Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CLáUDIO JOSé COSTA TEIXEIRA
CPF
T
GIOVANNA PODOLAN MAROCHI ANTUNES
CPF
T
J.V. MAROCHI ANTUNES IMOBILIARIA EIRELI
T
JOãO VICTOR MAROCHI ANTUNES
CPF
T
MARCIA MACHADO TEIXEIRA
T
Advogados / Representantes
THATIANE CABREIRA
OAB/PR 37940·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA
OAB/PR 15805·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RIBEIRO DE CERQUEIRA
OAB/PR 59719·CPF·Representa: Autor
JACKSON GORTE
OAB/PR 18972·CPF·Representa: Autor
RICARDO RUH
OAB/PR 42945·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1210) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Diante do contido no evento 1191, INVALIDE-SE a petição do evento 1176. II - Cumpram-se imediatamente os itens III e IV do evento 1163. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 01:05
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:21
Confirmada
20/03/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1185) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte exequente (1170), o qual foi recebido sem efeito suspensivo pelo relator do recurso, autos n. 21013-29.2026, apenso. A despeito da admissibilidade do juízo de retratação que se extrai do art. 1.018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada (1153/1163) por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravante não foram suficientes para convencer este Juízo em sentido diverso. II – No mais, cumpra-se o item II do evento 1153 (não há nos autos informações sobre o trâmite processual daqueles autos nem sobre a existência de valores a serem destinados a esse processo) e o item IV do evento 1163 (penhora direitos). III – Quanto ao pedido do evento 1176, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a pretensão do evento 1176, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:55
Confirmada
09/03/2026, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:04
Outras Decisões
06/03/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1173) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2026, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2026, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:21
Confirmada
02/03/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 18:01
Confirmada
23/02/2026, 00:26
Confirmada
23/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1166) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I –
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa terceira João Marochi, nos quais alega omissão, na medida que a parte exequente teria insistido indevidamente em medidas executivas contra a empresa terceira interveniente, mesmo diante de documentos (CNIS) que demonstrariam que, a partir de outubro de 2024, as contribuições previdenciárias foram recolhidas pelo próprio executado como autônomo (1158). Contrarrazões no evento 1161. DECIDO. Os embargos devem ser conhecidos, eis que opostos tempestivamente e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade. E, no mérito, não merecem acolhida. Como é cediço, os embargos declaratórios tendem a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante previsão do art. 1.022 do CPC. Há obscuridade quando equívoca, ambígua ou ininteligível a decisão; contradição quando alguma das suas proposições é inconciliável, no todo ou em parte, com outra; e omissão quando não é apreciada questão a que se teria de dar solução, pois influente no julgamento. Em que pesem as razões apresentadas pela parte embargante, elas retratam, na verdade, o seu mero inconformismo com a decisão proferida. Todavia, os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da matéria. Nesse contexto, ausentes quaisquer das hipóteses supracitadas, imperativo o não acolhimento dos presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. II – No tocante ao termo inicial da prescrição (1157), esclareço à parte exequente que a interrupção opera-se na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, embora não seja possível reconhecê-la caso estejam sendo realizadas as formalidades da constrição patrimonial, conforme dispõe no art. 921, § 4º, do CPC. Isso se deve em razão da existência de constrição viável para satisfação da obrigação executada. Saliente-se que o fato da penhora referir-se a depósitos mensais, não modifica o termo inicial do prazo prescricional, haja vista que, conforme exposto acima, no entendimento deste juízo, a interrupção ocorre somente uma vez na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Dessa forma, REJEITO referida impugnação, pelo que mantenho a data indicada para futura prescrição. III – À escrivania para que verifique no sistema CEF se estão sendo realizados os depósitos do percentual dos rendimentos de Suzane e Isabel em contas judiciais, haja vista que não consta vinculação a esse respeito. Localizadas referidas contas bancárias e havendo depósito de valores nos autos (inclusive de parcelas vincendas), DEFIRO, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). Todavia, não sendo localizadas, habilitem-se os terceiros e intime-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito dos valores nos autos, observada a penalidade aplicada no último paragrafo do evento 879 e no último paragrafo do item II do evento 895. IV – DEFIRO a penhora de eventuais direitos da executada Isabel nos autos n. 8020-33.2022. Dessa forma, comunique-se naquele processo a respeito desta decisão, solicitando que sejam adotadas as diligências necessárias para a averbação da penhora de eventuais direitos, nos termos do art. 860 do CPC. Sobrevindo informação de concretização da penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para fins dos arts. 841 e 847, ambos do CPC. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:29
Documento (Certidão)
12/02/2026, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:31
Expedição de documento (Informações)
12/02/2026, 15:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2026, 15:26
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:13
Petição (Contra-razões)
11/02/2026, 15:03
Confirmada
11/02/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1158) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:16
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:36
Confirmada
29/01/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 Exequente(s): JOHN CARLOS SAAD Executado(s): 1. ALCY ANTONIO MAROCHI (falecido 983; inventário autos 23214-05.2024 2ª família local) Espólio representado pela inventariante ISABEL PODOLAN MAROCHI (citação 999; proc 1005) 2. ISABEL PODOLAN MAROCHI 3. JOÃO ANTUNES NETO 4. SUZANE PODOLAN MAROCHI 5. MAROCHI PODOLAN & CIA. LTDA. Título: nota promissória; R$ 161.195,93 à época (1.3) Relatórios: 29/112 Diligências ainda não relatadas: 1. imóvel matrícula 3093 3º CRI local (avaliação 129/228) i) autos 5599-75.2019 (liminar suspensão atos expropriatórios 262; procedente reconhece impenhorabilidade 571) ii) leiloeiro GERALDO ANTONIO DA COSTA (263; dec. revogada 278) 2. imóvel matrícula 37.250 1º CRI local i) adjudicação (331; auto 365/390; carta 366/408) ii) terceiro JOÃO VICTOR ANTUNES (indefere adjudica 375) 3. bloqueio valores (parcial 356; negativo 813) i) R$ 1.015,64 (alvará 402) 4. penhora 66,66% direitos imóvel matrícula 25102 1º CRI local (419/473; avaliação 493/homologada 560) i) impugnação (436) i) penhora 66,66% imóvel matrícula 25102 1º CRI local (473) iii) embargos CLAUDIO JOSÉ COSTA TEIXEIRA e MARCIA MACHADO TEIXEIRA 19241-81.2020 (procedente cancela penhora 769.3) iv) prejudicialidade externa (560) 5. penhora direitos meação sobre arrematação autos 14426-51.2014 2ª cível local (799) 6. pesquisa remuneração (indeferida 821; 870-873/946/1035/1087) i) penhora aposentadoria INSS 10% Alcy (879; impenhorab. 888/acolhe 895) ii) penhora aposentadoria INSS 10% Suzane (879; cumprida 1076) iii) penhora aposentadoria PARANAPREVIDENCIA 10% Isabel (895; cumprida 935/1044) iv) penhora remuneração 10% João (895/980/1093) a) terceira JOÃO VICTOR MAROCHI ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA. (informa não ter vínculo laboral com exec 927/963/975/1107; impug 949/969/1143 pendente) v) penhora pensão INSS Isabel (indeferida 1040/1051) 7. pesquisa veículo (negativa 841-849) 8. quebra sigilo fiscal (859/1140) I - ANOTE-SE COMO LEMBRETE: neste processo a prescrição intercorrente se consumará em 21/01/2028, considerando: a) o prazo de 3 anos estabelecido no art. 70 da LUG e art. 206, § 3º, inc. VIII c/c art. 206-A, ambos do CC; b) as regras decorrentes da vigência da lei n. 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC; c) a efetiva constrição da remuneração da parte executada (935/1044/1076), cuja interrupção opera-se na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, qual seja 9/01/2024 (877), observada a regra do art. 220 do CPC. Saliente-se que nova constrição não tem o condão de interromper novamente o prazo; d) a possibilidade de suspensão do prazo prescricional por 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Pontue-se que a suspensão referida acima poderá ser requerida a qualquer momento, dentro do prazo descrito, uma vez que já computada e somente ocorrerá uma vez. II - Oficie-se à 2ª Vara Cível local, solicitando informações a respeito da penhora realizada no evento 799. III - Considerando a justificativa apresentada no evento 1148, INDEFIRO a pretensão do evento 1143. IV - Conquanto a terceira sustente que a parte exequente estaria agindo de má-fé (1148), não restou demostrada qualquer conduta prevista no art. 80 do CPC que caracterizasse litigância de má-fé, na medida em que o exequente formulou os pedidos que entendia de direito. Portanto, REJEITO a presente alegação. V - No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/01/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:17
Indeferimento
19/01/2026, 18:07
Ato ordinatório
08/01/2026, 08:31
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 13:53
Confirmada
25/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Sobre o contido no evento 1143, manifeste-se a terceira J.V. Marochi em 15 (quinze) dias. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:05
Outras Decisões
13/11/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1140) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:04
Confirmada
12/11/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1134) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1132) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:01
Confirmada
16/10/2025, 09:59
Confirmada
16/10/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1130) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:13
Confirmada
13/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1118) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1114) (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:50
Confirmada
29/09/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:30
Confirmada
16/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I – Sobre o contido no evento 1107, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1102) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:58
Outras Decisões
04/09/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:12
Confirmada
03/09/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:43
Documento (Certidão)
02/09/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1095) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Defiro, por seus próprios fundamentos, o pedido formulado pelo credor na petição de mov. 1090. Por Oficial de Justiça, intime-se pessoalmente a sociedade João Victor Marochi Antunes Ltda para que, em quinze dias, cumpra o disposto no item I da decisão de mov. 980, sob pena de: a) sequestro dos valores em suas contas bancárias, via SISBAJUD, consoante advertido expressamente na aludida decisão; b) multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC). D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:41
Confirmada
18/08/2025, 11:40
Confirmada
18/08/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:24
deferimento
15/08/2025, 13:20
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:50
Confirmada
11/08/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:31
Confirmada
21/07/2025, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1081) DEFERIDO O PEDIDO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1076) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I – Defiro a consulta ao sistema PrevJud em nome do executado JOÃO ATUNES NETTO, para fins de verificação de vínculos empregatícios/previdenciários e da eventual remuneração percebida pela parte executada. II – Esclareço, todavia, que se trata de medida excepcional, voltada exclusivamente à apuração da possibilidade de penhora de verba salarial, a qual somente será admitida caso demonstrado o esgotamento prévio dos meios ordinários de busca de bens. Para tanto, a parte exequente deverá indicar, de forma expressa, os eventos processuais em que restaram realizadas diligências junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, pesquisas em cartórios de registro de imóveis, bem como eventual tentativa de penhora por oficial de justiça. III – Caso seja identificado vínculo empregatício ativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a pertinência da constrição pretendida, nos termos do item II acima, sob pena de indeferimento. IV – Não havendo vínculo empregatício, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 18:28
deferimento
11/07/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:16
Confirmada
10/07/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:35
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Confirmada
25/05/2025, 00:10
Confirmada
25/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1069) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1069) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1069) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:01
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 10:28
Confirmada
31/03/2025, 10:28
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1060) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1060) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº 0015081-67.2007.8.16.0019 I - DEFIRO os pedidos retro. II - Expeça novo ofício de reiteração ao INSS, atentando-se ao envio dos respectivos anexos. III - Expeça-se a certidão explicativa solicitada. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:14
deferimento
21/03/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:32
Confirmada
20/03/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1054) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:01
Confirmada
10/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - A parte exequente pediu que fosse reconsiderado o entendimento da decisão que entendeu pelo indeferimento da penhora da verba salarial da executada Isabel. Todavia, a lei processual não prevê a hipótese de utilização do pedido de reconsideração diante da irresignação da parte, a qual tem à sua disposição os recursos elencados de modo taxativo no Código de Processo Civil. Nesse contexto, diante de seu inconformismo, deve a parte lançar mão do recurso cabível dentro do prazo legalmente previsto, sob pena de preclusão da oportunidade de ver modificada a r. decisão ora atacada. Ademais, as razões da parte não foram suficientes para convencer este Juízo em sentido diverso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado pela parte. II - Assim, intime-se, vez mais, a referida parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a determinação retro, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) INDEFERIDO O PEDIDO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:42
Indeferimento
27/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1044) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:28
Confirmada
25/02/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:56
Confirmada
20/02/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1040) INDEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Considerando a última informação do valor da dívida (ev. 907) e o valor da remuneração mensal da parte executada (R$ 2.700,00 mensais - ev. 1.038), não se mostra razoável autorizar a penhora - mesmo que parcial - deste, na medida que afrontaria sua dignidade e subsistência. Esse é o entendimento da Corte Paranaense: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FASE EXECUTIVA – DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% DA VERBA SALARIAL DA AGRAVANTE – RELATIVIZAÇÃO DO ARTIGO 833 DO CPC - IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO NÃO MAIS PODE SER CONSIDERADA ABSOLUTA – A REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, PREVISTA NO CPC/15, PODE SER EXCEPCIONADA QUANDO FOR PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE DAR AMPARO À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – RENDA DAS PARTES QUE SE MOSTRAM ÍNFIMAS PARA FINS DE PENHORA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDO – PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DECISÃO ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.“A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família” (STJ - Terceira Turma do STJ, em acórdão da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino). (TJPR - 16ª C.Cível - 0026016-72.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 16.11.2020) (TJPR, 16ª Câmara Cível, AI n. 0020055-14.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel. DES. LUIZ ANTONIO BARRY J. 08.07.2024) Conclui-se, dessa forma, que a pretensão de penhora proporcional da remuneração da parte executada se mostra indevida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido em comento. II - Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:27
Indeferimento
19/02/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:44
Confirmada
17/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1029) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Razão assiste ao raciocínio elencado no evento retro, pelo que determino nova consulta com relação à executada ISABEL. Cumpra-se nos mesmos termos da decisão de evento 864. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:57
Confirmada
11/02/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:09
deferimento
10/02/2025, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:12
Confirmada
04/02/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1017) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ESPÓLIO DE ALCY ANTONIO MAROCHI representado(a) por Isabel Podolan Marochi Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – OFICIE-SE novamente ao INSS e ao PARANÁ PREVIDÊNCIA para que deem cumprimento imediato às decisões de seq. 879 e 895 dos autos, relativamente às executadas SUZANE PODOLAN e ISABEL PODOLAN, conforme já determinado há 1 (um) ano, sob pena de multa cominatória diária no importe de R$ 500,00, limitados a R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da parte exequente, sem prejuízo da realização de imediato sequestro de valores em contas de sua titularidade, conforme possibilita o art. 139, inc. IV, do CPC. II – INDEFIRO o pedido de nova consulta ao PREVJUD, pois, caso haja nova pensão deferida em favor de ISABEL, os valores serão retidos conforme as decisões acima indicadas, as quais não limitaram o desconto a determinado benefício. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:39
Deferimento em Parte
31/01/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:29
Confirmada
21/01/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:49
Documento (Certidão)
17/01/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ESPÓLIO DE ALCY ANTONIO MAROCHI representado(a) por Isabel Podolan Marochi Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I - Defiro o pedido retro. À Escrivania para que preste informações sobre os depósitos realizados no processo (valores, datas, etc). II - Após, intime-se a parte exequente para requerer as diligências cabíveis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
deferimento
29/12/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:24
Confirmada
06/12/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:31
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:35
Confirmada
08/11/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ESPÓLIO DE ALCY ANTONIO MAROCHI representado(a) por Isabel Podolan Marochi Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – DEFIRO o pedido de desabilitação da terceira JOÃO VICTOR MAROCHI ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA., dando-lhe ciência, contudo, da manutenção do dever contido na decisão de seq. 980. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 21:51
deferimento
28/10/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:32
Expedição de documento (Carta)
24/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:46
Confirmada
