Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
09/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:47
Confirmada
05/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:10
Confirmada
13/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001431-05.2017.8.16.0147
Vistos. 01. Diante do contido na petição de seq. 120.1, Homologo o cálculo de seq. 104.2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 02. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, solicitando-se o pagamento das importâncias devidas pelo Município de Rio Branco do Sul a título de custas processuais, tendo como credores os beneficiários constantes na conta de custas (seq. 104.2). 03. Observem-se os termos da Resolução CNJ nº 303/19 (atualizada até a Resolução CNJ nº 482/22), o Decreto Judiciário nº 86/2024-P-SEP e demais normativas aplicáveis à espécie.. 04. Realizado o depósito do valor requisitado, deverá a Escrivã Designada elaborar as guias para pagamento “às autoridades, serventuários, funcionários ou auxiliares da Justiça, a quota-parte de cada um, (...), no prazo de 15 dias, sob pena de pagá-las em dobro”, consoante o disposto no artigo 12 da Lei nº 6149/70 (Regimento de Custas), uma vez que o cálculo ora homologado incluiu valores devidos à Escrivania da Vara Cível e Anexos, ao Cartório Distribuidor e Anexos desta Comarca e Oficial de Justiça. 05. Havendo interesse na cobrança das custas cotadas na seq. 104.1, deverá a serventia requerer o que entender de direito. Caso contrário, Arquivem-se os autos, com comunicação de custas não pagas no sistema próprio. 06. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:52
Expedição de precatório/rpv
01/07/2024, 19:46
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:45
Confirmada
01/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:15
Confirmada
22/01/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 15:20
Confirmada
26/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001431-05.2017.8.16.0147
Vistos. 01. Indefiro o pedido retro, diante da extinção do feito pela sentença do mov. 97.1. 02. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2023, 21:58
Indeferimento
29/06/2023, 21:48
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 01:12
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:32
Confirmada
09/03/2023, 00:02
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 17:17
Confirmada
16/02/2023, 12:52
Remessa (em diligência)
10/02/2023, 22:24
Trânsito em julgado
10/02/2023, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 22:03
Confirmada
09/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001431-05.2017.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$14.689,66 Exequente(s): JEFFERSON LUIZ ANDRADE (RG: 37121517 SSP/PR e CPF/CNPJ: 499.249.669-53) Rua Abrahão Lincoln, 86 - Nossa Senhora do Amparo - RIO BRANCO DO SUL/PR Executado(s): Município de Rio Branco do Sul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.576/0001-85) Horacy Santos, 222 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 20:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
11/01/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 16:11
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Confirmada
19/09/2022, 00:05
Desapensamento
08/09/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 11:15
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:00
Confirmada
24/02/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001431-05.2017.8.16.0147
Vistos, etc. 01. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado na seq. 74.2. Custas e despesas processuais na forma do acordo, destacando-se que cada parte arcará com os honorários de seus procuradores. 02. Suspendo o curso da presente execução até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 922, do mesmo diploma processual. 03. Noticiado o cumprimento integral do acordo, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 04. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2022, 17:05
Por decisão judicial
23/02/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/10/2021, 16:57
Conclusão (para julgamento)
28/09/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:06
Documento (Certidão)
28/07/2021, 13:41
Confirmada
28/07/2021, 13:38
Remessa (em diligência)
15/07/2021, 19:14
Documento (Certidão)
15/07/2021, 19:13
Desarquivamento
12/06/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 11:46
Provisório
27/03/2020, 15:31
Arquivamento
06/03/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 20:40
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 15:38
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:15
Apensamento
14/10/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:37
Ato ordinatório
19/09/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 17:43
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:33
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:51
Mandado
05/08/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:16
Ato ordinatório
23/07/2019, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 15:47
Mero expediente
17/06/2019, 19:11
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 14:47
Movimentação processual
14/06/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 14:59
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:24
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:05
Por decisão judicial
13/06/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 17:15
Por decisão judicial
13/06/2018, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/06/2018, 13:51
Mero expediente
12/06/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:29
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:22
Mero expediente
14/03/2018, 18:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 09:10
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 22:28
Documento (Certidão)
15/08/2017, 22:28
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 13:30
Documento (Certidão)
18/05/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 14:01
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:32
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:31
Distribuição (competência exclusiva)
10/05/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)