalterada, no restante, a decisão embargada.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação acima. P.R.I. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
08/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 17:01
Confirmada
07/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2024, 14:45
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que houve o pagamento do débito executado em sua totalidade. 2.
Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 4. Custas processuais pela parte executada. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
10/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 18:39
Confirmada
09/09/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 08:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:21
Confirmada
29/06/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. Determino a suspensão do processo, pelo prazo fixado para cumprimento do parcelamento. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
26/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 19:31
Confirmada
23/06/2023, 19:30
Por decisão judicial
23/06/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 18:52
deferimento
06/06/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:43
Confirmada
24/03/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. Considerando a data da petição de mov. 80, à secretaria, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão retro. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:31
Mero expediente
08/02/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:44
Confirmada
09/10/2022, 00:32
Confirmada
09/10/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. A decisão de mov. 59 consignou, de forma expressa e inequívoca, que decorreu o prazo para o executado comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Eventual insurgência contra tal decisão deve ser formulada pelo recurso cabível, procedimento que não foi observado pela parte executada. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o valor atual do débito remanescente. 3. Após, tornem conclusos para expedição de alvará. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:49
Indeferimento
08/08/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:56
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a peça juntada em mov. 65, de modo a se oportunizar o contraditório, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:29
Mero expediente
22/02/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2021, 04:32
Por decisão judicial
22/10/2021, 14:24
Documento (Certidão)
15/10/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:46
Confirmada
20/08/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:44
Confirmada
18/08/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004416-59.2017.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-59.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.694,48 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MARCOS SUGIHARA 1. Indefiro o pedido de mov. 56, considerando que competiria ao executado o ônus de comprovar eventual impenhorabilidade, bem como tendo em vista que o próprio decurso de prazo desde o bloqueio, sem impugnação do devedor, evidencia que a constrição não afetou sua subsistência. 2. Cumpram-se os itens 2 e 3 de mov. 47. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:56
deferimento
17/06/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 17:19
Ato ordinatório
04/03/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 16:07
Confirmada
19/01/2021, 00:26
Confirmada
19/01/2021, 00:26
Confirmada
19/01/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2020, 18:06
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)