Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
AGROPECUARIA COSTA & OLIVEIRA LTDA ME
Reu
ANDRE DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
MARIA AUGUSTA DIAS DE SOUZA MANFRIN
OAB/PR 26444·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA FRANÇA
OAB/PR 20941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:33
Definitivo
19/06/2024, 19:45
Documento (Informações)
18/06/2024, 18:00
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:51
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:01
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Devidamente intimado a se manifestar sobre o valor depositado nos autos, o credor nada requereu (decurso de prazo – mov. 527). Por outro lado, o processo não pode ser arquivado com valores pendentes de levantamento. Assim, declaro o valor depositado como coisa vaga, abandonada pelo dono. Primeiramente, havendo custas remanescentes, cumpra-se o disposto no art. 336 do Código de Normas, expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão. Do resíduo, em analogia ao disposto no art. 746, § 2º, CPC, determino sua adjudicação em prol do FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná) - criado pela Lei Estadual n. 15.942/2008, art. 3º, inc. XI (outras receitas). Expeça-se alvará e junte-se a guia devidamente recolhida. Oportunamente, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, bem como observando o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:51
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:01
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Devidamente intimado a se manifestar sobre o valor depositado nos autos, o credor nada requereu (decurso de prazo – mov. 527). Por outro lado, o processo não pode ser arquivado com valores pendentes de levantamento. Assim, declaro o valor depositado como coisa vaga, abandonada pelo dono. Primeiramente, havendo custas remanescentes, cumpra-se o disposto no art. 336 do Código de Normas, expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão. Do resíduo, em analogia ao disposto no art. 746, § 2º, CPC, determino sua adjudicação em prol do FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná) - criado pela Lei Estadual n. 15.942/2008, art. 3º, inc. XI (outras receitas). Expeça-se alvará e junte-se a guia devidamente recolhida. Oportunamente, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, bem como observando o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
09/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:17
Confirmada
08/05/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:00
Outras Decisões
07/05/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:43
Ato ordinatório
30/04/2024, 01:12
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:50
Confirmada
08/03/2024, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:09
Confirmada
08/03/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:57
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:41
Confirmada
15/01/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Rejeito os embargos declaratórios opostos no mov. 510, pois o inconformismo da parte embargante não configura nenhum dos vícios estabelecidos no art.1022, I, II e III, do CPC, mas revela tão somente sua discordância, o que não é adequado aos embargos declaratórios, devendo encontrar guarida em outro recurso. Entretanto, esclareço que já foram realizadas inúmeras diligências para localização do paradeiro do executado, todas infrutíferas. Portanto, desnecessária as realização de novas buscas de endereço. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/01/2024, 18:09
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 10:53
Petição (Embargos de declaração)
11/12/2023, 10:53
Confirmada
11/12/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me 1. Diante da extinção do processo por abandono, os valores depositados devem ser restituídos à parte executada. 2. Intime-se por edital o executado André de Oliveira com prazo de 20 dias úteis, para que promova o levantamento da importância depositada nos autos. A inércia em promover o levantamento da aludida quantia implicará em abandono do valor, sendo a importância revertida em prol do FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná) - criado pela Lei Estadual nº 15942, de 03 de setembro de 2008, artigo 3º, inciso XI (outras receitas). A publicação do edital deverá ocorrer no DJe, apenas uma vez. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:11
Mero expediente
08/11/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Sobre o contido no mov. 496.1 manifeste-se a parte interessada. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
26/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:56
Confirmada
25/09/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 06:30
Documento (Certidão)
25/09/2023, 06:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:35
Mero expediente
31/08/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 11:39
Documento (Certidão)
14/08/2023, 14:52
Documento (Informações)
11/08/2023, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 13:20
Confirmada
24/07/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:17
Remessa (em diligência)
19/07/2023, 13:47
Trânsito em julgado
19/07/2023, 13:46
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:15
Confirmada
19/06/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Não reconheço o erro material apontado nos embargos de declaração opostos no mov. 462.1 pois a certidão e comprovante de mov. 476.1/2 comprovam que o Dr. Felipe Augusto Nunes Monea foi devidamente habilitado no sistema Projudi, na forma requerida no mov. 431.1, passando a atuar com exclusividade como patrono da parte exequente. Diante disso, rejeito os embargos de declaração. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 10:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/06/2023, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me 1. Converto o julgamento em diligência. 2. À Serventia para que esclareça se as intimações da parte exequente foram realizadas com exclusividade na forma requerida no mov. 431.1 3. Após, voltem-me conclusos para decisão dos embargos de declaração opostos por ambas as partes. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
13/06/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/06/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:06
Confirmada
12/06/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:01
Documento (Certidão)
12/06/2023, 09:01
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Julgamento em Diligência
08/05/2023, 17:57
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração, implicará a atribuição do excepcional efeito infringente, tenho que o contraditório deve ser instalado. Assim, intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, 1023, §2º), vindo-me. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:24
Confirmada
24/04/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:24
Confirmada
12/04/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Conheço dos embargos de declaração (mov. 459.1) pois foram opostos no prazo legal. Reconheço a omissão apontada nos embargos em relação à falta de arbitramento dos honorários ao defensor dativo nomeado nos autos. E, visando sanar tal omissão, nos termos da Resolução Conjunta nº 13/2016 – PGE/SEFA, fixo a verba honorária ao curador especial em R$300,00 (trezentos reais) que deverá ser paga pelo Estado do Paraná (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014). Assim, acolho os embargos de declaração (mov. 459.1), apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito infringente à sentença (mov. 456.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
12/04/2023, 00:00
Mero expediente
11/04/2023, 17:46
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 08:35
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2023, 17:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/03/2023, 17:12
Conclusão (para julgamento)
30/03/2023, 10:16
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2023, 10:45
Confirmada
27/03/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Tendo em vista o abandono do feito pelo autor por mais de trinta dias, determinou-se a intimação dele para que desse regular andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Regularmente intimado, o autor manteve-se inerte. Posteriormente, em atenção ao que disciplina o art.485, § 1º, do NCPC, expediu-se carta AR/MP para intimação pessoal do autor. O autor, intimado por carta, deixou transcorrer o prazo concedido, conforme noticia a certidão retro. Assim, revela-se o abandono processual por parte do autor, devendo o processo ser extinto.
Diante do exposto, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 771 c/c o 485, III, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com as anotações de estilo. Custas pela parte exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes. A baixa junto à Distribuição fica vinculada ao recolhimento das custas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:45
Abandono da causa
16/03/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 10:18
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:28
Documento (Certidão)
27/01/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 17:56
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Confirmada
02/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:45
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:36
Confirmada
21/10/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:00
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:35
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:35
Confirmada
17/09/2022, 00:05
Confirmada
17/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:06
Desapensamento
06/09/2022, 12:57
Ato ordinatório
06/09/2022, 08:49
Ato ordinatório
05/09/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:18
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me 1. Esclareço que a intimação do executado citado por edital foi feita na pessoa do curador especial nomeado, razão pela qual reconheço válida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA PESSOA DE CURADOR ESPECIAL APÓS A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0073474-85.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 19.04.2021). 2. Assim, liberem-se as quantias penhoradas em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, informe a parte exequente nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 4. Ainda, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 5. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
07/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:11
Confirmada
06/07/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:35
deferimento
05/07/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 12:36
Confirmada
27/06/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 12:08
Confirmada
23/05/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Diante da certidão retro, esclareço que a intimação do executado citado por edital deve ser feita na pessoa do curador especial nomeado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA PESSOA DE CURADOR ESPECIAL APÓS A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0073474-85.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 19.04.2021). Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:32
Mero expediente
04/05/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 14:21
Confirmada
02/05/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me 1. Diante da manifestação de mov. 391.1, invalide-se os movs. 381.1 e 382.1. 2. Defiro (mov. 392.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:26
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 13:42
Confirmada
29/03/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:39
Documento (Certidão)
28/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:37
Documento (Certidão)
28/03/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 10:33
Apensamento
09/03/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:43
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Confirmada
25/02/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Sobre eventual falta de interesse processual por inadequação das peças de defesa de movs. 381.1 e 382.1, uma vez que apresentadas em desconformidade com as regras processuais (CPC, art. 914, §1º), manifeste-se a parte executada. Prazo de 05 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:49
Mero expediente
09/02/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 14:23
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Confirmada
17/12/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Diante da manifestação de mov. 369.1 e 370.1, destituo o curador especial nomeado. Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). MARIA AUGUSTA DIAS DE SOUZA MANFRIN (OAB/PR nº. 26444), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 01:55
Documento (Certidão)
16/12/2021, 01:55
Mero expediente
13/12/2021, 18:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 10:39
Petição (Contestação)
24/11/2021, 05:51
Petição (Contestação)
24/11/2021, 05:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:33
Confirmada
04/11/2021, 00:02
Confirmada
04/11/2021, 00:02
Confirmada
29/10/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Nomeio o(a) Dr(a). GEORGE MAEDA BRANCALHAO (OAB/PR nº. 85852), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 11:27
Documento (Certidão)
24/10/2021, 11:27
Mero expediente
18/10/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 10:04
Confirmada
15/10/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Nomeio o(a) Dr(a). TÁSSIA PASCHOALINO (OAB/PR nº. 75991), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
15/10/2021, 00:00
Documento (Ofício)
14/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:28
Mero expediente
06/10/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:02
Ato ordinatório
28/09/2021, 01:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:12
Confirmada
12/08/2021, 12:13
Confirmada
11/08/2021, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 21:42
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 13:53
Ato ordinatório
