Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001740-87.2005.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001740-87.2005.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Produtividade Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ADOLFO KERUSAUSKAS representado(a) por ALMIR IGNEZ MEDEIROS DE SOUZA ADOLFO VIEIRA DOS SANTOS ALBANI ALDETI PACHECO ALTAIR ANTONIO COSTA ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO ANTONIO JOSE MOREIRA ARTUR EUCLIDES DE MOURA NETO Aroldo Gaspar Teixeira BELVA COSTA TEIXEIRA CAIO VINICIUS SCHWARTZ CARLOS ROBERTO DE WITT CLEIVA CASSOU COSTA FABIO DOLLENGA CHELLA FLAVIO STEINSACK GILKA DE SOUZA VARELLA GILSON DE SOUZA GLAUCO RENATO SCHWARTZ JOHANNA SCHWARTZ JOSE RODRIGUES DE AZEVEDO JOVINO MOSER JURACI PAIXAO JURANDI SOARES Juracy Lourenço Macuch KLEIDE CASSOU COSTA LUIZ ALBERTO TEIXEIRA MANOEL PEDRO DE ARAUJO ESPÓLIO DE MARIA BEATRIZ CHAVES MARIA DE LOURDES DE SILVEIRA DE WITT MAURI FERNANDO DE WITT MAURO ALBERTO DE WITT Manoel Trindade Lopes RICARDO AUGUSTO SCHWARTZ ROSEMEIRE GONÇALVES DE WITT Rosemary Vieira Pinto de Witt SERGIO ELOI DRUSZCZ SONIA MARIZA DE WITT GEESDORF TANIA REGINA DE WITT CHELLA VERA LUCIA DE WITT deborah caroline schwartz Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Considerando a satisfação do crédito aqui perseguido (mov. 717), declaro extinto o processo-execução entre Estado do Paraná e CARLOS ROBERTO DE WITT, JOSELI MARIA CORREA DE BITTENCOURT, JOVINO MOSER, JURACY LOURENCO MACUCH, MARI CONSUELO GROXKO GASPAR TEIXEIRA, MARISIA MARIA STEINSACK, MAURO ALBERTO DE WITT, ROSELES BITTENCOURT, SONIA MARIZA DE WITT GEESDORF, MAURI FERNANDO DE WITT c e CLEIVA CASSOU COSTA, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor. II. Quanto às comunicações e pedidos de habilitação constantes nos movs. 742, 743, e 745 a 757, dê-se ciência às partes para manifestação e proceda-se ao cadastro dos cessionários neste caderno. Prazo: 15 (quinze) dias. III. Em seguida, cumprido o item I, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2026. Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 08:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 19:23
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 01:11
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 14:45
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:12
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:48
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:47
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:45
Documento (Certidão)
10/10/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:48
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004. Como delineado nas decisões ref.mov. 603.1 e 636, houve alguns pagamentos do crédito e estão pendentes diligências. I. Honorários contratuais. Trazidos os instrumentos – por exemplo, ref.mov. 613.7, 652.3, deve ser observada a reserva dos honorários contratuais, forte no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/90. Se ainda não feito, comunique-se ao Departamento de Gestão de Precatórios. II. Pagamentos. Intimem-se os exequentes cujo pagamento foi realizado de forma integral - vide ref.mov. 614, 669, 683 – acerca da satisfação do crédito. Nada mais requerido, voltem conclusos para sentença terminativa em relação a eles. III. Espólio de Adolfo Kerusauskas. Ante o pedido ref.mov. 694.1, os documentos trazidos (ref.mov. 1.3/1.6) e a concordância do executado (ref.mov. 48), forte no art. 687 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de habilitação de Espólio de Adolfo Kerusauskas, representado pela inventariante Almir Ignez Medeiros de Souza. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor e ao Departamento de Gestão de Precatórios. IV. Herdeiros de Marco Antônio Telck Schwartz. Ante o pedido ref.mov. 705, os documentos trazidos (ref.mov. 687.1/687.7), a escritura pública de sobrepartilha (ref.mov. 678.8) e a concordância do executado (ref.mov. 699), forte no art. 687 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores processuais de Marco Antônio Telck Schwartz, a saber: Johanna Schwarts, Ricardo Augusto Schwartz, Deborah Caroline Schwartz, Glauco Renato Schwartz e Caio Vinicius Schwartz. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor e ao Departamento de Gestão de Precatórios. =1=PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central V. Herdeiros de Anna Mazzaroppi de Souza. Ante os pedidos ref.mov. 680 e 684 e a escritura pública de sobrepartilha (ref.mov. 684.2), forte no art. 687 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores processuais de Anna Mazzaroppi de Souza, a saber: Gilson de Souza e Gilka de Souza. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor e ao Departamento de Gestão de Precatórios. Intime-os - Gilson de Souza e Gilka de Souza - para, se ainda não feito, apresentarem procuração em nome de cada – ao invés do espólio; além de ficarem cientes da petição ref.mov. 698. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito =1=
