PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE RURAL DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 179875700·Representa: Autor
MARIA DO CARMO ANTONIO DE ARAÚJO
OAB/RJ 185554·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Havendo composição amigável entre as partes e não se verificando óbice à homologação, impõe-se sua chancela judicial, em prestígio à autonomia da vontade manifestada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do presente feito até seu integral cumprimento, nos termos do art.922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de quitação. Intima-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
21/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a dilação rogada (mov.690.1), assinalando prazo complementar e improrrogável de 10 (dez) dias para juntada do respectivo termo de acordo aos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
14/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 18:49
Por decisão judicial
12/08/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 00:53
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a dilação rogada (mov.690.1), assinalando prazo complementar e improrrogável de 10 (dez) dias para juntada do respectivo termo de acordo aos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
14/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 18:49
Por decisão judicial
12/08/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 00:53
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/08/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:33
Confirmada
06/08/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:42
Mero expediente
01/08/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:07
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo Espólio de José Cardozo em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (mov. 192.1). O referido cumprimento foi extinto por decisão proferida no mov. 537.1. No mov. 560.1, foi noticiado pela parte interessada que o Banco do Brasil, de forma equivocada, procedeu ao pagamento integral do alvará expedido nos autos à viúva do de cujus, sem realizar o desconto dos honorários contratuais previamente determinados por este Juízo. Alegou, ainda, que, embora tenha sido expedido novo alvará com a devida correção, a instituição bancária deixou de comunicar o equívoco nos autos. Ressaltou, outrossim, que a procuradora da herdeira, ciente da determinação judicial quanto ao destaque dos honorários, quedou-se inerte, deixando de adotar qualquer medida para sanar a irregularidade. Em razão do inadimplemento da quantia indevidamente levantada, a parte interessada requereu, nos autos, a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (mov. 570.1), pleito que foi deferido no mov. 572.1. Diante da frustração na localização de ativos financeiros, foram realizadas sucessivas diligências nos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, todas, porém, infrutíferas. Posteriormente, em virtude de tratativas conciliatórias, o feito foi suspenso por duas vezes (movs. 620.1 e 634.1). A parte interessada, então, manifestou desinteresse quanto ao cumprimento voluntário do pagamento dos honorários destacados e indevidamente levantados (mov. 646.1). Na sequência, informou que estaria em vias de formalizar acordo com a Sra. Marilene, pugnando, por tal razão, pela nova suspensão do feito (movs. 679.1, 680.1 e 681.1). É o relato do que ora interessa. Considerando o noticiado pela parte interessada, defiro o pedido retro formulado, para fins de suspensão do feito. Suspenda-se o feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo concedido, intime-se a parte interessada para que, querendo, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 07:35
Confirmada
28/07/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da ausência de retorno das intimações referidas no mov. 669.1. Do mesmo modo, intime-se para que, no mesmo prazo, apresente manifestação quanto ao teor dos documentos acostados aos movs. 675.1 e 675.2. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
23/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:55
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/07/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 21:50
Confirmada
17/07/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:34
Mero expediente
11/07/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 01:07
Documento (Ofício)
10/07/2025, 18:15
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:35
Confirmada
27/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 21:27
Confirmada
07/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro parcialmente o pedido de mov. 662.1. 2. Expeça-se intimação pessoal à devedora MARILENE ARAUJO DOS SANTOS, por meio de carta com AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o adimplemento integral da dívida. 3. Expeça-se, ainda, intimação à advogada da devedora, Dra. Maria do Carmo de Araújo Oliveira (OAB/RJ 185.554), para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao exposto em mov. 662.1. 4. Não havendo a restituição voluntária dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais levantados pela herdeira do de cujus, autos conclusos para análise dos demais pedidos. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:35
Mero expediente
27/05/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:53
Confirmada
03/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a inércia da parte intimada, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 18:06
Mero expediente
22/04/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 12:54
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:51
Confirmada
24/03/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:41
Confirmada
19/03/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se intimação à procuradora da terceira interessada Marilene, conforme requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 13 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 650) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:56
Mero expediente
13/03/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:30
Confirmada
17/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2025, 01:28
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 14:53
Confirmada
09/11/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de mov. 632. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo requerido. 3. Em seguida, determino, desde já, a intimação da parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de novembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/11/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:57