23/07/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009462-59.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009462-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.071,15 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): ANDRÉ DE OLIVEIRA Agropecuaria Costa & Oliveira Ltda Me Cite-se por edital com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, porquanto preenchidos os requisitos do art. 256, II, CPC. Dispenso a realização da audiência preliminar de conciliação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação se inicia no dia útil seguinte ao fim do prazo do edital (art. 231, IV, CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no DJe, apenas uma vez. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito m
02/07/2021, 00:00
Confirmada
01/07/2021, 14:18
Confirmada
01/07/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:36
Documento (Certidão)
01/07/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:35
Mero expediente
30/06/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:32
Confirmada
12/05/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 09:43
Documento (Certidão)
19/04/2021, 14:43
Expedição de documento (Carta)
19/04/2021, 14:41
Expedição de documento (Carta)
19/04/2021, 14:39
Expedição de documento (Carta)
19/04/2021, 14:36
Expedição de documento (Carta)
19/04/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:52
Ato ordinatório
09/04/2021, 09:33
Ato ordinatório
09/04/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 15:46
Confirmada
29/03/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:55
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:41
Confirmada
19/02/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:04
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:03
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:03
Documento (Certidão)
03/02/2021, 15:34
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 15:33
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 15:53
Confirmada
08/01/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:56
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 17:06
Documento (Certidão)
14/09/2020, 17:05
Expedição de documento (Carta)
14/09/2020, 17:04
Expedição de documento (Carta)
14/09/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:43
Documento (Certidão)
17/08/2020, 16:43
Documento (Certidão)
27/07/2020, 09:18
Documento (Certidão)
25/06/2020, 08:46
Documento (Certidão)
25/05/2020, 08:53
Documento (Certidão)
24/04/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:21
Mandado
04/02/2020, 21:00
Documento (Certidão)
03/02/2020, 17:41
Ato ordinatório
30/01/2020, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:27
Mero expediente
10/09/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 10:59
Mandado
15/08/2019, 10:51
Documento (Certidão)
06/08/2019, 14:53
Ato ordinatório
05/08/2019, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:26
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 09:21
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 09:19
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 09:18
Mero expediente
24/06/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 09:38
Documento (Certidão)
05/06/2019, 09:38
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 09:36
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 09:33
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 09:31
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 09:28
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:26
Mero expediente
10/04/2019, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 12:43
Mandado
26/03/2019, 12:16
Documento (Certidão)
27/02/2019, 22:37
Ato ordinatório
26/02/2019, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:04
Mero expediente
06/12/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 15:44
Documento (Certidão)
31/10/2018, 15:44
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:59
Remessa (em diligência)
31/07/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:07
Mero expediente
11/07/2018, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 14:21
Documento (Certidão)
18/06/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:01
Mero expediente
25/04/2018, 17:49
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 13:00
Documento (Certidão)
06/03/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 11:40
Remessa (em diligência)
05/03/2018, 11:32
Ato ordinatório
05/03/2018, 11:31
Ato ordinatório
05/03/2018, 11:30
Mero expediente
14/02/2018, 18:31
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:42
Documento (Certidão)
10/01/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 17:30
Documento (Certidão)
27/10/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 10:17
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 10:17
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 10:13
Mandado
12/09/2017, 15:07
Mandado
12/09/2017, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2017, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 16:21
Mero expediente
19/07/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 12:25
Remessa (em diligência)
14/06/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 10:45
Documento (Certidão)
14/06/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 15:01
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 09:26
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:54
Documento (Certidão)
06/04/2017, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2017, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2017, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2017, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2017, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 10:01
Ato ordinatório
21/03/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 09:13
Documento (Certidão)
08/03/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 14:26
Mero expediente
23/01/2017, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/01/2017, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:27
Documento (Certidão)
07/11/2016, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 14:42
Remessa (em diligência)
14/09/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 15:19
Mero expediente
09/09/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 14:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 15:26
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 15:26
Remessa (em diligência)
18/08/2016, 15:23
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:53
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:53
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:52
Mandado
22/07/2016, 09:34
Mandado
22/07/2016, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2016, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 08:52
Recebimento
27/06/2016, 18:06
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 17:27
Remessa (em diligência)
27/06/2016, 17:27
Mero expediente
21/06/2016, 18:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2016, 14:30
Documento (Certidão)
10/06/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 10:35
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 10:35
Documento (Certidão)
09/05/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 16:13
Documento (Certidão)
01/03/2016, 16:13
Ato ordinatório
25/02/2016, 17:10
Distribuição (sorteio)
23/02/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)