Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:48
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:33
Confirmada
26/01/2026, 11:30
Remessa (em diligência)
23/01/2026, 13:21
Trânsito em julgado
23/01/2026, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 12:09
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 160.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 15 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:29
Confirmada
03/11/2025, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 153.1. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Desistência
15/10/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:02
Confirmada
09/10/2025, 09:02
Por decisão judicial
08/10/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA 1. Diante da petição retro, cumpra-se o despacho de mov. 138.1, com a intimação do Estado do Paraná. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Outras Decisões
26/09/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:19
Confirmada
24/09/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:12
Mero expediente
23/09/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:02
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:22
Confirmada
23/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA 1. Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos no mov. 93.1. 2. Cumpra-se com as intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:39
Mero expediente
12/08/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 11:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:49
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2025, 14:02
Confirmada
12/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA 1. Em atenção ao substabelecimento de poderes informados nos mov. 135.1 e 136.1, proceda-se a regularização da representação processual da parte executada. 2. Em seguida, intime-se a parte executada, conforme requerido no mov. 134.1. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:07
Mero expediente
30/06/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:42
Confirmada
03/06/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de mov. 129.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:18
Mero expediente
02/06/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:11
Confirmada
07/05/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:23
Documento (Informações)
13/01/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 18:54
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 18:52
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:51
Trânsito em julgado
08/01/2025, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002924-63.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$85.378,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CIDADE AZUL TRANSPORTES LTDA ESPÓLIO DE JAIMOR FRECCIA representado(a) por IVANA MARTINS FRECCIA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
deferimento
06/05/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:47
Confirmada
05/04/2024, 12:45
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:49
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:11
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:14
Confirmada
21/02/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 11/01/2024, 11:35 0002924-63.2018.8.16.0185 Processo 0002924-63.2018.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31468906 Pendente R$ 9.342,83 31500419 Pendente R$ 9.809,58 31536618 Pendente R$ 5.657,42 31568170 Pendente R$ 7.561,66 31601240 Pendente R$ 9.051,27 31631530 Pendente R$ 13.315,06 31664608 Pendente R$ 9.346,77 31692946 Pendente R$ 12.202,39 31719623 Pendente R$ 21.316,47 31746922 Pendente R$ 9.453,43 31778298 Substituído R$ 6.458,67 31807360 Pendente R$ 2.471,05 Total: R$ 115.986,60 Total da Cadeia: R$ 115.986,60 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
15/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 12:18
Confirmada
12/01/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:05
Por decisão judicial
12/01/2024, 12:05
Convenção das Partes
11/01/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:05
Confirmada
22/11/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:49
Mero expediente
21/11/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:01
Confirmada
09/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Intime-se a executada conforme requerido (mov. 85.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:01
Mero expediente
27/09/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:03
Confirmada
29/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:06
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:33
Confirmada
08/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 1. Diante da concordância da parte exequente (mov. 73.1), acolho a exceção de pré-executividade (mov. 72) para julgar extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, apenas com relação ao espólio do sócio JAIMOR FRECCIA. Em decorrência do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do sócio executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3 I do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:22
Expedição de documento (Carta)
27/03/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 1. Defiro (mov. 63). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
deferimento
16/03/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:51
Confirmada
22/11/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Primeiramente, ao Exequente para que comprove nos autos as diligências atualizadas das ferramentas a que tem acesso (COPEL, SERPRO, Detran/PR etc.) à localização dos executados Ressalte-se que e o SIEL é só pertinente à localização de endereços de eleitores. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:47
Mero expediente
10/11/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:03
Confirmada
30/08/2022, 00:07
Documento (Informações)
20/08/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Carta)
26/07/2022, 07:42
Remessa (em diligência)
21/07/2022, 12:19
Ato ordinatório
21/07/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio Jaimor Freccia, no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
deferimento
27/06/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:21
Confirmada
11/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:59
Documento (Certidão)
31/03/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:00
Mandado
29/03/2022, 23:35
Documento (Certidão)
28/03/2022, 14:39
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002924-63.2018.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 35.1. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
deferimento
03/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:34
Confirmada
02/12/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2021, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2019, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:38
Remessa (em diligência)
23/01/2019, 10:07
Documento (Certidão)
23/01/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:41
Mero expediente
05/11/2018, 13:07
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 10:03
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 07:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 18:04
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 07:36
Mero expediente
27/06/2018, 08:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)