12/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:12
Confirmada
05/09/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 20:21
Ato ordinatório
04/09/2025, 20:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 20:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 20:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 20:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 13:05
Documento (Certidão)
21/05/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:54
Documento (Certidão)
14/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:05
Confirmada
10/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004 Sucessão Processual. Contraditório. I. A fim de evitar quaisquer nulidades, em atenção ao contraditório, nos termos dos arts. 9º, abra-se vista ao Estado do Paraná acerca dos pedidos de mov. 678, 680 e 684. Prazo: 15 (quinze) dias. II. Havendo oposição, intime-se o respectivo peticionante para manifestação em igual prazo. III. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 15:57
Confirmada
20/09/2024, 15:57
Confirmada
20/09/2024, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 21:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:14
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:08
Confirmada
23/06/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:07
Confirmada
18/06/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 19:01
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 19:01
Documento (Certidão)
12/06/2024, 18:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 15:21
Documento (Decisão)
15/04/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:06
Confirmada
15/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:14
Documento (Certidão)
29/02/2024, 13:32
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 11:38
Documento (Certidão)
16/01/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:41
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 08:05
Confirmada
30/10/2023, 08:05
Documento (Informações)
24/10/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004. Ordenação processual. Como delineado na decisão ref.mov. 603.1, houve alguns pagamentos do crédito; além disso, estão pendentes sucessões processuais por evento morte e expedição de precatório. Sendo assim, cumpram-se as determinações pretéritas: 1. Retifique-se a autuação para excluir do polo ativo José Tertuliano Correa de Bittencourt e respectivas herdeiras Roseles Bittencourt, Joseli Maria de Bittencourt Druszcz e Marisa Maria Stinsauk (ref.mov. 603.1, item II). Anotações e comunicações necessárias. 2. Ante o pedido ref.mov. 622, expeça-se precatório em favor dos sucessores de Anna Mazzaroppi de Souza, conforme delineado em ref.mov. 603, item V. Feito isso, quanto às petições supervenientes: 3. Uma vez deferido o pedido de destaque de honorários contratuais, se ainda não feito, comunique-se à Central de Precatórios nos termos solicitados (ref.mov. 632). 4. Por se tratar de credores com Advogados diferentes, por cooperação, intimem-se os demais sucessores de Maria Beatriz Chaves para habilitação nos autos de nº 0002311- 28.2023.8.16.0004 (ref.mov. 622 e 627). 5. Sobre a satisfação integral do crédito certificada em ref.mov. 614, intimem-se os credores que receberam o pagamento total. Nada mais requerido, voltem conclusos para sentença terminativa em relação a eles. 6. Quanto ao pedido ref.mov. 621, deixo de analisá-lo, visto que a diligência pode ser alcançada frente à Secretaria, o que prescinde de ordem judicial. E mais. O feito há muito tramita com prioridade processual. 7. No mais, aguarde-se notícia de pagamentos pela Central de Precatórios; e diligências relativas à sucessão processual pendentes pela parte interessada (ref.mov. 603, item III). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:30
Expedição de documento (Informações)
23/10/2023, 14:13
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:55
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:51
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:50
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:50
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:52
Documento (Certidão)
18/09/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 01:05
Documento (Certidão)
04/07/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:41
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:08
Confirmada
02/06/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:24
Confirmada
08/05/2023, 13:34
Documento (Informações)
02/05/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004. I. A fim de facilitar o manuseio dos presentes autos, segue a lista dos 20 (vinte) credores originários, das sucessões processuais e dos pagamentos: Credor originário Sucessão Precatório Pagamento 1. Adolfo Vieira dos Pendente Seq. 195 Seq. 289 Santos Óbito em 14/12/2022 2. Adão da Aparecida Óbito em 23/10/2010 – seq. Gomes de Witt 1.107 Pedido habilitação seq. 1.114: - Maria de Lourdes da Silveira - Seq. 171 - Seq. 367.1 Witt - 178, - Carlos Roberto de Witt - 179 - 365.1 - Mauro Alberto de Witt - 180 - 360 - Sônia Mariza Witt Geesdorf - 181 - 577.2 - Mauri Fernando de Witt - 183 - - Vera Lucia de Witt - 184 - - Tania Regina de Witt - Decisão seq. 1.120 3. Adolfo Kerusauskas Óbito 02/02/2019 Seq. 385 Óbito em 02/02/2019 Pedido habilitação seq. 573: - Jucire Vanessa Kerusauskas - Adolfo Kerusauskas Junior - inventariante Almir Ignez Medeiros de Souza Pendente 4. Albani Aldeti Seq. 186 Seq. 256 Pacheco 5. Altair Antônio Costa Óbito em 03/03/2008 Seq. 190 Pedido habilitação seq. 1.83: - Kleide Costa Cordeiro - seq. 556 - Cleiva Cassou Costa - Belva Costa Teixeira - seq. 560 - Luiz Alberto Teixeira Decisão seq. 1.87 Sobrepartilha seq. 442 6. Anna Mazzaroppi de Óbito em 25/06/2012 Souza Pedido habilitação – seq. 1.128 e 1.137: - Gilka de Souza Varella - Gilson de Souza PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Cairo Benjamim Varella - Celia Jarnicki de Souza 7. Antônio Alves do Seq. 192 Seq. 275 Nascimento 8. Antônio José Moreira Seq. 174 Seq. 292 9. Aroldo Gaspar Óbito em 11/05/2018 Teixeira Pedido habilitação seq. 155 e 416: - Mari Consuelo Groxko -seq. 470.4 Seq. 574.2 Gaspar - Beatriz Gaspar Teixeira - 470.1 - Getúlio Gaspar Teixeira -470.2 Neto - Jeferson Luis Gaspar -470.3 Decisão seq. 427 10. Artur Euclides de Seq. 191 Seq. 278 Moura Neto 11.José Rodrigues de Seq. 173 Seq. 264 Azevedo 12. José Tertuliano Óbito em 03/08/2008 – seq. Correa de Bittencourt 1.107 (representado por Pedido Habilitação seq. 1.111: Roseles Bittencourt) - Roseles Bittencourt Seq. 177, - seq. 339 - Joseli Maria de Bittencourt - 176, - seq. 327.4 e Druszcz - 182, 337 - Marisa Maria Stinsauk - seq. 340 Decisão seq. 1.116 e 1.120 13. Jovino Moser Seq. 188 Seq. 393 14. Juraci Paixão Seq. 189 Seq. 309 15. Juracy Lourenço Seq. 175 Seq. 419 e 420 Macuch 16.Jurandi Soares Seq. 193 Seq. 259 17. Manoel Pedro de Seq. 187 Seq. 436 e 437 Araújo 18. Manoel Trindade Seq. 196 Seq. 272 Lopes 19. Marco Antônio Pendente Seq. 194 Seq. 269 Telck Schwartz Óbito em 11/10/22 20. Maria Beatriz Óbito em 13/01/2018 Seq. 172 Chaves Pedido Habilitação seq. 448 e Óbito em 13/01/2018 449: advogados diferentes - Sixto Ubirajara Chaves – falecimento - seq. 587 - Péricles Chaves - Yara Chaves PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Anita Chaves falecimento - - seq. 586 seq. 587. - Guiomar Chaves - José Antônio Chaves dos Santos (seq. 449) Decisão seq. 505 II. Pagamentos. Ante os pagamentos levados a efeito nos presentes autos (seq. 341), declaro extinto o processo-cumprimento de sentença em que contendem as herdeiras de José Tertuliano Correa de Bittencourt, a saber, Roseles Bittencourt, Joseli Maria de Bittencourt Druszcz e Marisa Maria Stinsauk, em face do Estado do Paraná. Assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor, para retificação do polo ativo e exclusão de tais exequentes. Tudo no sentido de evitar confusão processual. III. Falecimentos. Certo é que o falecimento impõe a sucessão processual, com a consequente suspensão do curso processual. Inteligência do art. 313, I, do CPC. No caso, em consulta ao Portal da Transparência, verificou-se o óbito dos credores Adolfo Vieira dos Santos (14/12/2022) e Marco Antônio Telck Schwartz (11/10/2022). Assim, comunique-se à Central de Precatórios e intimem-se os propensos herdeiros pelo respectivo mandatário para que adotem medidas tendentes à sucessão processual e tragam aos autos certidão de óbito. Cumpridas as determinações quanto à sucessão processual, no intuito de evitar quaisquer nulidades, em atenção ao contraditório, nos termos dos arts. 9º e 690 do CPC, abra-se vista ao Estado do Paraná. IV. Sucessores de Adão da Aparecida Gomes de Witt. Em observância ao princípio da cooperação, intimem-se os sucessores do credor Adão da Aparecida Gomes de Witt para demonstrarem nos autos o recolhimento de ITCMD sobre o crédito recebido (vide ref.mov. 360 e 365.1). Assim o fazendo, dê-se vista ao executado. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central V. Sucessores de Anna Mazzaroppi de Souza. Ante as petições e documentos ref.mov. 1.128 e 1.137 e a concordância do Estado do Paraná (ref.mov. 1.130), forte no art. 691 do CPC, defiro a habilitação direta dos herdeiros: Gilka de Souza Varella, Gilson de Souza, Cairo Benjamim Varella e Celia Jarnicki de Souza. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor. Fica, porém, a parte credora advertida, desde já, de que futuro levantamento de numerário estará condicionado à comprovação do respectivo recolhimento do ITCMD. Consequentemente, sobrepartilha. E mais. Até o presente momento, não se expediu precatório requisitório do crédito por eles perseguido. Para tanto, em observância à Resolução nº 482/2022 do CNJ, imprescindível que tais credores informem: “1 - Intimação da parte interessada (Credor do principal, honorários, honorários sucumbenciais e cessionário) para que, no prazo de 15 dias, indique os dados bancários para futura transferência dos valores objeto do Precatório Requisitório; Dados Banco: Agência: Conta: Operação (se necessário): Titular: CPF ou CNPJ: 2 - Intimação da parte interessada (Credor do principal, honorários, honorários sucumbenciais e cessionário) para que, no prazo de 15 dias, comprove a regularidade do CPF ou CNPJ, junto à Receita Federal. 3 - Intimação da executada para que, no prazo de 15 dias: a) indique os valores das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022);da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022); de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022); b) número de meses (NM) a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988”. Trazidas as informações, expeça-se precatório com a máxima urgência, observada a isenção de custas processuais ao Estado do Paraná, disposta na Lei Estadual nº 20713/2021. VI. Sucessores de Maria Beatriz Chaves (ref.mov. 587 e 588). Em ordenação processual (ref.mov. 505 e 511), promoveu-se a a sucessão processual da credora originária Maria Beatriz Chaves por seus herdeiros Sixto Ubirajara Chaves, Yara Chaves, Anita Chaves e José Antônio Chaves dos Santos (mov. 448 e 449). A seguir (ref.mov. 587), noticiou-se o falecimento de Sixto Ubirajara Chaves e de Anita Chaves, com pedido de habilitação dos respectivos herdeiros. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Ora, considerando que os exequentes se encontram em litisconsórcio facultativo; considerando eventuais cessões de direito levadas a efeito nos presentes autos; considerando o princípio da razoável duração do processo, segundo o qual as partes têm direito a obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, aplicando-se inclusive à fase 1 executiva (art. 4º do CPC/2015); considerando o princípio da economia processual; considerando também a particularidade de cada qual dos exequentes, e seu respectivo crédito, seja por morte (vide diversos falecimentos – ref.mov. 505 e 587), cessões ou penhoras; considerando que o prosseguimento de todos os litisconsortes em uma única execução podem provocar maiores tumultos processuais, comprometendo o célere andamento da execução; considerando que, nos termos do § 1º do art. 113 do CPC/2015, a limitação de litisconsórcio facultativo pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução; considerando que “o magistrado, fundado no possível comprometimento à rápida solução da demanda, pode limitar ex officio esse litisconsórcio ativo” e que “o juiz, atento às particularidades do caso, definirá o número de litisconsortes”; considerando ainda o festejado princípio da cooperação, determino, de ofício, a cisão da execução quanto ao crédito da credora originária Maria Beatriz Chaves. Para tanto, os credores em questão deverão distribuir um novo cumprimento de sentença/liquidação, incluindo eventuais pedidos de sucessão processual. E aqui uma observação. Por força da decisão administrativa exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, dos autos nº 2012.0449031-7/000, deverão ser traslados a cada qual dos processos originados e incidentais a estes autos principais, também pela Secretaria: i) petição inicial – fase de conhecimento; ii) instrumentos de mandato; iii) sentença e todas as demais decisões lançadas após a prolação da sentença aí incluídas as proferidas em embargos de declaração e pelas Instâncias Superiores; iv) certidão de trânsito em julgado; v) decisão concessiva de assistência judiciária gratuita ou certidão da secretaria que ateste a concessão do benefício no processo principal. Após, analisar-se-ão as pendências em nova autuação. VII. Sucessores de Adolfo Kerusauskas. Indefiro o pedido da habilitação direta dos herdeiros de Jucire Vanessa Kerusauskas e Adolfo Kerusauskas Junior (ref.mov. 573). Isso porque, com a abertura de inventário (ref.mov. 573.7), 1 DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. v. 1. 18ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 97. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central a habilitação do espólio dar-se-á pela inventariante Almir Ignez Medeiros de Souza. Intimem-se para apresentação de documentos nesse tocante. E mais. Deixo de conhecer o pedido ref.mov. 584, pois eventual penhora no rosto dos autos de alegada credora de alimentos deve observar os ditames legais. VIII. Sucessores de Altair Antônio Costa. Em atenção à economia e celeridade processuais, considerando a Escritura Pública trazida aos autos (ref. mov. 442.3), porquanto realizada sobrepartilha e já deferida a substituição processual por herdeiros (ref.mov. 1.87), comunique-se à Central de Precatórios, via sistema mensageiro (ref.mov. 442). Sobre o noticiado recolhimento de ITCMD/eventual retenção (ref.mov. 451), se ainda não feito, diga o Estado do Paraná. Nada mais requerido, aguarde-se o pagamento via precatório. IX. Anote-se (ref.mov. 600.2). X. Quanto ao pedido ref.mov. 601, deixo de analisá-lo, visto que a diligência pode ser alcançada frente à Secretaria, o que prescinde de ordem judicial. E mais. O feito há muito tramita com prioridade processual. XI. Uma vez deferido o pedido de destaque de honorários contratuais, se ainda não feito, comunique-se nos termos solicitados (ref.mov. 580). XII. Quando do pagamento ao credor JOVINO MOSER, atente-se à penhora no rosto dos autos (ref.mov. 429 e 430). XIII. Por fim, determino a atualização da certidão ref.mov. 341, de modo a noticiar os pagamentos parciais/pendentes e os que já restaram concluídos pela Central de Precatórios – inclusive no tocante aos honorários sucumbenciais (ref.mov. 185). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2023, 21:13
Documento (Certidão)
29/04/2023, 20:08
Expedição de documento (Informações)
29/04/2023, 17:40
Expedição de documento (Informações)
29/04/2023, 17:25
Remessa (em diligência)
29/04/2023, 17:17
Ato ordinatório
29/04/2023, 17:14
Ato ordinatório
29/04/2023, 17:12
Ato ordinatório
29/04/2023, 17:11
Ato ordinatório
29/04/2023, 17:10
Expedição de documento (Informações)
29/04/2023, 17:03
Expedição de documento (Informações)
29/04/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2023, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 11:58
Confirmada
12/12/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 09:36
Confirmada
08/12/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004 Sucessão Processual. Contraditório. I. A fim de evitar quaisquer nulidades, em atenção ao contraditório, nos termos dos arts. 9º, abra-se vista ao Estado do Paraná acerca do pedido de sucessão processual (mov. 573). II. Ainda, quanto ao requerimento de mov. 580, certifique a Secretaria se de fato houve equívoco na comunicação de destaque de honorários à Central de Precatórios. Em caso positivo, retifique- se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
01/12/2022, 13:33
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:27
Documento (Certidão)
30/08/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 01:06
Documento (Certidão)
22/08/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:30
Documento (Certidão)
18/07/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 14:43
Documento (Certidão)
25/05/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:28
Confirmada
09/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 18:24
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 21:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:30
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2022, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004 I. Em atenção ao requerido no mov. 534, cumpra- se integralmente a decisão de mov. 373.1. II. Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provisório a satisfação do crédito aqui perseguido. III. Assim feito ou em havendo manifestação antecedente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 18:43