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/11/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:32
Confirmada
15/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2024, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:57
Confirmada
10/09/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido retro. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo requerido. 3. Em seguida, determino, desde já, a intimação da parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de setembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/09/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:45
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/09/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:13
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 11:13
Confirmada
03/08/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:22
Confirmada
26/07/2024, 15:15
Mero expediente
26/07/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 12:00
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:32
Confirmada
18/07/2024, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 15:48
Confirmada
18/07/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 20:08
Confirmada
09/07/2024, 18:33
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciente do informado em evento retro. 2. Aguarde-se a devolução pela parte acionada. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:53
Mero expediente
08/07/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referente aos últimos três anos. 2. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Na sequência, inclua-se o nome da executada no SERAJUD. 4. Apenas após esgotamento das medidas constritivas será avaliado o pedido de bloqueio CNIB. 5. Expeça-se a certidão para fins de protesto, conforme requerido. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 05 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:42
Mero expediente
05/07/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:47
Confirmada
27/06/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:00
Confirmada
02/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 22:24
Confirmada
26/04/2024, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pretende a advogada da parte credora a penhora reiterada de numerários via sistema SISBAJUD (a chamada “teimosinha”), para restituição dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais levantados pela herdeira do de cujus (mov. 562.1). Pois bem. O sistema Sisbajud foi criado por meio de convênios realizados pelo Conselho Nacional de Justiça com o Banco Central, a fim de promover a celeridade e efetividade das decisões judiciais, razão pela qual a Corregedoria Gera de Justiça do Poder Judiciário, por meio do Ofício Circular n.° 55/2008, recomendou aos Magistrados a utilização deste e de outros, postos à disposição do Poder Judiciário. De fato, “o sistema Sisbajud tem como finalidade proporcionar maior eficiência, segurança e celeridade às diligências, de modo que, também por isso, nada obsta o atendimento, pelo Magistrado, do pedido formulado pelo Exequente Agravante, o que se mostra, inclusive compatível ao princípio da cooperação esculpido no art. 6º, do Novo Código de Processo Civil” (TJPR - 14ª C.Cível - 0021083- 22.2021.8.16.0000 – Arapongas - Rel.: Desembargador Octávio Campos Fischer - J. 13.11.2021). Ademais, sobre a possibilidade de realização de nova consulta pelos sistemas informatizados para fins de busca de ativos financeiros no nome do devedor, diante da existência de resultado anterior infrutífero, “o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente” (STJ. AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021). Consoante o contido na decisão de evento nº 562.1, é necessária a realização de penhora de valores no presente feito, dada a inércia da parte em promover a restituição devida, sob pena de enriquecimento ilícito, sendo a “teimosinha” instrumento importante para a concretização da medida de urgência. O pleito comporta deferimento, ademais, porque encontra respaldo na jurisprudência que tem se posicionado pela possibilidade de aplicação da medida, na modalidade teimosinha, por se tratar de medida que confere maior efetividade às decisões judiciais, reduzindo os prazos de tramitação do processo, conferindo, assim, maior efetividade à execução. Eis o entendimento do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA E BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD, COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECISÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. NOVA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”, QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, ÀS DECISÕES JUDICIAIS E CELERIDADE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (CPC, ART. 797, CAPUT). PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR – 14ª C. Cível - 0033902-54.2022.8.16.0000 – Foz do Iguaçu – Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI – J. 06/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERIU REALIZAÇÃO DE QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL DE BENS EM NOME DO EXECUTADO ATÉ QUE SEJA REALIZADA O CANCELAMENTO PELA EXEQUENTE DAS PENHORAS ORIUNDAS DOS AUTOS NO IMÓVEL. INSURGÊNCIA EXEQUENTE. CONTEÚDO DECISÓRIO CARACTERIZADO COMO MEDIDA COERCITIVA. ARTIGO 139, INCISO IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA DESRAZOÁVEL FRENTE À PRETENSÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NATUREZA DOS AUTOS. PONDERAÇÃO DA NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO DA MEDIDA. OUTROS MEIOS MAIS EFICAZES, COMO DETERMINAR CONSTRIÇÕES DE BENS CASO NÃO HAJA PAGAMENTO DAS CUSTAS CARTORÁRIAS, CONFORME DECIDO. INDEVIDA CUMULATIVIDADE DE MEDIDAS COERCITIVAS. PRETENSÃO DE CONSULTA E BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD, COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NOVA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”, QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, ÀS DECISÕES JUDICIAIS E CELERIDADE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (CPC, ART. 797, CAPUT). PRECEDENTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0033270-91.2023.8.16.0000 - Cambé - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 25.09.2023) Com efeito, defiro o pedido retro a fim de permitir a renovação de busca de ativos mediante sistema Sisbajud na modalidade teimosinha por 30 dias em face de MARLENE ARAÚJO DOS SANTOS, cumprindo-se as disposições da Portaria nº. 002/2019, no que cabíveis. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:26
deferimento
23/04/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:03
Confirmada
