GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
LOJAS SALFER S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JOAQUIM MARIANO PAES DE CARVALHO NETO
OAB/PR 20894·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE LIMA NAVES
OAB/MG 91166·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
06/03/2026, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:54
Confirmada
04/03/2026, 13:54
Remessa (em diligência)
02/03/2026, 19:41
Documento (Certidão)
02/03/2026, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 18:15
Documento (Certidão)
02/03/2026, 17:55
Outras Decisões
26/01/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 21:19
Confirmada
18/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 20:38
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:49
Confirmada
25/03/2025, 09:46
Remessa (em diligência)
24/03/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005922-38.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550.291,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Lojas Salfer S.A. 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Outras Decisões
14/11/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:11
Confirmada
30/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:36
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:36
Confirmada
20/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005922-38.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550.291,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Lojas Salfer S.A. 1. Intime-se a executada, conforme requerido em mov. 163.1. 2. Decorrendo o prazo sem manifestação, manifeste-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:28
Mero expediente
26/06/2024, 20:04
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:14
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:52
Confirmada
17/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005922-38.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550.291,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Lojas Salfer S.A. 1. Intime-se a executada para que se manifeste acerca dos documentos juntados pela exequente. 2. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 13:37
Mero expediente
17/04/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:07
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:53
Confirmada
22/12/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ POR NOVAS DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO – ALEGAÇÃO DE QUE O CLIENTE FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO SOBRE A RENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA DO CLIENTE – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO, CONFORME ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS DO PATRONO DE ENVIDAR ESFORÇOS PARA COMUNICAR SEU CLIENTE SOBRE A RENÚNCIA AO MANDATO POR TODOS OS MEIOS QUE LHE ESTEJAM À DISPOSIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO JUDICIÁRIO NESTE MOMENTO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0035767-15.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 06.03.2023) Aguarde-se o decurso do prazo (item 2 mov. 147). Intimem-se. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Considerando que o simples envio de email unilateralmente não é capaz de comprovar a notificação do representado acerca da renúncia do mandato, bem como por ser ônus do patrono tal comunicação ao seu cliente (art. 112 do CPC), rejeito o pedido de mov. 151.1, mantendo-se o peticionante na representação do
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:10
Indeferimento
07/12/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:41
Confirmada
31/10/2023, 09:44
Confirmada
31/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 1. Intime-se o d. procurador (mov. 140) para efetivamente comprovar a comunicação da renúncia conforme dispõe o artigo 112 do CPC. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca dos documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:48
Mero expediente
23/10/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:08
Confirmada
20/10/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 136). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
deferimento
19/09/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 23:18
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:58
Confirmada
20/08/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2023, 22:44
Confirmada
12/08/2023, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:37
Por decisão judicial
09/08/2023, 08:37
Convenção das Partes
08/08/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:46
Confirmada
26/05/2023, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 16:51
Confirmada
29/09/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:45
Por decisão judicial
23/09/2022, 15:45
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/09/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 20:39
Confirmada
18/08/2022, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 103.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:54
Mero expediente
05/08/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 12:55
Petição (Embargos de declaração)
07/07/2022, 10:57
Confirmada
05/07/2022, 00:05
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 17:45
Ato ordinatório
24/06/2022, 13:55
Ato ordinatório
24/06/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:44
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:55
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:53
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:52
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:50
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:48
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 86.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados, no limite do débito e dos honorários, nos autos para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:31
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Sem razão ao executado. Como se verifica junto ao endereço eletrônico do Superior Tribunal e Justiça[1], houve a desafetação do tema 987 – “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária” – bem como diante do disposto no art. 6, §7º-B, da Lei n.º 11101/2005, não há obstáculo ao normal prosseguimento desta execução. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:51
Mero expediente
03/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 12:59
Confirmada
24/10/2021, 00:09
Documento (Decisão)
20/10/2021, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Considerando o contido à mov. 69, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:15
Mero expediente
07/10/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 11:51
Apensamento
01/10/2021, 09:13
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 18:34
Confirmada
10/09/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 64.1). 2. Intime-se a parte executada para que se manifeste-se acerca da petição apresentada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 13:20
Mero expediente
27/08/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2021, 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2021, 02:25
Confirmada
26/07/2021, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Desejando o apensamento, deverá o exequente instruir seu pedido indicado os autos que pretende ver apensados. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:28
Mero expediente
08/07/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:01
Confirmada
27/04/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-38.2017.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 48/53, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 23:56
Mero expediente
15/04/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 22:46
Por decisão judicial
09/02/2021, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2021, 01:45
Por decisão judicial
14/07/2020, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:05
Por decisão judicial
05/04/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:19
Apensamento
25/03/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 19:17
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:17
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:49
Documento (Certidão)
09/10/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:14
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 16:26
Expedição de documento (Carta)
19/06/2018, 07:38
Mero expediente
15/05/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 14:21
Expedição de documento (Carta)
27/03/2018, 09:07
Mero expediente
18/01/2018, 13:30
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)