Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
12/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:27
Confirmada
27/05/2025, 11:23
Remessa (em diligência)
26/05/2025, 13:52
Trânsito em julgado
26/05/2025, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 14:39
Confirmada
06/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001344-18.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.897,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BETTIO DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MANUFATURADOS LT - EPP FLAVIO ALBERGE GIUGLIANO MESCHINO 1. Ante o pedido formulado pelo Estado do Paraná (mov. 194.1) noticiando que houve desistência desta execução fiscal e dos apensos, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, XI da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). 3. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento/levantamento de eventuais penhoras realizadas nos presentes autos. 5. Conforme requerido permaneça a cobrança do crédito na esfera administrativa, nos termos do art. 3º a Lei nº 16.035/2008. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 25 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:27
Desistência
25/03/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:44
Confirmada
26/02/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001344-18.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.897,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BETTIO DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MANUFATURADOS LT - EPP FLAVIO ALBERGE GIUGLIANO MESCHINO 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
deferimento
07/06/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:31
Confirmada
10/05/2024, 11:14
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:14
Confirmada
21/03/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:04
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 16:10
Documento (Informações)
07/02/2024, 10:35
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 07:41
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 13:53
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade empresária e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio, no polo passivo da execução. Diligências e anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
deferimento
22/01/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/01/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:22
Confirmada
04/12/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:00
Mandado
01/11/2023, 09:19
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 1. Promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 2. Caso não localizados veículos para bloqueio, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço da Executada. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei nº 6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
deferimento
17/08/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:24
Confirmada
19/07/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001344-18.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230008564096 Código Série 6859680 Data/hora de protocolamento: 12/06/2023 18:13 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/07/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 161,544.93 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 12 JUN 2023 Respondida 20230008564096 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:13 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 15 JUN 2023 Respondida 20230008790064 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 03:33 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 19 JUN 2023 Respondida 20230009006937 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:14 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 23 JUN 2023 Respondida 20230009234307 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:27 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 27 JUN 2023 Respondida 20230009403937 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:53 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 29 JUN 2023 Respondida 20230009589378 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:52 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 03 JUL 2023 Respondida 20230009770818 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:34 SILVA 17/07/2023 15:11 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 05 JUL 2023 Respondida 20230009949248 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:49 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 07 JUL 2023 Respondida 20230010131129 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:28 SILVA 0001344-18.2006.8.16.0185 R$ 161.544,93 11 JUL 2023 Respondida 20230010312560 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:50 SILVA 17/07/2023 15:11 2 / 2
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:44
Mero expediente
17/07/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001344-18.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230008564096 Data/hora de protocolamento: 12/06/2023 18:13 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/07/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 03318909: BETTIO DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. MANUFATURADOS LT / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 161.544,93 (cento e sessenta e um mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 12/06/2023 18:13 1 / 1
14/06/2023, 00:00
deferimento
12/06/2023, 19:57
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 12:20
Confirmada
19/05/2023, 12:02
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:45
Confirmada
13/04/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:41
Mero expediente
12/04/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:02
Confirmada
08/03/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:04
Documento (Ofício)
03/03/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:26
Documento (Certidão)
25/07/2022, 18:33
Documento (Certidão)
21/06/2022, 16:43
Documento (Certidão)
12/05/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Oficie-se à CEF, conforme requerido à mov. 125. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
03/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:36
Confirmada
02/12/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:38
Confirmada
29/11/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 117.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
deferimento
09/09/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:38
Confirmada
16/07/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:11
Confirmada
05/07/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 14:58
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-18.2006.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 105.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta indicada. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:56
Confirmada
04/02/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:44
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 17:30
Mero expediente
16/12/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:13
Mero expediente
09/11/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 08:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:20
Mero expediente
05/10/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 11:33
Documento (Certidão)
05/10/2020, 11:33
Ato ordinatório
02/10/2020, 13:43
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 09:41
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:46
Remessa (em diligência)
30/06/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2020, 01:33
Por decisão judicial
12/11/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:17
Mero expediente
27/08/2019, 13:29
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:05
Mero expediente
06/06/2019, 13:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2019, 00:42
Por decisão judicial
11/01/2019, 16:32
Por decisão judicial
09/01/2019, 18:15
Apensamento
09/01/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:58
Mero expediente
05/11/2018, 13:08
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 12:18
Documento (Certidão)
24/07/2018, 12:18
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 16:08
Mandado
19/06/2018, 22:19
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 21:09
Mero expediente
05/06/2018, 19:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:28
Ato ordinatório
24/05/2018, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2018, 01:17
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:40
Apensamento
26/07/2017, 15:29
Apensamento
26/07/2017, 15:29
Apensamento
26/07/2017, 15:28
Apensamento
26/07/2017, 15:27
Apensamento
26/07/2017, 15:27
Apensamento
26/07/2017, 15:27
Apensamento
26/07/2017, 15:26
Apensamento
26/07/2017, 15:26
Apensamento
26/07/2017, 15:26
Apensamento
26/07/2017, 15:25
Apensamento
26/07/2017, 15:25
Apensamento
26/07/2017, 15:25
Apensamento
26/07/2017, 15:24
Mero expediente
19/07/2017, 13:56
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 14:40
Mero expediente
19/06/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 12:58
Mero expediente
14/03/2017, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)