28/03/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a inércia da parte intimada, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 27 de março de 2024. Pedro Ernesto Ramos Juiz Substituto
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:54
Mero expediente
27/03/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 01:06
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:46
Confirmada
12/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista as questões suscitadas em mov. 560, em especial, quanto ao levantamento equivocado de honorários advocatícios contratuais, intime-se a herdeira do de cujus, por meio de sua advogada para que se manifeste quanto à restituição de tais valores, sob pena de constrição e demais providências, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cornélio Procópio, 01 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:59
Mero expediente
01/03/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:30
Confirmada
14/02/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:17
Confirmada
09/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 22:02
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2024, 16:52
Confirmada
30/01/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em razão da comprovada impossibilidade demonstrada em mov. 547.1, defiro o pedido da parte autora. Expeça-se ofício ao Banco, conforme requerido. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:46
Mero expediente
29/01/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 08:46
Confirmada
15/12/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Indefiro o pedido de mov. 541.1, tendo em vista que a diligência poderá ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade da interferência do Judiciário. Caso demonstrada a necessidade da interferência judicial ou comprovada resistência por parte da instituição financeira, voltem conclusos para reanálise do pedido. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:28
Mero expediente
12/12/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:42
Confirmada
20/11/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 17 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/11/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:51
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:17
Confirmada
23/10/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifestem-se os autores quanto a satisfação de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 20 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 15:57
Mero expediente
20/10/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:06
Ato ordinatório
19/10/2023, 00:38
Ato ordinatório
12/10/2023, 00:23
Ato ordinatório
03/10/2023, 01:05
Ato ordinatório
27/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:30
Confirmada
24/07/2023, 09:41
Confirmada
24/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:51
Confirmada
20/07/2023, 13:50
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 14:46
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:33
Confirmada
13/07/2023, 15:33
Expedição de documento (Alvará)
12/07/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 13:12
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de honorários encontra-se juntado em mov. 419.2. No mais, cumpra-se o disposto em mov. 480. Cornélio Procópio, 10 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Confirmada
10/07/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:49
Mero expediente
10/07/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 12:06
Confirmada
10/07/2023, 09:02
Confirmada
09/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:06
Confirmada
07/07/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de mov. 486.1. Expeça-se alvará, conforme requerido. Cornélio Procópio, 04 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:54
Mero expediente
04/07/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 12:03
Documento (Certidão)
04/07/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:12
Confirmada
04/07/2023, 00:22
Confirmada
04/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 21:22
Confirmada
03/07/2023, 15:27
Confirmada
03/07/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 478.1. 2. Expeça-se novo alvará retificado. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 29 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:19
Mero expediente
29/06/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:27
Confirmada
28/06/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:49
Confirmada
26/06/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 18:12
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2023, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos, intimando a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:12
Mero expediente
22/06/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:58
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:37
Confirmada
02/05/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes sobre a concordância do requerido no processo de nº 0002993-38.2021.4.03.6312 que deferiu a pensão por morte, e para se manifestarem em termos de prosseguimento deste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:17
Mero expediente
28/04/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 448.1. 2. Aguarde-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 03 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Confirmada
03/04/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:53
Mero expediente
03/04/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 06:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:29
Confirmada
12/03/2023, 00:10
Confirmada
06/03/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido no evento nº 440.1, manifeste-se o réu em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:58
Mero expediente
01/03/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:25
Confirmada
13/02/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 433.1. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 10 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:45
Mero expediente
10/02/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:47
Confirmada
27/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 428, manifeste-se o réu em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:20
Mero expediente
16/12/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:11
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 21:44
Confirmada
19/09/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o conflito entre os sucessores e a judicialização da questão referente à pensão por morte nos autos nº 299338202104036312 da 1ª Vara do JEF de São Carlos-SP, determino a suspensão dos autos, a fim de aguardar a decisão definitiva no referente processo, já que o mesmo possui repercussão direta na distribuição dos valores deste feito. Outrossim, defiro o pedido de mov. 407 para que sejam destacados do valor principal os honorários advocatícios contratuais da advogada peticionante (contrato de honorários 407.2) no valor de 30% (trinta por cento). Intimem-se. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/09/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 05:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:45
Confirmada
22/08/2022, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Antes de deliberar acerca do sobrestamento do feito, indique a procuradora do autor o valor de seus honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:07
Mero expediente
17/08/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 13:24
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:06
Confirmada
08/07/2022, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em atenção ao art. 10 do CPC, manifestem-se as partes contrárias quanto ao pedido de mov. 407.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 07 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 17:43
Mero expediente
07/07/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Antes de decidir, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente quanto ao pedido de mov. 402.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 08 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Confirmada
10/06/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:37
Mero expediente
08/06/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 18:31
Confirmada
29/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca dos novos documentos contidos no evento nº 397, manifeste-se o réu em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 18 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 18:01
Mero expediente
18/05/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 16:40
Confirmada
13/05/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 13:46
Confirmada
04/05/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Intime-se a Sra. Marilene Araújo dos Santos para a juntada dos documentos complementares requisitados pelo INSS em evento de nº 385. Prazo: 15 (quinze) dias. Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:43
Ato ordinatório
02/05/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:38
Mero expediente
02/05/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:31
Confirmada
03/04/2022, 00:19
Confirmada
01/04/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Quanto ao exposto em mov. 378, manifeste-se a parte autora e o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 30 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:35
Mero expediente
30/03/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 11:36
Documento (Certidão)
30/03/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido no evento nº 374.1, manifeste-se o réu em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:14
Mero expediente
23/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:30
Confirmada
25/02/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Quanto ao exposto em mov. 365.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 23 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:35
Mero expediente
23/02/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:28
Confirmada
04/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido no evento nº 360.1, considerando que a parte autora especificou a pretensão quanto as filhas do instituidor, manifeste-se o réu em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 17:19
Mero expediente
24/01/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:29
Confirmada
10/12/2021, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo ROSELY LARA CARDOSO HIUNCANDS VERA LÚCIA CARDOZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para esclarecimentos ou adequação de sua pretensão, conforme exposto em mov. 350.1. Prazo: 05 (cinco) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:05
Mero expediente
02/12/2021, 12:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 12:02
Documento (Certidão)
02/12/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:23
Confirmada
19/11/2021, 00:16
Confirmada
16/11/2021, 10:28
Documento (Informações)
09/11/2021, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 337.1. 2. Habilitem-se os sucessores do autor na forma da lei. 3. No mais, ao patrono para juntar procuração em nome deles. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 03 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
08/11/2021, 19:10
Ato ordinatório
08/11/2021, 19:07
Ato ordinatório
08/11/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 18:55
Mero expediente
03/11/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:34
Confirmada
18/10/2021, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:11
Mero expediente
13/10/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:53
Confirmada
17/09/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido no evento nº 327, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:13
Mero expediente
09/09/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2021, 01:21
Confirmada
13/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Quanto ao pedido de habilitação da inventariante (mov. 320), manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 18:48
Mero expediente
29/07/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 18:13
Confirmada
16/07/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 14:56
Confirmada
15/07/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante a informação em seq. 310 e de acordo com os termos do art. 313, §2º, inc. II do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para habilitação dos herdeiros ou regularização da representação processual do inventariante. 2. Havendo juntada manifestação pela parte autora, abra-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:10
Morte ou perda da capacidade
12/07/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 21:16
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:15
Confirmada
02/07/2021, 15:05
Confirmada
02/07/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos, intimando a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 18:25
Mero expediente
29/06/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:01
Documento (Certidão)
28/06/2021, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 19:21
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 19:20
Confirmada
22/06/2021, 18:54
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2021, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 17:33
Confirmada
18/06/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:46
Confirmada
16/06/2021, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013696-32.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013696-32.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$14.352,19 Autor(s): José Cardozo Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em resposta ao juízo oficiante em mov. 285.1, informe-se via malote/ofício a existência de Precatório Requisitório expedido nestes autos em favor de José Cardozo, informando o valor requisitado, encaminhando a cópia do respectivo documento. 2. Tendo em vista a informação de falecimento do autor, determino que seja intimada a parte autora para promover a regularização do polo ativo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a manifestação da parte autora quanto à habilitação de herdeiros e/ou inventariante, intime-se o INSS, com prazo de 05 (cinco) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:06
Mero expediente
10/06/2021, 12:41
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:01
Documento (Ofício)
09/06/2021, 19:02
Ato ordinatório
10/12/2019, 00:48
Ato ordinatório
28/11/2019, 00:36
Ato ordinatório
27/11/2019, 00:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:29
Por decisão judicial
11/09/2019, 11:24
Ato ordinatório
11/09/2019, 09:33
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 15:30
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2019, 12:47
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2019, 12:47
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:25
Mero expediente
26/08/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 16:01
Documento (Certidão)
26/08/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 08:04
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:31
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:57
deferimento
14/05/2019, 12:59
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 11:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/05/2019, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 20:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/04/2019, 20:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:58
Mero expediente
19/03/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:47
Remessa (em diligência)
19/03/2019, 12:46
Documento (Certidão)
19/03/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 16:26
Mero expediente
12/02/2019, 15:41
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:25
Mero expediente
23/11/2018, 13:04
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:23
Mero expediente
16/10/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:29
Trânsito em julgado
11/10/2018, 12:28
Recebimento
11/10/2018, 12:27
Ato ordinatório
27/06/2018, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 15:51
de Instrução (Juiz(a); realizada)
20/06/2018, 15:36
Documento (Certidão)
06/06/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:02
de Instrução (Juiz(a); designada)
25/04/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 15:53
Mero expediente
25/04/2018, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 12:51
Recebimento
25/04/2018, 12:50
Ato ordinatório
03/02/2018, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2017, 18:43
Mero expediente
13/11/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 11:55
Documento (Certidão)
10/11/2017, 15:40
Recebimento
10/11/2017, 15:19
Ato ordinatório
18/04/2017, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2017, 12:28
Documento (Certidão)
17/04/2017, 12:26
Petição (Contra-razões)
12/04/2017, 20:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
17/02/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 16:32
Procedência em Parte
03/02/2017, 12:11
Conclusão (para julgamento)
02/02/2017, 16:13
de Instrução (Juiz(a); realizada)
02/02/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 17:29
Documento (Certidão)
17/01/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 18:35
Mero expediente
07/12/2016, 14:14
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 12:22
Documento (Certidão)
07/12/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 17:14
Ato ordinatório
23/11/2016, 12:12
Ato ordinatório
23/11/2016, 12:11
Ato ordinatório
23/11/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 12:19
de Instrução (Juiz(a); designada)
04/11/2016, 12:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 12:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2016, 17:59
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 23:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 09:55
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:14
Ato ordinatório
19/07/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 23:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
24/06/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 15:35
deferimento
24/06/2016, 14:57
Conclusão (para decisão)
24/06/2016, 13:05
Documento (Certidão)
24/06/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2016, 12:15
Documento (Outros documentos)
30/05/2016, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 12:32
Petição (Contestação)
13/05/2016, 23:49
Documento (Acórdão)
08/04/2016, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 14:05
Expedição de documento (Carta)
04/03/2016, 18:25
Documento (Outros documentos)
03/03/2016, 15:33
Ato ordinatório
03/03/2016, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 15:32
deferimento
03/03/2016, 14:07
Conclusão (para despacho)
03/03/2016, 12:13
Documento (Certidão)
02/03/2016, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2015, 00:05
Decurso de Prazo
18/11/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 10:32
Por decisão judicial
11/11/2015, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2015, 16:22
Mero expediente
11/11/2015, 14:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 13:18
Documento (Certidão)
11/11/2015, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 13:54
Mero expediente
30/10/2015, 12:44
Conclusão (para despacho)
30/10/2015, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 09:54
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:07
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 18:40
Documento (Certidão)
22/10/2015, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 16:25
Ato ordinatório
16/10/2015, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:17
Gratuidade da Justiça
16/10/2015, 15:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2015, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 17:13
Mero expediente
13/10/2015, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 12:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)