Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Exequente(s): LUIZ CARLOS PAZINI Executado(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. Considerando a manifestação da sequência 166.1 dando conta do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte Exequente referente aos depósitos das sequências nº 165.2, 165.3, 165.4, 165.5, 165.6 e 165.7. Após o levantamento do alvará supracitado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e comunicações de estilo. Translade-se cópia da presente sentença aos autos em apenso (n. 0024483-58.2019.8.16.0018, 0024642-98.2019.8.16.0018, 0024633-39.2019.8.16.0018 e 0022267-27.2019.8.16.0018). Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
04/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Exequente(s): LUIZ CARLOS PAZINI Executado(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. Considerando a manifestação da sequência 166.1 dando conta do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte Exequente referente aos depósitos das sequências nº 165.2, 165.3, 165.4, 165.5, 165.6 e 165.7. Após o levantamento do alvará supracitado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e comunicações de estilo. Translade-se cópia da presente sentença aos autos em apenso (n. 0024483-58.2019.8.16.0018, 0024642-98.2019.8.16.0018, 0024633-39.2019.8.16.0018 e 0022267-27.2019.8.16.0018). Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
04/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 16:13
Confirmada
01/04/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:04
Depósito de Bens/Dinheiro
28/03/2022, 08:30
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:22
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:21
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:20
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:19
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:19
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:18
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Documento (Informações)
03/03/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS PAZINI Polo Passivo(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. 1. Inicialmente, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, comunicando-se a Distribuição. 2. Intime-se a parte Reclamada para que realize o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. 3. Não ocorrendo o pagamento no prazo descrito no item 2, determino: intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito, acrescida da multa do art. 523, §1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias; com a juntada da planilha, proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 4. Ressalta-se que, nos termos do art. 525 do CPC e em atenção as disposições contidas no art. 52, da Lei nº 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos embargos à execução, cuja insurgência deve se limitar as matérias elencadas no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de alegação de excesso de execução e/ou erro de cálculo, deverá a parte devedora desde logo indicar o valor que entende correto e instruir seu pedido com planilha de cálculo demonstrando de forma discriminada o débito atualizado, sob pena de não ser conhecida a referida tese, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC. 5. Procedam-se as diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:16
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 16:16
Evolução da Classe Processual
23/02/2022, 16:16
Mero expediente
23/02/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/02/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS PAZINI Polo Passivo(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. Conforme já consignado na decisão de sequência 54.1, os pedidos referentes aos processos em apenso deverão ser formulados no presente feito. Desta forma, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o pedido de cumprimento de sentença referente a todos os Autores dos processos reunidos ao presente feito em razão da conexão já reconhecida. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
01/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:06
Confirmada
31/01/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:46
Mero expediente
28/01/2022, 16:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2022, 10:51
Confirmada
21/12/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS PAZINI Polo Passivo(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. Considerando o acórdão proferido pela Turma Recursal e o retorno dos autos, intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, com as comunicações de praxe. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:36
Mero expediente
10/12/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 16:50
Trânsito em julgado
08/12/2021, 16:50
Recebimento
01/12/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 14:45
Confirmada
21/08/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:49
Confirmada
13/08/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2021, 13:50
Petição (Contra-razões)
09/08/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:26
Confirmada
26/07/2021, 00:26
Confirmada
26/07/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS PAZINI Polo Passivo(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. Recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei n° 9.099/95. Cumpra-se o disposto no artigo 42, § 2º, da citada Lei. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Respeitável Turma Recursal competente, com nossas homenagens, devendo haver nova intimação da remessa. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:00
Sem efeito suspensivo
13/07/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:28
Confirmada
29/06/2021, 00:07
Confirmada
29/06/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022259-50.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.625,00 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS PAZINI Polo Passivo(s): Gonçalves & Tortola S/A
Vistos. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a sentença lançada na sequência 104.1, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Translade-se cópia da presente sentença aos autos de n° 0024483-58.2019.8.16.0018, 0024642-98.2019.8.16.0018, 0024633-39.2019.8.16.0018 e 0022267-27.2019.8.16.0018. P.R.I. e demais diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 07:24
Procedência em Parte
17/06/2021, 13:39
Conclusão (para julgamento)
07/06/2021, 19:56
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 18:08
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
24/03/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 15:34
Ato ordinatório
23/02/2021, 14:36
Confirmada
23/02/2021, 00:37
Confirmada
23/02/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 16:40
Confirmada
07/12/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 17:51
Confirmada
27/11/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:19
de Instrução (designada)
26/11/2020, 12:19
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:05
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 10:59
Mero expediente
04/09/2020, 10:19
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2020, 21:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 18:13
Outras Decisões
10/07/2020, 17:54
de Instrução (cancelada)
01/07/2020, 21:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 12:30
Apensamento
15/06/2020, 12:29
Mero expediente
15/06/2020, 10:18
Apensamento
10/06/2020, 13:13
Apensamento
10/06/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 15:56
Apensamento
09/06/2020, 15:56
Confirmada
28/04/2020, 16:17
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:00
Ato ordinatório
27/04/2020, 16:22
Ato ordinatório
27/04/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 17:25
de Instrução (designada)
08/04/2020, 17:24
Mero expediente
07/04/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:47
Petição (Contestação)
31/01/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 16:12
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
12/12/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:00
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)