24/10/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Com o falecimento do executado ALCY ANTONIO MAROCHI, o polo passivo deve ser regularizado com a inclusão do respectivo espólio, que é representado pelo inventariante (art. 76, inc. V, do CPC). Considerando que já foi apresentada cópia da certidão de óbito de ALCY ANTONIO MAROCHI (evento 983.2), bem como informada a abertura de processo de inventário dos bens por este deixados (evento 983.3), defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino que seja realizada a citação do espólio de ALCY, na pessoa da inventariante ISABEL POBOLAN MAROCHI, no endereço informado no evento 983 para que se manifeste nos autos, sob pena de o processo tramitar à sua revelia (art. 76, § 1º, inc. II, CPC). II - No mais, retifique-se o polo passivo da execução para que passe a constar o ESÓLIO DE ALCY ANTONIO MAROCHI representado pela inventariante ISABEL PODOLAN MAROCHI, conforme acima explicitado. Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 23:19
Outras Decisões
23/10/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:49
Confirmada
18/09/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Ante os esclarecimentos prestados pela terceira JOÃO VICTOR MAROCHI ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA., de que o executado JOÃO não mantém consigo vínculo empregatício, apenas prestando serviços de forma eventual (seq. 975), bem como diante do pedido formulado pelo exequente (seq. 978), MANTENHO a ordem de penhora contida no item II da decisão de seq. 895, verba que, contudo, deverá incidir sobre eventuais serviços prestados pelo executado à terceira futuramente, sob pena de multa. Como salientou o credor, deverá a terceira ficar ciente de que o descumprimento da medida poderá ser constatado por consulta ao PREVJUD, hipótese em que a quantia será objeto de sequestro, sem prejuízo da imposição de penalidade. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:39
deferimento
13/09/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:50
Confirmada
29/07/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:09
Confirmada
14/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Ante a insistência da terceira JOÃO VICTOR ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA. em alegar que o executado JOÃO ANTUNES NETO não tem vínculo com a sociedade empresária, INTIME-SE para que, em 5 (cinco) dias, esclareça qual a origem do vínculo identificado pelo INSS no extrato previdenciário do executado (mov. 946.5, final p. 11/p. 12), que indica o CNPJ da imobiliária (33.766.735/0001-80), ciente de que o silêncio ou a negativa genérica (tais quais as anteriores) importarão na manutenção da obrigação constante da decisão de seq. 895. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:22
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:21
Outras Decisões
27/06/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:12
Confirmada
25/06/2024, 11:11
Confirmada
23/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 19:52
Confirmada
16/06/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2024, 13:32
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:40
Confirmada
09/05/2024, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Ante a comprovação de que o executado JOÃO ANTUNES NETO tem vínculo previdenciário atual com a sociedade empresária JOÃO VICTOR MAROCHI ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA., conforme extrato fornecido pelo INSS (mov. 946.5), não subsiste o teor do ofício enviado pela terceira com a alegação de que o devedor não tem qualquer vínculo com a pessoa jurídica. Diante disso, reitere-se o ofício de seq. 919, com cópia desta decisão. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:53
deferimento
03/05/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:51
Confirmada
29/04/2024, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:45
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:27
Confirmada
09/04/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – DEFIRO o pedido de nova consulta ao PREVJUD em nome do executado JOÃO ANTUNES NETO relativamente a período posterior, não abrangido na consulta de 2023. Cumpra-se, nos termos da decisão de seq. 864. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 23:33
deferimento
01/04/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:16
Confirmada
25/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – O pedido formulado pelo credor não possui qualquer pertinência para a satisfação do crédito ora executado, razão por que o INDEFIRO. II – Aguarde-se a resposta dos demais ofícios. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 19:37
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:13
Indeferimento
13/03/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:12
Confirmada
12/03/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:29
Confirmada
08/03/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:49
Confirmada
04/03/2024, 17:49
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:33
Confirmada
16/02/2024, 00:10
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:16
Confirmada
02/02/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 10:55
Confirmada
02/02/2024, 10:38
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Ante a existência de fato novo apresentado pelo devedor ALCY, de que já tem penhorado o importe de 30% (trinta por cento) de seu benefício previdenciário por ordem emanada nos autos de nº 0013391-66.2008, prudente reconsiderar a decisão que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) do benefício, por entender este Juízo que, diante dos valores auferidos mensalmente pelo devedor, o seu sustento poderá ser comprometido se autorizado o bloqueios de ativos que alcancem 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos mensais. No mais, em que pese o exequente alegue que o Código de Processo Civil autoriza a penhora de até 50% (cinquenta por cento) da renda do devedor, é de se verificar que o art. 529, que faz referência a esse percentual, incide nos casos de cumprimento de sentença relativos a prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. Diante disso, RECONSIDERO a decisão de seq. 879 para INDEFERIR o pedido de penhora de parte do benefício previdenciário auferido pelo devedor ALCY. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão com relação à executada SUZANE. II – Pelas mesmas razões expostas na decisão de seq. 879, considerando que a executada ISABEL não logrou êxito em demonstrar que a constrição de pequeno percentual de seus proventos comprometerá sua subsistência (seq. 888), e, ainda, demonstrado o vínculo que o executado JOÃO mantém com a sociedade empresária JOÃO VICTOR MAROCHI ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA., DEFIRO o pedido de penhora sobre o importe 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos recebidos por esses executados a título de benefício previdenciário/salário, respectivamente, até que seja satisfeito o cumprimento de sentença. Desta forma, por força do art. 855 do CPC, oficie-se ao PARANÁ PREVIDÊNCIA e à sociedade empresária JOÃO VICTOR MAROCHI ANTUNES IMOBILIÁRIA LTDA. acerca dessa decisão, com o intuito de que não efetue o repasse de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário/salário líquido a que os executados ISABEL PODOLAN e JOÃO ANTUNES NETO tenham direito, ficando, contudo, limitado ao valor exequendo. Conste no ofício que, retido o valor exequendo, deverá o terceiro efetuar o imediato depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, informando nestes autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Em caso de o terceiro não poder cumprir a presente determinação, deverá justificar comprovadamente suas alegações, sob pena de responsabilização pessoal. Outrossim, advirta-se o terceiro de que a ausência de observância da presente determinação acarretará em seu desfavor a aplicação de multa cominatória diária no importe de R$ 500,00, limitados a R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da parte exequente, sem prejuízo da realização de imediato sequestro de valores em contas de sua titularidade, conforme possibilita o art. 139, inc. IV, do CPC. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 20:27
Deferimento em Parte
22/01/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:16
Confirmada
22/01/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Sobre o contido no petitório retro, manifeste-se o credor em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para análise do pedido de seq. 886. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:18
Mero expediente
18/01/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:58
Confirmada
18/01/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:55
Confirmada
17/01/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Diante do resultado retro, INDEFIRO o pedido de penhora dos benefícios previdenciários dos executados ISABEL e JOÃO ANTUNES NETO, vez que não mantêm benefícios ativos na atualidade (seq. 871 e 872). DEFIRO, todavia, o pedido em relação aos executados ALCY ANTÔNIO e SUZANE PODOLAN, nos termos da decisão anterior. Saliente-se, contudo, que o percentual requerido (30%) se mostra elevado, podendo prejudicar o sustento da parte executada e de sua família, motivo pelo qual prudente limitado ao percentual de 10%. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE. EFETIVIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ. SITUAÇÃO CONCRETA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. 2. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva, por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. 3. A situação financeira concreta do devedor foi expressamente abordada no acórdão e a modificação do entendimento adotado demandaria a reapreciação de matéria fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora sobre o importe 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos recebidos pelos executados ALCY ANTONIO e SUZANE PODOLAN a título de benefício previdenciário, até que seja satisfeito o cumprimento de sentença. Desta forma, por força do art. 855 do CPC, oficie-se ao INSS acerca dessa decisão, com o intuito de que não efetue o repasse de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário líquido a que os executados ALCY ANTÔNIO e SUZANE PODOLAN tenham direito, ficando, contudo, limitado ao valor exequendo. Conste no ofício que, retido o valor exequendo, deverá o terceiro efetuar o imediato depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, informando nestes autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Em caso de o terceiro não poder cumprir a presente determinação, deverá justificar comprovadamente suas alegações, sob pena de responsabilização pessoal. Outrossim, advirta-se o terceiro de que a ausência de observância da presente determinação acarretará em seu desfavor a aplicação de multa cominatória diária no importe de R$ 500,00, limitados a R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da parte exequente, sem prejuízo da realização de imediato sequestro de valores em contas de sua titularidade, conforme possibilita o art. 139, inc. IV, do CPC. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:40
