Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:19
Trânsito em julgado
16/11/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 15:04
Confirmada
14/11/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:09
Por decisão judicial
30/09/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:15
Confirmada
28/07/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:41
Confirmada
19/07/2022, 00:07
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029870-76.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0029870-76.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.697,46 Exequente(s): Rolifa Comércio de Material Eletrônico Ltda. Executado(s): PHONEBREAK COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA Conforme já determinado, liberem-se os valores depositados em Juízo em favor do Exequente. Dil. Nec. Curitiba, 05 de julho de 2022. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
deferimento
05/07/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:28
Confirmada
30/06/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029870-76.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0029870-76.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.697,46 Exequente(s): Rolifa Comércio de Material Eletrônico Ltda. Executado(s): PHONEBREAK COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA Cumpra-se a determinação de mov. 46, considerando as informações apresentadas pela Exequente no mov. 47. Dil. Nec. Curitiba, 21 de junho de 2022. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/06/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:43
Determinação de Diligência
21/06/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:55
Confirmada
21/06/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029870-76.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0029870-76.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$21.697,46 Exequente(s): Rolifa Comércio de Material Eletrônico Ltda. Executado(s): PHONEBREAK COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA Considerando a manifestação das partes, defiro o parcelamento da dívida. À executada para que promova o pagamento das parcelas diretamente na conta indicada pela Exequente. Suspenda-se o feito por 180 dias. Após, intime-se a parte Exequente para se manifestar nos autos acerca do cumprimento da obrigação, em 10 dias, sob pena de presunção tácita da satisfação do crédito. Int. Dil. Nec. Curitiba, 08 de junho de 2022. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 21:44
deferimento
09/06/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:35
Confirmada
07/06/2022, 10:33
Confirmada
03/06/2022, 00:10
Ato ordinatório
31/05/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 17:48
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 15:50
Expedição de documento (Carta)
04/05/2022, 15:51
Determinação de Diligência
05/04/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 22:53
Confirmada
25/03/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 18:30
Indeferimento
15/03/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 20:42
Confirmada
05/03/2022, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0029870-76.2021.8.16.0182 Considerando que somente nesta oportunidade os autos me vieram conclusos, imperiosa uma análise mais acurada do presente feito. Primeiramente, verifico que fora pautada audiência de conciliação equivocadamente, uma vez que se trata de ação de execução de título executivo extrajudicial, e tal ato deve ser designado somente após a garantia do Juízo, o que não se verifica nos presentes autos. Nada obstante, verifico que a parte autora é pessoa jurídica. Os documentos necessários para enquadramento da microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Portaria nº 03/2016 são: A. Certidão atualizada da Junta Comercial (expedida há menos de 30 dias), ainda que simplificada; B. Cópia Integral do Contrato Social original e da última alteração contratual (com Certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); C. Declaração por documentos oficiais que comprovem a Renda Bruta auferida dos 2 últimos anos (IRPJ, Programa Gerador do Simples Nacional Declaratória e etc.); D. Certidão Específica da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006 Estatuto Nacional da Microempresa (art. 39, IV, da Lei nº 9.841/1999), expedida há menos de 30 dias; E. Caso seja comprovado na Certidão Específica que o sócio das empresas autoras também é sócio de outras empresas ou titular de firmas mercantis deverão ser apresentadas as declarações de Renda Bruta específicas de cada uma delas referentes aos dois últimos anos, bem como os atos constitutivos e as respectivas certidões simplificadas; F. Declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade. Assim, intime-se o autor para que comprove sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação, juntando aos autos os documentos faltantes em 15 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:08
Determinação de Diligência
22/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 21:02
Confirmada
10/02/2022, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:50
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
27/01/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)