Confirmada
23/02/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:28
Expedição de documento (Informações)
23/02/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:13
Documento (Certidão)
21/02/2022, 11:06
Documento (Certidão)
21/02/2022, 11:04
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 14:32
deferimento
17/02/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:18
Expedição de documento (Informações)
11/02/2022, 18:01
Documento (Certidão)
01/02/2022, 20:11
Documento (Certidão)
01/02/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:29
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Documento (Informações)
21/01/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004 I. Em atenção ao certificado no mov. 509, porquanto já falecido o herdeiro Gastão Chaves, desnecessária sua inclusão no polo ativo da demanda. Assim, retifico a decisão de mov. 505 quanto a este ponto. II. Assim, habilitem-se os sucessores de Maria Beatriz Chaves, conforme escritura pública de inventário juntada aos autos. III. Na sequência, cumpram-se os itens II e seguintes da decisão de mov. 505. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:00
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 16:59
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:53
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:52
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:52
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:50
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:48
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:48
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:47
deferimento
19/11/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004 Sucessão Processual. I. Em ordenação ao presente feito, e considerando a manifestação do Estado do Paraná (mov. 502) dou por promovida a sucessão processual da credora originária Maria Beatriz Chaves, assim o fazendo por seus herdeiros Sixto Ubirajara Chaves, Gastão Chaves, Yara Chaves, Anita Chaves e José Antônio Chaves Dos Santos (mov. 448 e 449). II. Anotações e Comunicações ao Distribuidor. III. Comunique-se também a Central de Precatórios acerca da sucessão processual. O ofício deve ser acompanhado dos documentos de mov. 448 e 449 bem como da presente decisão. IV. Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provisório a satisfação do crédito aqui perseguido. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2021, 17:44
Documento (Certidão)
17/11/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2021, 20:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001740-87.2005.8.16.0004 Sucessão Processual. Contraditório. I. A fim de evitar quaisquer nulidades, em atenção ao contraditório, nos termos dos arts. 9º e 690 do CPC, abra-se vista ao Estado do Paraná acerca do pedido de sucessão processual (mov. 448 e 449). II. Na sequência, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 10:18
Confirmada
20/09/2021, 10:18
Confirmada
20/09/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 00:15
Documento (Certidão)
18/09/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:40
Mero expediente
16/08/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 10:46
Confirmada
03/08/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 20:45
Documento (Certidão)
02/08/2021, 20:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:13
Documento (Certidão)
12/07/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:47
Confirmada
11/07/2021, 00:35
Documento (Certidão)
06/07/2021, 19:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 15:32
Confirmada
30/06/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:39
Ato ordinatório
29/06/2021, 18:24
Ato ordinatório
29/06/2021, 18:23
Ato ordinatório
29/06/2021, 18:23
Ato ordinatório
29/06/2021, 18:23
Movimentação processual
29/06/2021, 18:22
Ato ordinatório
29/06/2021, 17:34
Ato ordinatório
29/06/2021, 17:33
Ato ordinatório
29/06/2021, 17:32
Ato ordinatório
29/06/2021, 17:31
Mudança de Assunto Processual
27/06/2021, 17:27
Expedição de documento (Informações)
23/06/2021, 20:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 22:38
Confirmada
01/06/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001740-87.2005.8.16.0004 I. Ante o teor da petição ref. mov. 451 com a comprovação do recolhimento do ITCMD, renove-se vista ao Estado do Paraná. Prazo: 05 (cinco) dias. II. Silente ou em havendo concordância, cumpra-se com urgência a decisão ref. mov. 444, itens I e II. III. Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provisório a satisfação do crédito aqui perseguido. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de maio de 2021. Guilherme de Paula Rezende Magistrado
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:15
deferimento
21/05/2021, 13:43
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 23:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 19:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 17:25
Confirmada
12/02/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 13:32
deferimento
07/12/2020, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 08:15
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 08:15
Documento (Ofício)
05/10/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:45
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 20:55
Documento (Termo/Auto de Penhora)
25/08/2020, 10:44
Documento (Ofício)
25/08/2020, 10:38
Documento (Ofício)
24/08/2020, 18:37
deferimento
14/08/2020, 16:52
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:10
Documento (Certidão)
24/07/2020, 16:09
Ato ordinatório
24/07/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 08:55
Documento (Ofício)
24/07/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:22
Documento (Ofício)
02/07/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:17
Documento (Ofício)
27/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 20:43
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:10
Documento (Ofício)
13/05/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 19:06
Mero expediente
02/04/2020, 17:47
Mudança de Classe Processual
02/04/2020, 11:28
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 01:01
Documento (Ofício)
01/04/2020, 18:32
Documento (Certidão)
01/04/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 19:07
deferimento
27/03/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 13:35
Documento (Certidão)
20/03/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 17:02
Documento (Certidão)
17/03/2020, 13:14
Documento (Ofício)
17/03/2020, 13:09
Documento (Certidão)
17/03/2020, 12:47
Documento (Ofício)
17/03/2020, 12:44
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 01:01
Documento (Ofício)
16/03/2020, 17:50
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:12
Documento (Certidão)
16/03/2020, 12:57
Documento (Ofício)
16/03/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 15:57
Documento (Ofício)
02/03/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 16:20
Mero expediente
07/01/2020, 14:51
Conclusão (para decisão)
07/01/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:52
Mero expediente
04/12/2019, 13:09
Conclusão (para julgamento)
02/12/2019, 11:12
Documento (Certidão)
02/12/2019, 11:11
Documento (Ofício)
26/11/2019, 14:00
Documento (Ofício)
26/11/2019, 13:58
Documento (Ofício)
13/11/2019, 16:45
Documento (Ofício)
30/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:14
Documento (Ofício)
28/10/2019, 14:14
Desarquivamento
28/10/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 13:40
Provisório
28/10/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:32
Documento (Ofício)
28/10/2019, 13:27
Desarquivamento
28/10/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:45
Provisório
23/10/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 08:47
Documento (Certidão)
23/10/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:43
Documento (Ofício)
09/10/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:05
Documento (Ofício)
09/10/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:57
Documento (Ofício)
09/10/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 18:47
Documento (Ofício)
08/10/2019, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:18
Documento (Ofício)
08/10/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:03
Documento (Ofício)
08/10/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:39
Documento (Ofício)
08/10/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:57
Documento (Ofício)
08/10/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:13
Documento (Ofício)
08/10/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:18
Documento (Ofício)
08/10/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 18:33
Documento (Certidão)
11/09/2019, 18:30
Documento (Certidão)
15/08/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 15:58
Desarquivamento
13/08/2019, 15:57
Provisório
08/08/2019, 14:51
Documento (Certidão)
08/08/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:47
Documento (Ofício)
11/07/2019, 14:02
Documento (Ofício)
11/07/2019, 13:57
Documento (Ofício)
11/07/2019, 13:56
Documento (Ofício)
17/06/2019, 15:00
Documento (Ofício)
17/06/2019, 14:57
Documento (Ofício)
17/06/2019, 14:20
Documento (Ofício)
17/06/2019, 12:13
Documento (Ofício)
10/06/2019, 17:59
Documento (Ofício)
29/05/2019, 18:49
Documento (Ofício)
29/05/2019, 18:13
Documento (Ofício)
29/05/2019, 17:32
Documento (Ofício)
29/05/2019, 17:23
Documento (Ofício)
29/05/2019, 17:07
Documento (Ofício)
29/05/2019, 16:19
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:24
Desarquivamento
23/05/2019, 13:23
Provisório
23/05/2019, 13:14
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:13
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:13
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:12
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:10
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:09
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:08
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:07
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:06
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:05
Documento (Ofício)
23/05/2019, 13:01
Documento (Ofício)
23/05/2019, 12:39
Documento (Ofício)
23/05/2019, 12:32
Documento (Ofício)
23/05/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 18:56
Documento (Certidão)
13/05/2019, 18:56
Desarquivamento
13/05/2019, 18:55
Provisório
09/05/2019, 13:38
Documento (Certidão)
09/05/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:22
Ato ordinatório
08/05/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:28
Desarquivamento
06/05/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 13:04
Provisório
23/04/2019, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2019, 18:38
Ato ordinatório
22/04/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:32
Ato ordinatório
17/04/2019, 13:24
Ato ordinatório
17/04/2019, 13:23
Ato ordinatório
17/04/2019, 13:23
Ato ordinatório
17/04/2019, 13:22
Ato ordinatório
17/04/2019, 13:22
deferimento
16/04/2019, 16:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 18:43
Documento (Acórdão)
29/03/2019, 14:50
Recebimento
28/03/2019, 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2019, 15:57
Conclusão (para decisão)
01/02/2019, 15:29
Documento (Certidão)
01/02/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 16:23
deferimento
27/11/2018, 15:44
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:15
Por decisão judicial
07/11/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:07
Expedição de documento (Alvará)
07/11/2018, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 18:18
Por decisão judicial
20/09/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2018, 17:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2018, 17:48
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2018, 19:15
Conclusão (para decisão)
20/02/2018, 13:32
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 13:32
Documento (Certidão)
20/02/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 22:07
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:24
Remessa (em diligência)
05/10/2017, 20:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:04
Decurso de Prazo
24/06/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 14:26
deferimento
12/06/2017, 15:42
Conclusão (para decisão)
09/06/2017, 18:09
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 17:44
Movimentação processual
25/05/2017, 16:05
Ato ordinatório
25/05/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 13:04
Mero expediente
24/05/2017, 12:03
Conclusão (para decisão)
27/04/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 16:48
Recebimento
23/02/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 14:01
Entrega em carga/vista
23/02/2017, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2017, 13:06
Conclusão (para julgamento)
09/02/2017, 18:02
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 16:29
Mero expediente
29/11/2016, 17:01
Conclusão (para julgamento)
28/11/2016, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 13:09
deferimento
11/11/2016, 17:03
Conclusão (para decisão)
03/11/2016, 17:39
Documento (Acórdão)
03/11/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:07
Documento (Certidão)
05/07/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 15:24
Documento (Outros documentos)
31/05/2016, 12:55
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 11:56
Documento (Certidão)
17/05/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)