Deferimento em Parte
16/01/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:12
Confirmada
09/01/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:07
Documento (Certidão)
08/01/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:59
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:47
Confirmada
09/11/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - A legislação pátria prevê algumas hipóteses de impenhorabilidade de bens. Dentre elas, o inc. IV do art. 833 do CPC prevê que são impenhoráveis: "[…] os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; […]". Contudo, a garantia da impenhorabilidade assegurada na regra processual não deve ser interpretada de forma gramatical e abstrata, podendo ser mitigada em certas circunstâncias. É o que ocorre no caso dos autos, em que não foram encontrados outros bens passíveis de penhora, não obstante as inúmeras diligências já realizadas. Vejamos: a parte executada foi citada pessoalmente, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como nos CRI's locais e na residência/estabelecimento da parte executada, porém, todas sem êxito. É de se reconhecer, portanto, que a exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. Portanto, cabível a penhora pretendida. Assim, preliminarmente, consulte-se junto ao Sistema PrevJud a existência de vínculos empregatícios ou de benefícios previdenciários em nome da parte executada. II - Em caso positivo, expeça-se ofício à empregadora/INSS, solicitando informações a respeito do valor recebido pela parte executada a título de salário. III - Não havendo vínculos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:00
deferimento
08/11/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:03
Confirmada
23/10/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:02
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:13
Confirmada
19/10/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:29
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:38
Confirmada
17/10/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE VEÍCULOS VIA SISTEMA RENAJUD 1. Recolhidas as custas (830.2), DEFIRO o bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema Renajud, salvo se o bem estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária (art. 7-A do DL 911/69). 1.1. Quando do cumprimento da diligência, deverá a Serventia anexar aos autos extrato completo do sistema Renajud, a fim de que seja verificada a (in) existência de registro de alienação fiduciária sobre o (s) veículo (s). 1.2. Caso não haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, defiro desde logo sua (s) penhora (s). 1.2.1. Preliminarmente, intime-se a parte credora para que indique, em cinco dias, o (s) paradeiro (s) do (s) veículo (s) a ser penhorado (s), caso ainda não o feito. 1.2.2. Em seguida, expeça-se mandado de penhora; remoção e intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor. 1.2.3. Frutífera a penhora, intime-se o exequente para que, em cinco dias, apresente a avaliação segundo parâmetros da TABELA FIPE, nos termos do art. 871, IV do NCPC. 1.2.4. Frutífera a penhora, e certificado o decurso do prazo para manifestação da parte executada quanto à constrição, intime-se o credor para que, em cinco dias, esclareça se pretende a adjudicação ou a alienação do bem. 1.3. Caso haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, intime-se o credor para que, em cinco dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor sobre o veículo. Defiro, desde logo, a penhora sobre créditos provenientes do contrato de financiamento, mediante termo nos autos. 1.3.1. Lavrado termo de penhora, intime-se o executado quanto à constrição (eletronicamente ou por carta com AR) e, em seguida, expeça-se oficio ao credor fiduciário, para que informe: a) as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; b) informe o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; c) intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial. Na mesma oportunidade, deverá o credor fiduciário registrar a penhora realizada, aproveitando a oportunidade para informar eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 1.3.2. Com o retorno da resposta do ofício enviado ao credor fiduciário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias. DO ACESSO AO SISTEMA INFOJUD 2. Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Sisbajud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018) Destarte, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora, DEFIRO acesso ao Infojud. 2.1. Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. 2.2. O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. 2.3. Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:54
deferimento
09/10/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:49
Confirmada
04/10/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Preliminarmente à análise do pedido de seq. 824, INTIME-SE o credor para que, em 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas a que alude o terceiro (seq. 825), sob pena de extinção da execução. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:10
