Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:36
Confirmada
24/08/2023, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 10:33
Confirmada
28/06/2023, 03:04
Documento (Certidão)
20/06/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2023, 10:03
Documento (Certidão)
18/06/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 10:38
Confirmada
19/05/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 21:28
Trânsito em julgado
09/05/2023, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 07:02
Confirmada
13/04/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023492-07.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023492-07.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.569,15 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): PAULO MENDES DOS SANTOS Sequencial ímpar: 12207
Vistos, etc. A parte exequente noticiou a remição da execução (item 272.1). É o relatório. Decido. Conforme informado, houve o pagamento da dívida, sendo que a extinção da ação é a medida que se impõe. Isto posto, o pagamento informado fica homologado por sentença nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, ficando a execução extinta pelo pagamento. Custas remanescentes pela parte executada. Após o pagamento das custas pela parte executada, levantem-se as eventuais penhoras ou os bloqueios, cancelem-se os eventuais leilões e expeça-se o alvará de eventual valor dos autos a quem de direito. Na sequência, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito JMS
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/04/2023, 14:14
Conclusão (para julgamento)
30/03/2023, 17:47
Documento (Certidão)
30/03/2023, 13:56
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:00
Confirmada
20/03/2023, 13:53
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:54
Confirmada
09/02/2023, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 05:31
Confirmada
02/12/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:30
Confirmada
14/10/2022, 14:11
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 17:15
Documento (Certidão)
07/10/2022, 14:59
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 20:33
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:23
Confirmada
22/09/2022, 03:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:55
Documento (Certidão)
12/09/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 17:33
Confirmada
26/08/2022, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 21:47
Documento (Certidão)
20/08/2022, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:50
Confirmada
18/08/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:04
Documento (Acórdão)
16/08/2022, 11:04
Recebimento
11/08/2022, 15:23
Confirmada
29/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:49
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:10
Confirmada
21/06/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:24
Documento (Certidão)
06/06/2022, 16:47
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:35
Confirmada
24/05/2022, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 21:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2022, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 09:07
Confirmada
26/04/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023492-07.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023492-07.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.569,15 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA (CPF/CNPJ: 78.791.712/0001-63) Avenida Cândido Hartmann, 1400 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-570 - Telefone(s): 33173000 Executado(s): PAULO MENDES DOS SANTOS (RG: 39016699 SSP/PR e CPF/CNPJ: 598.051.969-68) Rua São Sidônio Apolinário, 207, - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-490 Sequencial ímpar: 12207 Vistos para decisão. 1. Ciente do agravo de instrumento interposto. 2. Em sede de retratação, mantenho a decisão por seus fundamentos. 3. Ausente concessão de efeito suspensivo pelo E. TJPR e tutela antecipada recursal, cumpra-se a decisão de item 203.1. 4. Indefiro a juntada de extrato da conta judicial (mov. 208.1), eis que o documento pode ser verificado pela parte interessada, de forma administrativa, eis que se trata de parte no processo. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:22
Documento (Certidão)
20/04/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:17
Indeferimento
01/04/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 16:39
Documento (Certidão)
01/04/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:26
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
25/02/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023492-07.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023492-07.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.569,15 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): PAULO MENDES DOS SANTOS Vistos para decisão. 1. A parte executada pugnou pela remessa dos autos ao Contador Judicial para conferência dos valores apontados como remanescentes, bem como seus reflexos no valor da multa e honorários, uma vez que não condizem com o valor da inicial e valores pagos (mov. 197.1). 2. No entanto, incumbe à parte executada, caso queira, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, conforme disposto no artigo 525, §4º, do CPC, “quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo” (grifei), sob pena da impugnação ser liminarmente rejeitada (§5º do mesmo artigo). 3. Destarte, indefiro o pedido de encaminhamento do feito ao Contador Judicial. 4. Preclusa esta decisão, cumpra-se o item 5 da decisão de mov. 184.1 (Sisba-Jud). 5. No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 66.1 e as disposições contidas na Portaria nº 002/2016 deste Juízo. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:43
Indeferimento
11/02/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 11:24
Documento (Certidão)
02/02/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:15
Confirmada
07/12/2021, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:34
Confirmada
25/10/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 19:03
Confirmada
10/09/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:40
Confirmada
13/07/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:37
Confirmada
