Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 10:18
Confirmada
30/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II c/c 513, ambos do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 19:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/04/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 16:52
Confirmada
09/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO Defiro (mov. 664.1). Certifique-se a Escrivania o extrato da conta judicial vinculada aos autos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:42
Documento (Certidão)
27/02/2024, 12:41
deferimento
26/02/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:29
Confirmada
30/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 01:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 16:25
Confirmada
21/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 1- Defiro (mov. 650). Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, VI, CPC. 2- Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
11/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:55
Mero expediente
04/10/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 11:41
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:48
Confirmada
09/09/2023, 00:39
Confirmada
03/09/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 19:13
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2023, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1. Considerando a planilha de cálculo apresentada no mov. 640.1, libere-se a importância depositada à parte exequente, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sobre a satisfação de seu crédito, diga a parte vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista crédito em seu nome e, ainda, haja interesse no prosseguimento pela diferença, deve a parte interessada comprovar nos autos o valor efetivamente percebido. 3. Em caso de silêncio, certifique-se, vindo-me. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 19:20
deferimento
23/08/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:59
Confirmada
14/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1- Intime-se a parte exequente para que apresente a memória de cálculo do valor devido, com o abatimento das quantias já levantadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos para eventual determinação de expedição de alvará. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 19:15
Mero expediente
03/07/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 21:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2023, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2023, 22:42
Confirmada
23/05/2023, 00:08
Confirmada
23/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1- À Serventia para que certifique nos autos sobre a existência de valores depositados nos autos ainda pendentes de levantamento. 2- Após, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:08
Documento (Certidão)
12/05/2023, 14:07
Mero expediente
11/05/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 01:15
Documento (Certidão)
10/05/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 00:11
Confirmada
27/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte dê prosseguimento ao feito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 18:04
Mero expediente
16/03/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 10:18
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:07
Confirmada
18/02/2023, 00:12
Confirmada
17/02/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:49
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1. Liberem-se as quantias penhoradas em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, informe a parte exequente nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 3. Ainda, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 19:06
deferimento
06/02/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:22
Confirmada
25/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:13
Documento (Certidão)
14/12/2022, 14:13
Confirmada
09/12/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO À escrivania para que certifique sobre a existência de valores depositados nos autos ainda pendentes de levantamento, haja vista a penhora mensal dos rendimentos do devedor (mov. 503.1). Após, intime-se o exequente para prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 03:24
Mero expediente
07/11/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:12
Confirmada
08/10/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 21:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:36
Documento (Certidão)
09/08/2022, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:19
Confirmada
02/08/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 1- Defiro (mov. 579.1). Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, VI, CPC. 2- Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
27/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 10:21
Mero expediente
15/07/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 10:12
Ato ordinatório
12/07/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:55
Confirmada
06/07/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 09:08
Confirmada
04/07/2022, 00:09
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1. Defiro (mov. 559.1). Proceda-se à retificação do polo ativo, inclusive perante ao distribuidor, a fim de constar apenas a sociedade de advogado ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.252, que possui legitimidade ativa para figurar no feito. 2. Libere-se o valor depositado em favor: a) do Escrivão, em relação ao valor correspondente às custas processuais, através de ofício de transferência, nos termos do Decreto Judiciário nº. 738/2014. b) do Procurador da parte interessada, referente ao pagamento da condenação dos honorários de sucumbência, através de alvará judicial, nos termos da Portaria 01/2012 e observando-se os dados bancários fornecidos no mov. 560.1. 3. Após, sobre a satisfação do crédito, manifestem-se os exequentes em 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:13
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 15:12
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:12
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:12
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:12
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:11
deferimento
20/06/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 11:00
Documento (Certidão)
09/06/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 16:51
Confirmada
09/06/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 16:48
Confirmada
09/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:50
Documento (Certidão)
30/05/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO À escrivania para que informe sobre a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 17:50
Mero expediente
25/05/2022, 19:09
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:26
Confirmada
03/05/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:34
Confirmada
03/05/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1. Intime-se a parte autora/exequente, na pessoa de seu Procurador, para que dê regular andamento ao feito, em 15 (quinze) dias úteis, requerendo o que for a bem de seus interesses, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III). 2. Em caso de não atendimento renove-se a intimação da parte promovente para os mesmos fins, mas pessoalmente, através de carta AR/MP, e para que dê andamento ao processo em 05 (cinco) dias úteis (CPC, 485, III, §1º). Encaminhe-se o expediente através do convênio mantido entre o TJ e os Correios. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2022, 22:45
Mero expediente
07/04/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 10:36
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 13:04
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Confirmada
19/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:21
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2022, 18:30
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1- Liberem-se as quantias penhoradas em favor do(a) exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012 e observando-se os dados bancários do mov. 519.1. Deve o(a) exequente informar nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 2- Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de arquivamento. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:47
deferimento
15/02/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:17
Confirmada
05/02/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:18
Confirmada
31/01/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:50
Ato ordinatório
25/01/2022, 15:49
Ato ordinatório
25/01/2022, 15:47
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Documento (Certidão)
24/11/2021, 15:18
Confirmada
19/11/2021, 10:35
Confirmada
06/11/2021, 01:06
Documento (Certidão)
31/10/2021, 21:33
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:09
Remessa (em diligência)
26/10/2021, 15:09
Ato ordinatório
26/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:33
Confirmada
30/09/2021, 12:27
Remessa (em diligência)
28/08/2021, 02:23
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:12
Confirmada
27/07/2021, 00:49
Ato ordinatório
22/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 23:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:05
Confirmada
21/07/2021, 16:03
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO Requer a parte exequente a penhora de 10% (dez por cento) sobre as remunerações dos executados, uma vez que o crédito exequendo tem natureza alimentar, decorrente da condenação em honorários advocatícios. O pedido merece acolhimento. O crédito exequendo possui a natureza de alimentos, uma vez que por força de sentença transita em julgado, os executados foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios ao exequente. Entende a jurisprudência que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. MEDIDA CAUTELAR. CONSTRIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. CARÁTER ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração constituem meio adequado para correção de erro material no julgado. 2. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis. 3. Embargos de declaração acolhidos para se negar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp 399.662/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015). Pois bem. A impenhorabilidade sobre os vencimentos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, prevista no inciso IV do art. 833 do NCPC, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do §2º do mesmo dispositivo. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do disposto no artigo 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 407.833/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/2/2015; REsp 1.211.366/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.127.084/MS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16/12/2010. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 585251 RO 2014/0241460-1, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/02/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/03/2015). Ademais, para que não haja prejuízo ao sustento e subsistência da parte executada e de sua família, a jurisprudência permite que a penhora recaia sobre um percentual dos rendimentos, conforme se vê adiante: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo, razão pela qual pode ser determinada a penhora dos vencimentos do devedor para o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 649, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Aferir, no presente caso, se o percentual dos descontos fixado pelas instâncias ordinárias - 30% dos vencimentos mensais - coloca o agravante em dificuldades financeiras, comprometendo sua subsistência e de sua família, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1486243/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 07/05/2015). Com isso, o acolhimento da pretensão do exequente se impõe, em decorrência de ser possível a penhora de vencimentos, pensões e aposentadorias quando a dívida exequenda possuir caráter alimentar, como no caso da condenação em honorários advocatícios.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora, que deve recair sobre 10% (dez por cento) dos vencimentos ou rendimentos líquidos do executado, a qualquer título, com migração do valor diretamente para conta judicial vinculada e a ordem deste juízo. Preclusa esta decisão oficie-se à empregadora do executado (indicadas na petição da seq. 414) para que promovam os descontos mensalmente de imediato, sob pena de aplicação das sanções prevista no art. 161, parágrafo único, do NCPC (depositário infiel). Lavre-se termo de penhora. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:52
deferimento
12/07/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 10:39
Confirmada
27/06/2021, 00:18
Recebimento
23/06/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 15:22
Confirmada
18/06/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 20:57
Por decisão judicial
14/04/2021, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:06
Confirmada
19/03/2021, 00:28
Confirmada
19/03/2021, 00:28
Confirmada
19/03/2021, 00:28
Confirmada
19/03/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029608-63.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029608-63.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$25.013,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): JULIO CESAR FLORIANO RORATO 1. Ciente da interposição do agravo. Contudo, mantenho a decisão recorrida, uma vez que ela resiste às razões de inconformismo. 2. Considerando que a parte agravante fez pedido de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão do Relator neste particular. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:50
Mero expediente
17/02/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 11:32
Confirmada
04/02/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 17:57
Confirmada
11/12/2020, 00:19
Confirmada
11/12/2020, 00:19
Confirmada
11/12/2020, 00:19
Confirmada
11/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:54
deferimento
27/11/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 10:28
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2020, 15:28
Mero expediente
23/10/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:53
Documento (Ofício)
05/10/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:10
Por decisão judicial
17/09/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:34
Documento (Certidão)
17/09/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:30
Mero expediente
01/09/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:14
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:12
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:49
deferimento
14/07/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 20:01
Desarquivamento
09/06/2020, 01:07
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 14:55
Provisório
26/03/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 11:00
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:42
deferimento
25/03/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:48
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 11:12
deferimento
06/02/2019, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:59
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:29
Remessa (em diligência)
21/09/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:26
Mero expediente
12/09/2018, 18:22
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 13:24
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 12:15
Documento (Certidão)
30/08/2018, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:30
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 13:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 10:58
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 16:21
Decurso de Prazo
21/07/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 16:11
deferimento
09/07/2018, 16:34
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 14:11
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:44
Documento (Certidão)
22/06/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 10:25
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 10:25
Remessa (em diligência)
12/04/2018, 10:22
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:44
Documento (Certidão)
02/04/2018, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 11:39
Por decisão judicial
20/10/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:59
deferimento
17/10/2017, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 18:19
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 08:29
Decurso de Prazo
09/06/2017, 00:19
Remessa (em diligência)
02/06/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 11:01
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 11:01
Conclusão (para despacho)
11/04/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 16:48
Documento (Certidão)
14/10/2016, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2016, 18:11
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2016, 18:11
Recebimento
04/10/2016, 17:00
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 11:51
Documento (Certidão)
15/08/2016, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 17:17
Remessa (em diligência)
13/07/2016, 17:17
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 17:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 11:55
Documento (Certidão)
23/02/2016, 15:11
Remessa (em diligência)
22/02/2016, 16:36
Remessa (em diligência)
22/02/2016, 16:36
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
22/02/2016, 16:35
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/01/2016, 13:55
Decurso de Prazo
17/10/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)