Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 637) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
16/04/2026, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
16/04/2026, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
16/04/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:34
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para impugnação da penhora, DEFIRO o pedido retro. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II - No mais, na dinâmica do atual Código de Processo Civil, o reconhecimento ex officio de matéria de ordem pública pelo magistrado dependerá de prévia oitiva das partes, momento em que poderão trazer à apreciação judicial questões ainda desconhecidas ou mesmo ignoradas pelo juiz. É dessa maneira prestigiado o princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC) e respeitada a determinação contida nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, dos quais se infere que não é dado ao juiz proferir decisões judiciais com base em fundamento sobre o qual as partes não se manifestaram. No caso comento, também deve-se respeitar o contido no art. 487, p.ú., do CPC, in verbis: "Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Pois bem. Considerando o seguinte: a) o prazo de 3 anos estabelecido no art. 206, § 3º, VIII c/c art. 70 da LUG e 44, Lei 10.931/04 c/c art. 206-A, ambos do CC; b) as regras decorrentes da vigência da lei n. 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC; c) a efetiva constrição de valores (363), cuja interrupção opera-se na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, qual seja 13/10/2021 (290). Saliente-se que nova constrição não terá o condão de interromper novamente o prazo; d) a possibilidade de suspensão do prazo prescricional por 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Pontue-se que a suspensão referida poderá ser requerida a qualquer momento, dentro do prazo descrito, uma vez que já computada e somente ocorrerá uma vez. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:34
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para impugnação da penhora, DEFIRO o pedido retro. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II - No mais, na dinâmica do atual Código de Processo Civil, o reconhecimento ex officio de matéria de ordem pública pelo magistrado dependerá de prévia oitiva das partes, momento em que poderão trazer à apreciação judicial questões ainda desconhecidas ou mesmo ignoradas pelo juiz. É dessa maneira prestigiado o princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC) e respeitada a determinação contida nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, dos quais se infere que não é dado ao juiz proferir decisões judiciais com base em fundamento sobre o qual as partes não se manifestaram. No caso comento, também deve-se respeitar o contido no art. 487, p.ú., do CPC, in verbis: "Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Pois bem. Considerando o seguinte: a) o prazo de 3 anos estabelecido no art. 206, § 3º, VIII c/c art. 70 da LUG e 44, Lei 10.931/04 c/c art. 206-A, ambos do CC; b) as regras decorrentes da vigência da lei n. 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC; c) a efetiva constrição de valores (363), cuja interrupção opera-se na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, qual seja 13/10/2021 (290). Saliente-se que nova constrição não terá o condão de interromper novamente o prazo; d) a possibilidade de suspensão do prazo prescricional por 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Pontue-se que a suspensão referida poderá ser requerida a qualquer momento, dentro do prazo descrito, uma vez que já computada e somente ocorrerá uma vez. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 19:00
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 19:00
Confirmada
25/03/2026, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:47
Expedição de alvará de levantamento
24/03/2026, 17:34
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:50
Confirmada
04/12/2025, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 595) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:30
Confirmada
18/08/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - A parte exequente pleiteou a penhora dos direitos patrimoniais que o executado possui sobre o veículo alienado fiduciariamente, já que, nessa condição, ele não se inclui na esfera de propriedade do devedor (evento 584). Dada a acentuada discrepância entre o valor da presente execução (R$ 546.023,45) e o saldo devedor estimado do contrato de alienação fiduciária (R$ 2.436.068,49), é altamente improvável que o valor obtido em uma eventual alienação judicial do bem seja suficiente para quitar primeiramente o vultoso crédito fiduciário preferencial e, subsequentemente, a dívida objeto da presente execução. Assim, considerando que somente após quitado o referido contrato o exequente poderá receber o valor remanescente, em virtude do agente alienante (instituição financeira) ter a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação, mostra-se inócua a pretensão da exequente. Veja-se que, em caso de alienação judicial do bem, o valor obtido não será suficiente para quitar o crédito fiduciário e a dívida em comento.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a pretensa penhora. II - Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
30/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:08
Indeferimento
21/07/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - Intime-se novamente o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda integralmente a determinação retro (informações sobre o pagamento do contrato e outros), sob pena de extinção do feito. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:41
Outras Decisões
13/06/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:29
Confirmada
05/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - Preliminarmente, determino que o exequente (que também é o credor do contrato de alienação fiduciária que envolve o bem em questão), no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos a situação atual do contrato de financiamento, indicando: número de parcelas pagas, vincendas, seus valores e eventual mora do devedor, a fim de subsidiar os atos processuais subsequentes. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:06
Outras Decisões
03/06/2025, 19:03
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos do item II da decisão de evento 439. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 14:53
Confirmada
03/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 18:24
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:26
Confirmada
25/02/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:12
Confirmada
24/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/02/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 10:32
Confirmada
13/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:52
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:27
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:43
Confirmada
27/01/2025, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:51
Confirmada
15/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029838-85.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$546.023,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANDRÉ LUIS SPOLADOR FERNANDO LUIS SPOLADOR RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA I - Via PREVJUD, promova-se a consulta dos vínculos empregatícios e previdenciários existentes em relação aos executados (pessoas físicas). II - Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que informe nos autos em quais corretoras os executados possuem vínculos, para viabilizar a penhora de ativos em moeda digital. III - Com as respostas, intime-se o exequente. Ponta Grossa, 13 de janeiro de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:44
deferimento
14/01/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:42
Confirmada
22/11/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:03
Ato ordinatório
09/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:14
Confirmada
29/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - Verifica-se que ainda não consta(m) nos autos a(s) certidão(ões) do(s) cartório(s) de registros de imóveis ou comprovante de diligência realizada no Sistema SREI a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Ora, a utilização da CNIB apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de indeferimento do(s) pedido(s). II - No mais, defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 22:04
deferimento
28/10/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:43
Confirmada
30/09/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:10
Confirmada
26/09/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 Cumpra-se integralmente o item III da decisão de evento 439.1, conforme requer a parte exequente. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:45
Outras Decisões
19/09/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:42
Confirmada
19/08/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - À Escrivania para que diligencie o número do RENAVAM. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:16
Outras Decisões
15/08/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:09
Confirmada
17/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – Diante do pedido retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o extrato do veículo e os dados do credor fiduciário, que podem ser obtidos diretamente no site https://www.detran.pr.gov.br/servicos /consultar-cadastro-de-restricoes-de-veiculo, sob pena de extinção do feito. II - Sobrevindo tais informações, habilite-se o credor fiduciário como terceiro a fim de que seja intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a situação da execução do contrato referente ao veículo em análise, devendo mencionar o número de parcelas pagas, o número das vincendas, bem como seus valores e a existência de possível mora. III - Com o retorno da resposta do item II acima, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, inclusive, informar se pretende mesmo a penhora sobre os direitos que recaem sobre o veículo. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 22:34
Outras Decisões
12/07/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 Preliminarmente à análise do pedido retro, intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se o que pretende é a penhora dos direitos do veículo, uma vez que se encontra alienado fiduciariamente. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Confirmada
19/06/2024, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:07
Outras Decisões
14/06/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:14
Confirmada
04/06/2024, 20:22
Confirmada
04/06/2024, 20:22
Confirmada
04/06/2024, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 15:48
Confirmada
22/05/2024, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:54
Confirmada
21/05/2024, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:58
Confirmada
19/04/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:06
Confirmada
28/02/2024, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:57
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:57
Confirmada
02/02/2024, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 21:17
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:04
Confirmada
24/01/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, bem como a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão, caso seja o exequente manifeste interesse. Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). II - Restando infrutífera a diligência acima, procedam-se as buscas e bloqueio de veículos no sistema Renajud (transferência e circulação), desde que livres e desembaraçados. OBS: a escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. III - No caso de não se obter êxito na(s) pesquisa(s) acima, DEFIRO, desde já, a quebra de sigilo fiscal da parte executada, mediante consulta junto ao Sistema Infojud para que sejam obtidas a(s) declaração(ões) de IR/ECF/DASN/DEFIS/ITR/DOI dos últimos 3 anos, conforme for requerido pela parte exequente, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC e art. 419 do CN. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. No tocante à Escrituração Contábil Fiscal – ECF, cumpre observar que constam os seguintes registros: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro. Caso a parte mantenha-se inerte ou solicite mais do que 2 registros, sem demonstrar a pertinência, deverá ser diligenciado somente o L100. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:34
Confirmada
23/12/2023, 00:06
Confirmada
13/12/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:54
Confirmada
09/11/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – Denota-se que a petição apresentada no evento 423 se refere à contestação/embargos à execução por negativa geral opostos pela parte executada citada por edital. Convém ressaltar que, na falta de elementos fáticos, é permitido ao curador especial contestar o pedido inicial de modo genérico, não se lhe aplicando o ônus da impugnação especificada (art. 341, p.ú., do CPC). Contudo, esta regra é inaplicável ao presente procedimento, uma vez que os embargos à execução representam verdadeira ação autônoma, conforme se infere da regra inserta no art. 914, §1º, do CPC e sequer discute matéria relacionada à legitimidade do título executivo ou alega matéria de ordem pública.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos. Ressalte-se que os honorários devidos ao curador nomeado na lide serão arbitrados oportunamente, quando da apresentação de defesa específica, em que a matéria suscitada seja acolhida ou, ainda, quando da extinção do feito. E, diante da impossibilidade de conhecimento da referida defesa por negativa geral, não há que se falar em honorários. Outrossim, resta prejudicada a análise da gratuidade processual, haja vista que a parte foi citada por edital, estando o curador nomeado impossibilitado de fazer prova da necessidade daquela ao benefício pleiteado, conforme possibilita o art. 99, § 2º, do CPC. Saliente-se que, ante essa situação, torna-se inexigível do defensor nomeado a cobrança de custas processuais. II – No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:05
Indeferimento
08/11/2023, 16:44
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:38
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:49
Confirmada
15/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029838-85.2015.8.16.0019 Resta prejudicado o pedido retro, haja vista que já foi constatado que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido. Dessa forma, INTIME-SE novamente o procurador para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a manifestação que entender cabível para defender a parte requerida citada por edital e que se quedou revel. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:23
Indeferimento
25/08/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:37
Confirmada
31/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:43
Documento (Certidão)
20/07/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:17
Confirmada
04/07/2023, 00:11
Confirmada
04/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029838-85.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$546.023,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANDRÉ LUIS SPOLADOR FERNANDO LUIS SPOLADOR RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA I – INDEFIRO o pedido de consulta ao SREI, vez que se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte. II – Desabilite-se a curadora especial (mov. 404), conforme pretendido. Com fulcro no art. 22, § 1º, do EOAB, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios à curadora no importe de R$ 300,00, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Nomeio em substituição, para atuar em favor de RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. (visto que o executado ANDRÉ LUIS SPOLADOR compareceu e constituiu procurador, conforme seq. 341), o advogado SILVIO RICARDO RIBAS LOMBA, OAB 100.881. Intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo, a fim de representar os interesses da sociedade empresária citada por edital, ciente que os honorários advocatícios serão arbitrados apenas ao final da demanda. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:02
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:02
Indeferimento
02/06/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 Verifica-se que ainda não consta(m) nos autos a(s) certidão(ões) do(s) cartório(s) de registros de imóveis ou comprovante de diligência realizada no Sistema SREI a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Ora, a utilização da CNIB apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de indeferimento do(s) pedido(s). Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Confirmada
27/04/2023, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 23:08
Determinação de Diligência
24/04/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:15
Confirmada
28/03/2023, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:24
Confirmada
14/02/2023, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:39
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal dos executados (pessoas jurídicas ou físicas). Com relação à pessoa física, promova-se a consulta junto ao sistema Infojud para que sejam obtidas as últimas 03 declarações de IRPF e as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos. No que tange à pessoa jurídica, deve ser expedido ofício à DRF local (preferencialmente por e-mail), a fim obter as informações pretendidas da Escrituração Contábil Fiscal - EFC. Saliente-se que neste documento constam os seguintes registros de: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro no que toca aos últimos 03 anos. Também, autorizo, desde já, que sejam obtidas as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos junto ao Sistema Infojud. Deverá a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
13/01/2023, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 18:38
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 17:38
Confirmada
01/12/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:48
Confirmada
22/11/2022, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:34
Documento (Certidão)
21/11/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:45
Confirmada
03/10/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal dos executados (pessoas jurídicas ou físicas). Com relação à pessoa física, promova-se a consulta junto ao sistema Infojud para que sejam obtidas as últimas 03 declarações de IRPF e as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos. No que tange à pessoa jurídica, deve ser expedido ofício à DRF local (preferencialmente por e-mail), a fim obter as informações pretendidas da Escrituração Contábil Fiscal - EFC. Saliente-se que neste documento constam os seguintes registros de: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro no que toca aos últimos 03 anos. Também, autorizo, desde já, que sejam obtidas as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos junto ao Sistema Infojud. Deverá a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:18
Confirmada
22/09/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 12:17
Confirmada
10/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 20:23
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 20:23
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Confirmada
02/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – Diante dos documentos juntados nos autos, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual ao réu ANDRÉ LUIS SPOLADOR, com seus ônus e bônus. Ressalte-se, ademais, que o benefício pretendido não retroage para alcançar as custas constituídas em momento anterior ao pedido (isto é, não alcançará as custas processuais geradas até o pedido formulado no evento 341.1). Nesse sentido é a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO....]. DECISÃO QUE CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SEM EFEITOS RETROATIVOS. PLEITO DECONCESSÃO DE RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. BENEFÍCIO QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR CUSTAS ANTERIORES AO PEDIDO. PRECEDENTES. “In casu, a jurisprudência desta Corte é dominante quanto à impossibilidade de se conceder efeito retroativo à decisão que concede a justiça gratuita” [...]. (TJPR, 15ª C.Cível, AI nº 0004632-24.2018.8.16.0000, Apucarana, Rel. Shiroshi Yendo, J. 25.04.2018) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO [...] RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTE O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido = a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores pagos a título de custas e despesas processuais face o posterior deferimento da benesse. Precedentes. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 01/12/2016) II - Com relação ao petitório de ev. 352.1, ressalte-se que os honorários devidos ao curador nomeado na lide serão arbitrados oportunamente, quando da extinção do feito. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:49
Assistência Judiciária Gratuita
22/07/2022, 16:28
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 23:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 08:27
Confirmada
07/07/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0029838-85.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$546.023,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANDRÉ LUIS SPOLADOR FERNANDO LUIS SPOLADOR RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA I – REJEITO de plano a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, haja vista que a demora na citação se deu em virtude das diversas diligências realizadas na tentativa de localizá-lo pessoalmente, e não por desídia do credor, que apenas quedou-se inerte por curtos períodos de tempo quando intimado a recolher custas de citação, não se tratando de prazo suficiente para obstar a interrupção da prescrição operada pelo despacho inicial. Outrossim, diversamente do que alega o excipiente, a citação por edital foi requerida pela excepta (mov. 212) e deferida pelo Juízo (mov. 215), não se tratando de medida realizada de ofício pela Escrivania. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor do procurador da parte excepta, haja vista que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e, por conseguinte, não enseja o arbitramento da verba honorária, nos termos do art. 85, caput e §1º do Código de Processo Civil. II - O pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pelo executado não se faz acompanhar de documentos que demonstrem a falta de condição em arcar com as custas e despesas do processo. Diante disso, e nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, faculto ao interessado que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda atualizado; b) certidão negativa de imóveis e de propriedade de veículos; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão oficial que demonstre a inexistência de declaração. III – Ante o lapso temporal decorrido entre o protocolo da petição de mov. 340 e a análise do pedido, INDEFIRO a concessão de prazo pleiteada. INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, cumpra o contido na certidão de mov. 334.2, sob pena de extinção da execução por abandono. IV – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:34
Exceção de pré-executividade
04/07/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:39
Confirmada
08/04/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 08:51
Confirmada
25/02/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:42
Confirmada
24/02/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros (ev. 290), até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:08
Confirmada
24/01/2022, 00:10
Confirmada
24/01/2022, 00:10
Confirmada
24/01/2022, 00:10
Confirmada
14/01/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 Execução de título extrajudicial I – Denota-se que a petição apresentada no evento 310.1 refere-se à embargos à execução por negativa geral opostos pela parte executada citada por edital. Convém ressaltar que, na falta de elementos fáticos, é permitido ao curador especial contestar o pedido inicial de modo genérico, não se lhe aplicando o ônus da impugnação especificada (art. 341, p.ú., do CPC). Contudo, esta regra é inaplicável ao presente procedimento, uma vez que os embargos à execução representam verdadeira ação autônoma, conforme se infere da regra inserta no art. 914, §1º, do CPC e na peça apresentada sequer discute matéria relacionada à legitimidade do título executivo ou alega matéria de ordem pública, motivo pelo qual não deve ser analisada nos presentes autos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos. II - Deste modo, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:13
Indeferimento
13/01/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 20:04
Confirmada
04/01/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2022, 15:30
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Petição (Contestação)
16/12/2021, 22:40
Confirmada
03/12/2021, 01:19
Confirmada
03/12/2021, 01:13
Confirmada
03/12/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029838-85.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$546.023,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANDRÉ LUIS SPOLADOR FERNANDO LUIS SPOLADOR RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA I – Diante da inércia da procuradora nomeada, em substituição e observando a lista da OAB, nomeio para atuar como curadora especial a Dra. JÉSSICA LUANA MARAFIGO ZANDER, OAB nº 97.106, digna advogada militante nesta Comarca. II – Intime-a, conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 19 de novembro de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:16
Curador
19/11/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 09:18
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:10
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:09
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:09
Confirmada
30/10/2021, 00:11
Confirmada
30/10/2021, 00:10
Confirmada
30/10/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029838-85.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$546.023,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANDRÉ LUIS SPOLADOR FERNANDO LUIS SPOLADOR RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA I – Preliminarmente à análise do pedido retro, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, que determina que ao réu revel, citado por edital, nomear-se-á curador à lide, nomeio para atuar como curadora especial a Dra. BIANCA GULMINIE JOSUÉ, OAB nº 75.539, digna advogada militante nesta Comarca, a qual deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, passar a defender a parte ré, sendo que os honorários serão arbitrados oportunamente, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Saliente-se que o prazo para defesa terá início a partir da aceitação da nomeação pela defensora. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 15 de outubro de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:50
Curador
15/10/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:27
Confirmada
05/10/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:22
Documento (Certidão)
04/10/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:44
Confirmada
31/08/2021, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:00
Confirmada
20/07/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029838-85.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$546.023,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANDRÉ LUIS SPOLADOR FERNANDO LUIS SPOLADOR RIO DOCE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA I – O exequente manifestou-se na petição retro, entendendo ser desnecessária a publicação do edital em jornal de grande circulação. De fato, tal ato não é dotado de obrigatoriedade quando não determinado por decisão judicial, como no presente caso, conforme preconiza o parágrafo único do art. 257 do CPC. Contudo, a decisão de evento 274.1 determinou a comprovação da publicação realizada no diário eletrônico, em conformidade com a certidão constante no ev. 269.1, e em observância ao inciso II do art. 257 do CPC. II – Deste modo, reitero a decisão retro. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 19 de julho de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:07
Determinação de Diligência
19/07/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 15:19
Confirmada
08/07/2021, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029838-85.2015.8.16.0019 Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que comprove a publicação do edital, conforme certidão de ev. 269.1, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com fulcro no artigo 485, inc. III do CPC/2015. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 18:57
Determinação de Diligência
06/07/2021, 19:28
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:40
Confirmada
28/06/2021, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2021, 17:25
Documento (Certidão)
27/06/2021, 17:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:43
Confirmada
09/04/2021, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:03
Confirmada
08/04/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:53
Confirmada
29/03/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 11:31
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 11:27
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 13:01
Confirmada
17/02/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 16:10
Confirmada
01/12/2020, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:31
Documento (Certidão)
30/11/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:19
Documento (Certidão)
10/11/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:56
Ato ordinatório
01/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 22:23
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:58
Mero expediente
25/09/2020, 18:37
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 21:34
Expedição de documento (Carta)
22/07/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 19:34
deferimento
01/07/2020, 16:44
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 13:18
Documento (Certidão)
29/06/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 01:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:52
Documento (Certidão)
29/05/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 19:09
Expedição de documento (Carta)
19/03/2020, 15:18
Expedição de documento (Carta)
19/03/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 16:29
Documento (Ofício)
11/02/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 12:53
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 10:19
Documento (Ofício)
11/12/2019, 10:18
Documento (Ofício)
11/12/2019, 09:56
Documento (Ofício)
13/11/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 11:15
Documento (Ofício)
05/11/2019, 10:37
Documento (Ofício)
05/11/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 15:49
Documento (Certidão)
27/08/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 15:36
Expedição de documento (Carta)
28/05/2019, 16:14
Ato ordinatório
28/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:19
Documento (Certidão)
14/05/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 13:55
Expedição de documento (Carta)
28/02/2019, 16:51
Expedição de documento (Carta)
28/02/2019, 16:48
Expedição de documento (Carta)
28/02/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 13:33
Ato ordinatório
06/02/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 14:58
Documento (Certidão)
06/12/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 11:06
Documento (Certidão)
26/11/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:02
deferimento
31/10/2018, 20:49
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 09:22
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2018, 08:09
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 15:01
Por decisão judicial
20/08/2018, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2018, 01:15
Documento (Certidão)
17/08/2018, 13:16
Documento (Certidão)
16/08/2018, 23:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 08:31
Por decisão judicial
13/04/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 11:10
Mero expediente
13/04/2018, 11:03
Conclusão (para decisão)
12/04/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:43
Mero expediente
06/03/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 08:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:55
Mero expediente
14/02/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 12:42
Documento (Certidão)
22/01/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2017, 13:03
Documento (Certidão)
26/12/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 13:07
Expedição de documento (Carta precatória)
27/09/2017, 14:37
Documento (Certidão)
27/09/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 11:48
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 10:35
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 13:10
Mandado
31/08/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:45
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:45
Documento (Certidão)
09/08/2017, 14:27
Ato ordinatório
09/08/2017, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2017, 14:07
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 15:37
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 16:20
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:25
Documento (Certidão)
04/05/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 21:01
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 15:08
Documento (Certidão)
01/08/2016, 15:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:46
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:46
Mandado
07/07/2016, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 15:16
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:53
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 13:10
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 13:10
Mandado
02/05/2016, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2016, 11:26
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 14:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 14:16
Mandado
05/02/2016, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:34
Documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:34
deferimento
27/11/2015, 14:46
Conclusão (para decisão)
27/11/2015, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 14:18
Documento (Certidão)
12/11/2015, 14:18
Distribuição (sorteio)
10/11/2015, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)