Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001263-57.2010.8.16.0176.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 99880-9259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001263-57.2010.8.16.0176 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): RUMO MALHA SUL S.A. Polo Passivo(s): ELOIR ALVES MARTINS INOCENCIO IRANI MARTINS João Batista de Gouveia Paulo Diniz Barbosa Wellington Mendes de Castro julio tadeu santiago luciana aparecida da silva luiz luiz julio tadeu santiago ozeias de jesus freitas DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido, cumpra-se integralmente a sentença proferida no feito e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo, observando, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 03:07
Mero expediente
14/10/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 02:43
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:18
Confirmada
17/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.