Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
A.A. GUIMARãES & CIA LTDA EPP
Autor
RODRIGO SOLANO LOPES
Reu
Advogados / Representantes
DAIANE GARCIA
OAB/PR 89765·CPF·Representa: Autor
ELIEZER MACHADO DE ALMEIDA
OAB/PR 44246·CPF·Representa: Autor
MARIA ODETTE DA SILVA
OAB/PR 37754·CPF·Representa: Autor
PAMELA PAULINO GONÇALVES
OAB/PR 116220·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO TENORIO DE SOUZA LIMA
OAB/PR 53795·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:37
Apensamento
22/04/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:09
Confirmada
10/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Considerando a renúncia manifestada na petição retro, em substituição, nomeio a Dra. Daiane Garcia (OAB/PR nº. 89.765), advogada cadastrada na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curadora especial aos requeridos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) Int.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:13
Mero expediente
18/03/2026, 18:55
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:02
Petição (Renúncia de mandato)
04/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:28
Confirmada
13/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Considerando a renúncia manifestada na petição retro, em substituição, nomeio a Dra. Pamela Paulino Gonçalves (OAB/PR nº. 116.220), advogada cadastrada na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curadora especial aos requeridos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) A inobservância desse comando implicará em destituição sem arbitramento de honorários. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Considerando a renúncia manifestada na petição retro, em substituição, nomeio a Dra. Daiane Garcia (OAB/PR nº. 89.765), advogada cadastrada na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curadora especial aos requeridos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) Int.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:13
Mero expediente
18/03/2026, 18:55
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:02
Petição (Renúncia de mandato)
04/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:28
Confirmada
13/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Considerando a renúncia manifestada na petição retro, em substituição, nomeio a Dra. Pamela Paulino Gonçalves (OAB/PR nº. 116.220), advogada cadastrada na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curadora especial aos requeridos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) A inobservância desse comando implicará em destituição sem arbitramento de honorários. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:36
Mero expediente
27/11/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:15
Petição (Renúncia de mandato)
08/10/2025, 15:54
Confirmada
28/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Considerando a renúncia manifestada na petição retro, em substituição, nomeio o Dr. Felipe Augusto Tenório de Souza Lima (OAB/PR nº. 53.795), advogado cadastrado na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador especial aos requeridos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) A inobservância desse comando implicará em destituição sem arbitramento de honorários. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:53
Mero expediente
11/09/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 20:30
Confirmada
11/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Considerando a renúncia manifestada na petição retro, em substituição, nomeio a Dra. Fabiana Rodrigues de Oliveira (OAB/PR nº. 101.433), advogada cadastrada na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curadora especial ao requerido citado por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) A inobservância desse comando implicará em destituição sem arbitramento de honorários. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:30
Mero expediente
29/07/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 16:26
Confirmada
20/06/2025, 00:05
Confirmada
20/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Ao exame do processo, constata-se que a curadora especial nomeada apresentou defesa por negativa geral, com a apresentação dos embargos à execução nos próprios autos (mov. 315). Com efeito, embora a lei autorize o curador especial a apresentar defesa por negativa geral (CPC, 341, parágrafo único), no caso da execução e, em especial dos Embargos à Execução, não há essa possibilidade, sendo que o curador especial deve elaborar defesa por meio de embargos à execução (CPC, 914), a ser distribuído em apartado à execução. Assim, considerando que a parte citada fictamente não pode ser prejudicada pela desídia do profissional nomeado, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, destituo a advogada nomeada. Para que exerça as funções de curador especial aos executados citados por edital nomeio a Dra. Giana Badzinski (OAB/PR nº. 79.307), advogada cadastrada na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nessa comarca, para que exerça as funções de curador especial ao executado citado por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Ressalte-se que, sendo o caso de oposição de embargos à execução, estes devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil, sem se cogitar, ainda, da possibilidade de utilização de fundamentação por "negativa geral". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO EM NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos do devedor oferecido por curador especial. Execução de cédula de crédito bancária. Extinção do processo pela inépcia da petição inicial. Defesa por negativa geral. Pretensão genérica e inespecífica. Art. 341, parágrafo único, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Ausência de indicação do valor tido como correto e sem apresentação de memória de cálculo. Desatenção ao art. 917, § 3º e 4º, CPC/2015. Sentença mantida. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - 0021043-56.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.05.2018) (TJPR - 15ª C.Cível - 0004632-91.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 27.11.2021) A inobservância desse comando implicará em destituição sem arbitramento de honorários. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:08
Mero expediente
29/05/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 17:20
Confirmada
10/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 22:21
Petição (Embargos Execução)
26/03/2025, 15:35
Confirmada
26/03/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Nomeio a Dra. Paula Guarnieri Passos Matiazzi (OAB/PR nº. 75.515), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:45
Mero expediente
11/03/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:15
Ato ordinatório
25/02/2025, 01:06
Confirmada
03/12/2024, 17:20
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 17:34
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 14:41
Confirmada
06/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Cite-se por edital com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, porquanto preenchidos os requisitos do art. 256, II, CPC. A publicação do edital deverá ocorrer no DJe, apenas uma vez. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:18
Mero expediente
19/09/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:33
Confirmada
05/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Antes do deferimento da citação por edital, diante do princípio da boa-fé processual e da cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), verifique a parte autora/exequente se houve tentativa de citação em todos os endereços obtidos nas diligências de busca anteriores, com a ciência de que eventual nulidade no ato citatório prejudicará o andamento processual em seu desfavor. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:28
Mero expediente
23/07/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 17:26
Confirmada
14/06/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:12
Confirmada
26/05/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:27
Confirmada
21/04/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após o decurso do prazo e sem o retorno, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da carta precatória. Prazo de 15 dias úteis. 3. Em caso de silêncio da parte autora, solicite-se informações diretamente ao Juízo Deprecado, através de ofício/mensageiro. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de citação por edital (mov. 280). 5. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
11/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/04/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:36
Mero expediente
09/04/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 22:18
Confirmada
26/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Antes do deferimento da citação por edital, diante do princípio da boa-fé processual e da cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), verifique a parte autora/exequente se houve tentativa de citação em todos os endereços obtidos nas diligências de busca anteriores, com a ciência de que eventual nulidade no ato citatório prejudicará o andamento processual em seu desfavor. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:35
Mero expediente
06/02/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:56
Confirmada
01/12/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:26
Confirmada
18/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:06
Documento (Certidão)
07/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Carta precatória)
06/11/2023, 17:51
Expedição de documento (Carta)
31/10/2023, 11:22
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 15:58
Confirmada
30/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes 1. Expeça-se nova carta AR/MP, observando-se o endereço Rua Elvis Presley, 244, casa, Vivi Xavier, Londrina-PR, CEP: 86082-110, com o intuito de citar a executada Cleoza Lopes. 2. Indefiro o pedido de citação por edital do executado Rodrigo Solano Lopes, uma vez que ainda não se esgotaram todos os meios para citar o executado. Assim, cumpra-se item '2-a)' da decisão de mov. 207.1 3. Não sendo beneficiário da assistência judiciária, deve o exequente promover o recolhimento das custas referente as expedições e, se necessário, também as despesas postais. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:05
Mero expediente
18/09/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:17
Confirmada
20/08/2023, 00:08
Confirmada
18/08/2023, 00:13
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:55
Confirmada
08/08/2023, 00:18
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 21:12
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 21:09
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:28
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:24
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:21
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:17
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:13
Expedição de documento (Carta)
25/07/2023, 13:11
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:34
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 11:10
Confirmada
04/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:22
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Confirmada
03/06/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 20:38
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:33
Confirmada
13/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 11:26
Documento (Certidão)
02/05/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:30
Confirmada
10/03/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Mantenho o indeferimento da citação por edital, uma vez que pendentes diligências conforme despacho do mov. 207.1, o qual deve ser integralmente cumprido. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 19:16
Mero expediente
27/02/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 22:00
Confirmada
26/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] 1. Indefiro o pedido de citação por edital formulado no mov. 205.1, uma vez que ainda não foram esgotados os meios para a localização dos executados. 2. Para a citação de Rodrigo Solano Lopes: a) expeça-se carta precatória para a citação do réu no seguinte endereço: Rua Antonio Bittencourt, Ap 402 - Pioneiros - Balneario Camboriu/SC; b) expeça-se carta de citação AR/MP ao seguinte endereço: - Rua Des Clotario Portugal, n. 225, Bom Retiro - Londrina/PR; - Av. Paraná, 801, 1° andar - Centro – Londrina/P; - Rua Hikoma Udihara, 359 Ap 01 - Slj Bairro California - Londrina/PR; - Rua Guaporé, 272 – Londrina/PR – CEP: 86026010; - Rua BR do Cerro Azul, 272 – Londrina/PR – CEP: 86025110; - Rua James Reeberg, 252, Jardim Real – Londrina/PR; - Rua Annibal Cabral, Q06 L01C - Bairro: Estancia Cabral – Cambe/PR. c) proceda-se a tentativa de citação eletrônica, pelo meio de comunicação telefônico WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, no modo determinado pelo art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário 400/2020, observando-se o número de telefone móvel fornecido no mov. 104.4. 3. Para a citação de Cleoza Lopes, expeça-se carta de citação AR/MP ao seguinte endereço: Rua Des. Clotario Portugal, 200 - Vila Recreio - Bom Retiro – Londrina/PR. 4. Ato contínuo, com o intuito de localizar o atual endereço dos executados, proceda-se à pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 5- Com as respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 19:38
Mero expediente
13/12/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 23:20
Confirmada
30/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:32
Mandado
19/10/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:14
Ato ordinatório
05/10/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:35
Mandado
23/09/2022, 16:31
Ato ordinatório
22/09/2022, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 16:53
Ato ordinatório
22/09/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 20:21
Confirmada
11/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 19:26
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 19:26
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:29
Confirmada
01/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:39
Confirmada
16/06/2022, 16:49
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Defiro (mov. 174.1). Desde que recolhidas as custas devidas pela diligência, expeça-se mandado para citação de Cleoza Lopes e Rodrigo, observando-se os endereços indicados. Em caso de frustração, fica autorizada a tentativa de citação por meio eletrônico. Desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à citação da executada pelo meio de comunicação telefônico WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, no modo determinado pela Instrução Normativa 73/2021, observando-se o número de telefone móvel fornecido. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:13
Confirmada
09/06/2022, 00:02
Mero expediente
30/05/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 22:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2022, 22:56
Confirmada
29/05/2022, 22:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 23:12
Confirmada
09/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:28
Documento (Certidão)
28/04/2022, 11:28
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 17:54
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Confirmada
10/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:55
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes 1. Indefiro a citação por edital dos executados Rodrigo e Cleuza uma vez que há endereços que não foram diligenciados. Ademais, determino a busca via COPEL e SANEPAR em nome dos mesmos. 2. Desde que recolhidas as custas devidas pela diligência, expeça-se mandado para os endereços: - Rua Presidente Xavier da Silva, nº 194, Vila Recreio, CEP 86025130, Londrina, PR para a executada Cleuza, já que o AR voltou como ausente. 3. Ainda, após a juntada aos autos do respectivo comprovante de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), expeça-se carta precatória, para o executado Rodrigo no endereço: Rua Antonio Bittencourt, apto 402, Balneário Camboriú, já que o AR do mov. 150.1 voltou como ausente. 4. Por fim, expeça-se nova carta AR/MP, observando-se os seguintes endereços para o executado Rodrigo: - Rua Caracas, n.250, Jardim Santa Rosa, LONDRINA/PR - CEP: 86.038-550 - RUA JAMES REEBERG, 252, JARDIM REAL - LONDRINA - RUA HIKOMA UDIHARA. 359, AP01 SLJ BAIRRO CALIFORNIA CEP 86040340 LONDRINA - AV PARANA, 801, 1 ANDAR CENTRO 08601039 LONDRINA PR - RUA DES CLOTARIO 29 JUN 2021 09:42 PORTUGAL 225 BOM RETIRO 08602526, LONDRINA PR - RUA GUAPORE, 272, LONDRINA/PARANA 86026010; - RUA BR DO CERRO AZUL, 272 - LONDRINA - PARANA PR - 86025110 Deve o(a) requerente providenciar a juntada aos autos do respectivo comprovante de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição da carta, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. A retirada e a postagem do expediente ficam por conta do(a) requerente. 5. Desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à citação do executado RODRIGO também pelo meio de comunicação telefônico WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, no modo determinado pelo art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário 400/2020, observando-se o número de telefone móvel fornecido no mov. 104.4. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:44
Mero expediente
15/02/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 23:28
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:00
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:15
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:25
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:23
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:21
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:58
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:24
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:21
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:16
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:14
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:06
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 15:59
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 15:56
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 15:52
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 15:42
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 15:37
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 15:30
Confirmada
17/10/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 23:10
Confirmada
12/08/2021, 00:08
Confirmada
12/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050528-14.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$78.794,23 Exequente(s): A.A. GUIMARÃES & CIA LTDA – EPP Executado(s): CLEOZA LOPES MARCIA SCHMIDT SELETI Rodrigo Solano Lopes Defiro (mov. 109.1). Considerando o cálculo presentado, solicite-se o arresto “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) certifique-se acerca do valor arrestado, devendo este permanecer indisponível junto ao sistema Sisbajud (sem transferência). c) intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, visando à citação dos executados, defiro (mov. 109.1). Expeça-se novas cartas AR/MP, observando-se os endereços indicados pelo autor. Deve o(a) requerente providenciar a juntada aos autos do respectivo comprovante de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição da carta, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. A retirada e a postagem do expediente ficam por conta do(a) requerente. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2021, 22:17
Documento (Outros documentos)
01/08/2021, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2021, 22:11
deferimento
29/07/2021, 19:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 20:50
Confirmada
06/07/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:34
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2021, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 19:14
Confirmada
01/06/2021, 00:09
Mudança de Assunto Processual
31/05/2021, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050528-14.2019.8.16.0014 1- Antes de apreciar o pedido retro, faz-se necessário esgotar todos os meios para tentar encontrar o(s) requerido(s), razão pela qual, proceda-se a pesquisa junto aos Sistemas BACEN-JUD e SIEL, com intuito de constatar o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s). 2- Com a informação, manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3- Manifeste-se o requerente, na mesma oportunidade, acerca do endereço apontado no mov. 39.1, qual seja, Rua Caracas, n.250, Jardim Santa Rosa, Londrina - PR - Cep: 86.038-550. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito d
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:28
Mero expediente
24/05/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 11:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 23:19
Confirmada
18/04/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:00
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:40
Confirmada
14/03/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:17
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:17
Mandado
03/03/2021, 10:41
Mandado
27/02/2021, 14:14
Mandado
26/02/2021, 13:16
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:02
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:00
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2021, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2021, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:29
Confirmada
08/12/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 12:05
Mero expediente
27/11/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:34
Mero expediente
10/09/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:23
Documento (Certidão)
17/08/2020, 18:23
Documento (Certidão)
22/07/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:08
Documento (Certidão)
17/03/2020, 16:08
Ato ordinatório
28/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:59
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 23:15
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 17:06
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:59
Documento (Certidão)
17/09/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 14:51
Expedição de documento (Carta)
17/09/2019, 14:39
Expedição de documento (Carta)
17/09/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
17/09/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:37
Mero expediente
26/08/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 17:12
Documento (Certidão)
26/08/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 16:34
Distribuição (sorteio)
06/08/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)