Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 13ª Vara Cível
Partes do Processo
NERY KOGA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
ROMEU GONÇALVES NETO
OAB/PR 28728·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE OLIVEIRA MISKALO
OAB/PR 28710·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Autor
ROMEU GONÇALVES NETO
OAB/PR 28728·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
01/04/2026, 14:25
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012671-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados Sequencial 20084 (capa dos autos 38621) 1. Diante da petição de mov. 153, remetam-se os autos novamente à Contadora Judicial para manifestação. 2. Apresentado esclarecimento pela Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 10:52
Confirmada
12/03/2026, 00:38
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:56
Outras Decisões
10/02/2026, 20:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 09:02
Documento (Certidão)
04/02/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 10:52
Confirmada
12/03/2026, 00:38
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:56
Outras Decisões
10/02/2026, 20:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 09:02
Documento (Certidão)
04/02/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Confirmada
05/01/2026, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
02/01/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 17:07
Documento (Certidão)
19/11/2025, 18:04
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:40
Confirmada
02/11/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
20/10/2025, 16:22
Documento (Certidão)
20/10/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 15:09
Confirmada
13/10/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 21:55
Documento (Certidão)
28/09/2025, 23:24
Confirmada
19/08/2025, 10:59
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Sequencial ímpar Quanto ao excesso de execução do saldo remanescente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, que tem a capacidade técnica para analisar a questão nos termos do julgado. Com o retorno, ciências às partes e conclusos para decisão. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 14:23
Confirmada
23/07/2025, 00:32
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:04
Indeferimento
04/07/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:45
Documento (Certidão)
11/06/2025, 12:56
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Numeração ímpar O item 98.1 tem a natureza jurídica de impugnação ao cumprimento de sentença (saldo remanescente). Assim, o Cartório deverá cobrar as eventuais custas devidas. Ausente o pagamento das custas, o incidente não fica conhecido, devendo a parte exequente requerer o que entender de direito. Com o pagamento das custas, ou não incidentes, conclusos para analisar o item 98.1, sendo que a parte exequente já se manifestou no item 114.1. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
02/06/2025, 00:00
Indeferimento
15/05/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 10:07
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:05
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:57
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:41
Confirmada
28/04/2025, 00:03
Ato ordinatório
26/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 12:03
Confirmada
23/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) INDEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) INDEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Sequencial ímpar O Cartório deve certificar acerca do cumprimento integral do item 61.1 (Expeçam-se os respectivos alvarás em favor da parte exequente e o eventual saldo remanescente em favor do banco). Quanto à discordância do banco no item 98.1, manifeste-se a parte exequente. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 08:39
Documento (Certidão)
17/04/2025, 08:37
Indeferimento
26/03/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 11:55
Documento (Certidão)
18/12/2024, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:53
Confirmada
27/11/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:21
Confirmada
25/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Sequencial ímpar Manifeste-se a parte executada sobre o item 91.1. Depositado o valor voluntariamente, expeça-se o alvará à parte exequente, devendo esta se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio deve ser interpretado como satisfação. Ausente o depósito, manifeste-se a parte exequente quanto ao seguimento do feito. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:00
deferimento
06/11/2024, 07:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 11:27
Documento (Certidão)
12/08/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:18
Confirmada
30/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:03
Confirmada
22/07/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:11
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:15
Documento (Certidão)
19/07/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:30
Confirmada
12/07/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Sequencial ímpar Diante da certidão positiva do item 73.1, da regularidade cadastral perante a Receita Federal no item 73.2 e ausente qualquer indício de necessidade de ciência pessoal à parte, expeça-se o alvará. Após, cumpra-se a decisão do item 61.1. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:57
deferimento
10/07/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
08/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:21
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:46
Confirmada
10/06/2024, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2024, 13:16
Documento (Certidão)
08/06/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Numeração ímpar Diante da falta de impugnação, fica homologado o cálculo elaborado pelo contador judicial no item 53.1. Expeçam-se os respectivos alvarás em favor da parte exequente e o eventual saldo remanescente em favor do banco. Na sequência, manifeste-se a parte sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Silentes ou concordando com o cumprimento, voltem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
09/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:13
Confirmada
08/05/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:27
deferimento
23/04/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 09:56
Documento (Certidão)
05/03/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:51
Confirmada
23/01/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
20/01/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 17:22
Confirmada
12/09/2022, 18:39
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 15:50
Documento (Certidão)
02/08/2022, 14:24
Confirmada
02/08/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:43
Documento (Certidão)
15/03/2022, 17:43
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:20
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
25/02/2022, 07:05
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:32
Documento (Certidão)
24/02/2022, 13:32
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012671-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012671-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.909,16 Exequente(s): NERY KOGA Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos para despacho. 1. Certifique a Escrivania o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil S/A (mov. 1.33). 2. Ademais, certifique a Escrivania se o valor depositado à mov. 1.10 – fl. 54, bem como o penhorado à mov. 1.30, estão depositados na conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Após, considerando que em decisão de mov. 1.20 foi determinado o abatimento do excesso verificado, a fim de evitar futura nulidade, remetam-se os autos ao Contador Judicial para calcular o valor devido ao exequente atualizado até a data do depósito (mov. 1.10 – fl. 54) ou, caso referido valor não esteja depositado nos autos ou seja insuficiente, até a data da penhora (mov. 1.30), para fins de levantamento. 4. Com os cálculos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, voltem os autos conclusos para deliberação. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS