Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000883-77.2012.8.16.0042.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - CENTRO - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000883-77.2012.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.484,46 Exequente(s): MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL Executado(s): Luiz Bart Moreti Sebastião Fantinatti Silvana Coutinho Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, partes devidamente qualificadas nos autos. No petitório de mov. 526.1, o Exequente informou que o Executado cumpriu integralmente o débito exequendo, requerendo a extinção do feito. Vieram-me conclusos. É o relato. Decido. Compulsando o presente feito, ante a confissão do Exequente, observa-se que o crédito principal foi integralmente pago pela parte devedora.
Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente Execução, com resolução do seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de qualquer penhora que, porventura, tenha sido realizada nos autos. Caso necessário, expeça-se alvará para levantamento de valores. Condeno a parte Executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretária na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito