Penhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução Contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Branco do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
JEFFERSON LUIZ ANDRADE
Autor
MUNICíPIO DE RIO BRANCO DO SUL/PR
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO BORGES MORENO
OAB/PR 50719·Representa: Autor
LUCIA PEREIRA DE LARA
OAB/PR 50746·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA GALDI RIGHI RAMOS
OAB/PR 50677·CPF·Representa: Autor
BRUNO JUVINSKI BUENO
OAB/PR 49036·CPF·Representa: Autor
JOÃO AMADEU STRESSER DA SILVA
OAB/PR 17310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/03/2023, 22:45
Documento (Informações)
15/03/2023, 18:19
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 20:56
Trânsito em julgado
09/03/2023, 20:56
Trânsito em julgado
09/03/2023, 20:55
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 22:10
Confirmada
09/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-27.2017.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$13.578,77 Exequente(s): JEFFERSON LUIZ ANDRADE (RG: 37121517 SSP/PR e CPF/CNPJ: 499.249.669-53) Rua Abrahão Lincoln, 86 - Nossa Senhora do Amparo - RIO BRANCO DO SUL/PR Executado(s): Município de Rio Branco do Sul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.576/0001-85) Horacy Santos, 222 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 20:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 22:10
Confirmada
09/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-27.2017.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$13.578,77 Exequente(s): JEFFERSON LUIZ ANDRADE (RG: 37121517 SSP/PR e CPF/CNPJ: 499.249.669-53) Rua Abrahão Lincoln, 86 - Nossa Senhora do Amparo - RIO BRANCO DO SUL/PR Executado(s): Município de Rio Branco do Sul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.576/0001-85) Horacy Santos, 222 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 20:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
11/01/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 16:24
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Confirmada
19/09/2022, 00:07
Desapensamento
08/09/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:20
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:31
Confirmada
24/02/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-27.2017.8.16.0147
Vistos, etc. 01. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado na seq. 75.2. Custas e despesas processuais na forma do acordo, destacando-se que cada parte arcará com os honorários de seus procuradores. 02. Suspendo o curso da presente execução até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 922, do mesmo diploma processual. 03. Noticiado o cumprimento integral do acordo, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 04. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/10/2021, 16:57
Conclusão (para julgamento)
28/09/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:09
Documento (Certidão)
28/07/2021, 13:45
Confirmada
28/07/2021, 13:43
Remessa (em diligência)
15/07/2021, 19:22
Documento (Certidão)
15/07/2021, 19:21
Desarquivamento
12/06/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 14:46
Provisório
27/03/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:36
Arquivamento
06/03/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 20:42
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 15:43
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:21
Apensamento
14/10/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:01
Ato ordinatório
19/09/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 17:48
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:55
Mandado
05/08/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:19
Ato ordinatório
23/07/2019, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 15:48
Mero expediente
17/06/2019, 19:20
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 14:43
Movimentação processual
14/06/2019, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 15:04
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:15
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:17
Por decisão judicial
13/06/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 17:17
Por decisão judicial
13/06/2018, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/06/2018, 13:53
deferimento
12/06/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:29
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:27
Mero expediente
14/03/2018, 18:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 09:11
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 22:31
Documento (Certidão)
15/08/2017, 22:31
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 13:25
Documento (Certidão)
18/05/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 13:44
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:32
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:31
Distribuição (competência exclusiva)
10/05/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)