Procedimento Comum CívelDireito de VizinhançaProcedimento Comum Cível
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DRIELY FERNANDA NOJEHOVSKI
CPF
Autor
PIETTA E CIA LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
MONALISA MICHEL
OAB/PR 33687·CPF·Representa: Autor
ADRIANA TOPE BARBOSA
OAB/PR 97366·CPF·Representa: Autor
MARIO HENRIQUE MARCON
OAB/PR 102290·CPF·Representa: Autor
MONALISA MICHEL
OAB/PR 33687·CPF·Representa: Réu
ADRIANA TOPE BARBOSA
OAB/PR 97366·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/07/2024, 16:49
Documento (Informações)
05/07/2024, 09:46
ADRIANA TOPE BARBOSA
OAB/PR 97366·CPF·Representa: Réu
MARIO HENRIQUE MARCON
OAB/PR 102290·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
03/07/2024, 13:33
Trânsito em julgado
03/07/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020602-30.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020602-30.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): driely fernanda nojehovski Réu(s): PIETTA E CIA LTDA ME SENTENÇA 1. As partes noticiaram a realização de acordo (mov. 176.1). Desta forma, requerem a homologação do termo, com a extinção dos autos. 2. Considerando que restaram atendidos todos os termos necessários à homologação do acordo realizado pelas partes e, tendo em vista que o mencionado acordo não fere nenhuma norma de ordem pública ou moral, é de ser homologado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os termos do acordo apresentado no evento 176.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito. 3. Custas remanescentes isentas na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. 4. Honorários conforme pactuado. 5. Caso requerido, defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. 6. Levante-se eventual constrição/restrição realizadas nos autos. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Transitada em julgado, arquive-se. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
29/05/2024, 00:00
Confirmada
28/05/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:18
Homologação de Transação
27/05/2024, 17:31
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:15
Confirmada
18/04/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020602-30.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020602-30.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): driely fernanda nojehovski Réu(s): PIETTA E CIA LTDA ME DESPACHO 1. Considerando que o acordo de mov. 176 não conta com a assinatura da sra. Driely Fernanda Nojehovski, tampouco foi ratificado por sua representante, intime-se a advogada Adriana Tope Barbosa para que se manifeste acerca do acordo informado em mov. 176, sob pena de não homologação. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta