Penhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução Contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Branco do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
JEFFERSON LUIZ ANDRADE
Autor
MUNICíPIO DE RIO BRANCO DO SUL/PR
Reu
Advogados / Representantes
LUCIA PEREIRA DE LARA
OAB/PR 50746·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA GALDI RIGHI RAMOS
OAB/PR 50677·CPF·Representa: Autor
ALFREDO BORGES MORENO
OAB/PR 50719·Representa: Autor
ANDRÉ VITOR DA ROSA
OAB/PR 70671·CPF·Representa: Autor
BRUNO JUVINSKI BUENO
OAB/PR 49036·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/09/2023, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 15:20
Documento (Informações)
14/08/2023, 18:32
Remessa (em diligência)
11/08/2023, 21:59
Trânsito em julgado
11/08/2023, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 15:23
Confirmada
26/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001432-87.2017.8.16.0147
Vistos. 01. Indefiro o pedido retro, tendo em vista a extinção do feito pela sentença do mov. 98.1. 02. Na inércia, remetam-se o autos ao arquivo. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 15:23
Confirmada
26/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001432-87.2017.8.16.0147
Vistos. 01. Indefiro o pedido retro, tendo em vista a extinção do feito pela sentença do mov. 98.1. 02. Na inércia, remetam-se o autos ao arquivo. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2023, 22:09
Indeferimento
30/06/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:59
Confirmada
16/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2023, 20:05
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:17
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:12
Confirmada
28/02/2023, 15:32
Remessa (em diligência)
21/02/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 21:54
Confirmada
09/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001432-87.2017.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$13.137,27 Exequente(s): JEFFERSON LUIZ ANDRADE (RG: 37121517 SSP/PR e CPF/CNPJ: 499.249.669-53) Rua Abrahão Lincoln, 86 - Nossa Senhora do Amparo - RIO BRANCO DO SUL/PR Executado(s): Município de Rio Branco do Sul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.576/0001-85) Horacy Santos, 222 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 20:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
11/01/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 15:55
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Confirmada
19/09/2022, 00:07
Desapensamento
08/09/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:35
Desapensamento
08/09/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 11:02
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:49
Confirmada
24/02/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001432-87.2017.8.16.0147
Vistos, etc. 01. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado na seq. 72.2. Custas e despesas processuais na forma do acordo, destacando-se que cada parte arcará com os honorários de seus procuradores. 02. Suspendo o curso da presente execução até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 922, do mesmo diploma processual. 03. Noticiado o cumprimento integral do acordo, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 04. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2022, 17:04
Por decisão judicial
23/02/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/10/2021, 16:56
Conclusão (para julgamento)
28/09/2021, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:07
Apensamento
18/01/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 11:55
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:05
Por decisão judicial
14/06/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 13:46
Mero expediente
17/05/2019, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 14:56
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:50
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:15
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:05
Por decisão judicial
13/06/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 17:28
Por decisão judicial
13/06/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:47
Mero expediente
14/03/2018, 18:01
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:35
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 12:53
Apensamento
18/10/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:49
Ato ordinatório
18/10/2017, 00:17
Mero expediente
22/09/2017, 17:01
Conclusão (para decisão)
21/09/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 17:07
Mandado
30/08/2017, 14:04
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 14:35
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:04
Mero expediente
19/05/2017, 16:55
Conclusão (para decisão)
19/05/2017, 09:06
Documento (Certidão)
19/05/2017, 09:06
Ato ordinatório
18/05/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 14:15
Documento (Certidão)
12/05/2017, 14:15
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:32
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:31
Distribuição (competência exclusiva)
10/05/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)