Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Fátima - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
CARTóRIO CíVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FáTIMA
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
MARCOS CESAR CREPALDI BORNIA
OAB/PR 24309·CPF·Representa: Autor
DEISE CRISTINA DARROS DE MOURA
OAB/PR 47620·CPF·Representa: Autor
WILSON JOSE DE FREITAS
OAB/PR 9219·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:42
Definitivo
21/07/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:21
Documento (Informações)
20/07/2023, 13:28
Remessa (em diligência)
19/07/2023, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 16:07
Documento (Certidão)
19/07/2023, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:04
Confirmada
05/06/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000895-07.2019.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-07.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.294,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA Vistos até o mov. 61.1.
Trata-se de ação de execução extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS DE NOVA FÁTIMA. A parte exequente, em petição no mov. 61.1, informou a quitação integral do acordo realizado entre as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de eventual penhora, expedição de alvará para que a parte executada possa reaver eventuais valores bloqueados, bem como o imediato levantamento das restrições realizadas nos autos perante os órgãos de cadastro de inadimplentes e/ou cadastro de indisponibilidade. Custas remanescentes pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:04
Confirmada
05/06/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000895-07.2019.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-07.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.294,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA Vistos até o mov. 61.1.
Trata-se de ação de execução extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS DE NOVA FÁTIMA. A parte exequente, em petição no mov. 61.1, informou a quitação integral do acordo realizado entre as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de eventual penhora, expedição de alvará para que a parte executada possa reaver eventuais valores bloqueados, bem como o imediato levantamento das restrições realizadas nos autos perante os órgãos de cadastro de inadimplentes e/ou cadastro de indisponibilidade. Custas remanescentes pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2023, 13:39
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:45
Confirmada
11/05/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000895-07.2019.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-07.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.294,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA Vistos até o mov. 57.1. 1. Indefiro o pedido de suspensão (mov. 57.1), uma vez que a data para pagamento do débito já restou superada (03/03/2023). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o pagamento do valor acordado. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:16
Indeferimento
12/04/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:57
Ato ordinatório
10/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:15
Conclusão (para julgamento)
03/02/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:15
Confirmada
01/02/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000895-07.2019.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-07.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.294,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA Vistos até o mov. 46.1. 1. Considerando que a data acordada para pagamento já restou ultrapassada (15/10/2022), indefiro o pedido de suspensão (mov. 45.1). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o pagamento do valor acordado. Após, tornem à conclusão. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:14
Indeferimento
15/12/2022, 20:29
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:03
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000895-07.2019.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-07.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.294,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA Vistos até o mov. 40.1. 1. Infere-se que os autos estavam paralisados desde 23/02/2022 (mov. 34.1). Diante disso, advirto ao Sr. Escrivão ad hoc sobre a necessidade de análise de juntada e cumprimento das determinações proferidas pelo Juízo dentro dos prazos previstos pelo Código de Normas da E. Corregedoria-Geral do Foro Judicial. 2. Sem prejuízo, defiro o requerimento acostado no mov. 40.1. Expeça-se carta de citação para pagamento da dívida no valor apontado no mov. 29.1, nos termos fixados na decisão proferida no mov. 13.1. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/10/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 18:16
deferimento
03/10/2022, 10:44
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 09:55
Confirmada
11/08/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 18:22
Documento (Certidão)
04/08/2022, 18:22
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000895-07.2019.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-07.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.294,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA Vistos até o mov. 29.2. 1. DEFIRO a realização de penhora via sistema SISBAJUD. 2. Para tanto, a Secretaria deverá elaborar a minuta pertinente (art. 854, do CPC) e juntar, no prazo de até 2 dias, a respectiva resposta a respeito da efetividade da constrição. 3. Em caso positivo, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, servindo o detalhamento do sistema como termo de penhora nos autos. 4. Realizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que pertença e, se não houver constituído advogado nos autos, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC). 5. Na sequência, não sendo apresentados embargos ou rejeitados, intime-se a parte exequente para prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. À Secretaria, para que observe a Instrução Normativa nº 4/2016 do TJPR, no tocante ao recolhimento de custas e despesas processuais, quando devidas. 7. O excesso de bloqueio sobre os bens da parte executada, superando o valor do débito executado nos autos, deverá ser imediatamente levantado pela Secretaria. 8. Igualmente, se o valor bloqueado via SISBAJUD for irrisório, desde já, autorizo a sua imediata liberação, devendo a Secretaria diligenciar nesse sentido. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:23
deferimento
15/02/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 20:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:14
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 15:16
Por decisão judicial
16/09/2020, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2020, 00:37
Mero expediente
10/08/2020, 18:03
Conclusão (para julgamento)
22/07/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 11:06
Por decisão judicial
31/01/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 17:20
deferimento
19/12/2019, 14:41
Conclusão (para julgamento)
12/11/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 10:51
deferimento
23/10/2019, 22:57
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:43
Documento (Certidão)
04/10/2019, 17:43
Recebimento
01/10/2019, 16:12
Distribuição (competência exclusiva)
01/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)