02/06/2021, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023492-07.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023492-07.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.569,15 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): PAULO MENDES DOS SANTOS Vistos para decisão. 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO em face de PAULO MENDES DOS SANTOS em que ficou constituído do título executivo judicial (mov. 66.1). Intimado para realizar o pagamento do débito (mov. 112.1), foi certificado o decurso do prazo sem pagamento (mov. 124.1), tendo a parte exequente pleiteado pela penhora online (mov. 128.1). Posteriormente, a parte executada veio aos autos, alegando que fora realizado o pagamento do débito no prazo e juntado aos autos o respectivo comprovante (mov. 143.3/143.4). Requereu a liberação dos valores bloqueados via Bacenjud. Realizada pesquisa de bens via Bacenjud, fora encontrado valor irrisório, sendo realizado o desbloqueio (mov. 145.3). Ao mov. 151.1 a parte exequente requereu a penhora de veículo. Ao mov. 173.1 foi certificado o pagamento do valor de R$ 1.059,48 pela parte executada. A parte exequente alegou a intempestividade do pagamento, devendo ser acrescido ao débito multa de 10% e honorários, sendo a parte executada intimada para pagamento da diferença (mov. 180.2). O executado, por sua vez, requereu o reconhecimento do pagamento do débito e a não incidência de multa. É o breve relatório. DECIDO. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, o pagamento do débito deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, sendo que, no caso de não pagamento do prazo, incidem multa e honorários advocatícios de 10%: “Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” Ademais, considera-se o dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação de ser por meio de oficial de justiça (art. 231, II, CPC). No caso dos autos, o mandado de intimação do executado para pagamento do débito apontado pela parte exequente foi juntado aos autos em 25/11/2019 (mov. 121.2), de modo que o termo final para a realização do pagamento seria 15/12/2019. O depósito do valor de R$ 1.059,48, entretanto, foi realizado pela parte executada apenas na data de 26/12/2019, 11 dias após findo o prazo para tal, tendo sido o comprovante juntado aos autos apenas em 04/05/2020 (mov. 143.3). Assim sendo, ante a intempestividade do pagamento realizado pela parte ré, cabe a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º supra. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º DO CPC. São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, na forma do art. 85, § 1º, do CPC, bem como de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, na ausência de pagamento espontâneo e tempestivo da parte devedora. Agravo de instrumento provido. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70080082829, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/04/2019). Verifica-se, portanto, a presença de sado remanescente relativo à multa e honorários, não havendo que se falar na extinção do feito. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos auto planilha discriminada do saldo remanescente, eis que não demonstrado como chegou ao valor indicado ao mov. 180.2. 4. Cumprido o item supra, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor indicado, nos termos do art. 523 do CPC. 5. Ausente o pagamento, desde logo fica deferida a penhora via Bacenjud. 6. No mais, cumpram-se as determinações de decisão de mov. 66.1 e da portaria nº 002/2016 deste juízo. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta vrg
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:29
Indeferimento
21/05/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 08:45
Documento (Certidão)
13/04/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:04
Confirmada
15/03/2021, 00:20
Confirmada
10/03/2021, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023492-07.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023492-07.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.569,15 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): PAULO MENDES DOS SANTOS Vistos para despacho. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a certidão de mov. 173.1, requerendo o que acharem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:14
Mero expediente
01/03/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 16:52
Documento (Certidão)
11/02/2021, 13:44
Documento (Certidão)
18/01/2021, 13:49
Documento (Certidão)
17/12/2020, 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2020, 09:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 10:09
Documento (Certidão)
24/07/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 13:07
Ato ordinatório
19/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 05:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 16:46
Ato ordinatório
04/06/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:48
Ato ordinatório
21/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:17
Ato ordinatório
29/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 12:43
Documento (Certidão)
13/04/2020, 12:41
Ato ordinatório
02/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 22:15
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 22:15
Mudança de Classe Processual
13/03/2020, 22:14
Ato ordinatório
13/03/2020, 22:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:54
Ato ordinatório
17/12/2019, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 14:36
Mandado
25/11/2019, 20:53
Ato ordinatório
31/10/2019, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 14:01
Ato ordinatório
26/10/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2019, 17:31
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:25
Mandado
09/08/2019, 16:41
Documento (Certidão)
19/07/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 10:14
Ato ordinatório
14/06/2019, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 16:36
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:19
Ato ordinatório
01/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 10:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 10:09
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
20/02/2019, 08:31
deferimento
30/01/2019, 14:29
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 17:27
Ato ordinatório
01/12/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 17:08
Mandado
07/11/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 07:16
Ato ordinatório
22/10/2018, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2018, 09:42
Ato ordinatório
19/10/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 11:50
Documento (Certidão)
17/09/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 20:53
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 16:13
Documento (Certidão)
03/07/2018, 16:13
Expedição de documento (Carta)
03/07/2018, 16:11
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 20:33
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 20:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:44
Documento (Certidão)
13/03/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:38
Documento (Certidão)
25/09/2017, 14:38
Expedição de documento (Carta)
25/09/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 13:53
Gratuidade da Justiça
13/09/2017, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 11:02
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 10:08
Ato ordinatório
07/09/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 16:59
Distribuição (sorteio)
31/08/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)