Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 17:45
Trânsito em julgado
06/04/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 08:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:47
Confirmada
24/02/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014689-54.2019.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014689-54.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.167,42 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ADEMAR CORREIA DA SILVA BARBOSA Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Cianorte/PR, em face de ESPÓLIO DE ADEMAR CORREIA DA SILVA BARBOSA. Houve informação da própria parte exequente de que a executada adimpliu o débito (seq. 72). A satisfação da dívida por parte da executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 02.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 03. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. 04. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 05. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se existentes, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. 06. À secretaria ao expedir o alvará deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 07. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. 08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto