Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Autos n.º 0031271-32.2021.8.16.0014 DESPACHO 1. Colhe-se da partilha amigável celebrada nos autos de nº 0059779-85.2021.8.16.0014, que o imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos permaneceram com a executada, Maria Solimão Lima, conforme evento 220.1, p. 5. Assim, dispenso a intimação do Sr. José Paiva Lima. 2. A avaliação foi devidamente atualizada em evento 224.1, no valor de R$ 245.530,00 para o lado direito, cujos direitos foram penhorados. Assim, intime-se a exequente para acostar memória de cálculo atualizada, a fim de seja possível atestar o valor dos direitos aquisitivos pertencentes à executada. 3. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta