Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000526-96.2022.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000526-96.2022.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.311,64 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): BRASIL SUL COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA. 1. Considerando o exposto nos autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (mov. 40.1), expressamente consentido pela parte ré (mov. 44.1) e, por consequência, declaro extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Se houver custas pendentes, são devidas pelo autor desistente (artigo 90 do Código de Processo Civil). 3. Levantem-se eventuais restrições judiciais relativas ao feito, bem como expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos. 4. Oportunamente, arquive-se, com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor, o qual deverá ser comunicado para fins de cumprimento do artigo 421 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000526-96.2022.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000526-96.2022.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.311,64 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): BRASIL SUL COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA. 1. Considerando o exposto nos autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (mov. 40.1), expressamente consentido pela parte ré (mov. 44.1) e, por consequência, declaro extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Se houver custas pendentes, são devidas pelo autor desistente (artigo 90 do Código de Processo Civil). 3. Levantem-se eventuais restrições judiciais relativas ao feito, bem como expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos. 4. Oportunamente, arquive-se, com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor, o qual deverá ser comunicado para fins de cumprimento do artigo 421 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 18:49
Desistência
21/11/2022, 13:29
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 18:32
Confirmada
28/10/2022, 18:27
Remessa (em diligência)
28/10/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 11:00
Confirmada
22/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:44
Confirmada
04/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 13:48
Confirmada
31/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:41
Documento (Informações)
06/05/2022, 17:03
Confirmada
01/05/2022, 00:11
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:55
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:13
Petição (Embargos ação monitária)
04/04/2022, 18:09
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Confirmada
25/03/2022, 00:14
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:36
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:29
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000526-96.2022.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000526-96.2022.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.311,64 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): BRASIL SUL COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA. 1. Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil,
RECEBO a petição inicial. 1.1. Defiro à parte autora os benefício da assistência judiciária gratuita. 2. A inicial vem instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que o emprego da ação monitória afigura-se pertinente à pretensão articulada (artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil). Do mesmo modo, a inicial vem acompanhada de demonstrativo contábil idôneo (artigo 700, §2° do Código de Processo Civil). 3. Desta feita, DEFIRO de plano a expedição do mandado de pagamento, na forma postulada pela parte autora (artigo 700, §7°, do Código de Processo Civil) com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagar o débito, entregar a coisa ou executar a obrigação de fazer ou não fazer constante na inicial, acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, anotando-se no mandado, que na hipótese de cumprimento espontâneo, a parte ré ficará isenta de custas (artigo 701, §1°). 4. Deverá constar ainda no mandado que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos (artigo 702 do Código de Processo Civil) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, §2°). 5. Apresentados embargos, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 dias úteis, para impugnação. 6. Não realizado o pagamento nem apresentados embargos monitórios no prazo supra, venham desde logo conclusos para fins da decisão a que alude o artigo 701, §2°, do Código de Processo Civil. 7. Cumpra-se a Portaria 001/2021 deste Juízo, naquilo que for pertinente. 8. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/02/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:24
deferimento
22/02/2022, 14:44
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:17
Confirmada
11/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)