Mero expediente
21/09/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:37
Confirmada
20/09/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Da análise dos autos, denota-se que não foram esgotadas todas diligências elencadas no art. 835 do CPC, vez que ainda não houve busca por demais bens móveis penhoráveis no endereço dos executados, dentre outras diligências, como por exemplo pesquisas recentes nos sistemas Renajud e Infojud. Em atenção à ordem de penhorabilidade expressamente estabelecida pela norma processual vigente, a contrição de parcela da remuneração da parte executada, por se tratar de verba alimentar, é medida excepcional, possível apenas após o exaurimento das vias ordinárias para satisfação do crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E MINISTÉRIO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PEDIDO QUE RECAI SOBRE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DE SALÁRIO (ART. 833, IV, C/C § 2º, CPC). NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ANÁLISE E MEDIDA EXCEPCIONAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, 17ª C.Cível, AI nº 0041951-55.2020.8.16.0000, Londrina, Rel. DES. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, J. 19.04.2021)
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta ao PREVJUD (antigo CAGED) e CNIS. II - Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 22:21
Indeferimento
05/09/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:51
Confirmada
31/08/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 I – Sobre o contido no evento 810, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:31
Outras Decisões
24/08/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 16:02
Confirmada
22/08/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:30
Confirmada
17/08/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:49
Documento (Certidão)
17/08/2023, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Defiro o pedido do evento 797.1. Oficie-se, com urgência, via mensageiro, à 2° Vara Cível desta Comarca, solicitando que sejam adotadas as diligências necessárias para a averbação da penhora dos direitos de meação de ISABEL PODOLAN (executada nestes autos, e terceira interessada, na qualidade de cônjuge de ALCY ANTÔNIO MAROCHI, no processo de destino) sobre o imóvel matriculado sob nº 76.887, do 6º CRI de Curitiba/PR, que foi objeto de arrematação nos autos de nº 14426- 51.2014, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. II - Após, sobrevindo informação de concretização da penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para fins dos arts. 841 e 847, ambos do CPC. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 22:42
deferimento
14/08/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:16
Confirmada
09/08/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI 1. Intime-se novamente, conforme requer a parte no mov. 792.1. Ponta Grossa, 31 de julho de 2023. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 23:11
Mero expediente
31/07/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:11
Confirmada
30/06/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 01:00
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 01:00
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 I – DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II – Também, fica autorizada, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão, caso seja o exequente manifeste interesse. III – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. IV – Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. V – Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. VI – Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:40
Confirmada
06/06/2023, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:59
Confirmada
28/05/2023, 00:34
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – Ante o provimento dos embargos de terceiro, OFICIE-SE o respectivo CRI para levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel. II – INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. III - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 23:57
deferimento
16/05/2023, 19:07
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:11
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:46
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Indefiro o pedido formulado no evento 734, pelas razões expostas nos eventos 560. II - À Escrivania para que a observe. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:15
Indeferimento
22/02/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:18
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2022, 00:33
Por decisão judicial
09/08/2021, 15:26
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:13
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:12
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:12
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:12
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:12
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 16:42
Confirmada
16/07/2021, 00:31
Confirmada
16/07/2021, 00:30
Confirmada
16/07/2021, 00:30
Confirmada
16/07/2021, 00:30
Confirmada
16/07/2021, 00:29
Confirmada
16/07/2021, 00:29
Confirmada
16/07/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – INDEFIRO o pedido de continuidade do feito (mov. 676), haja vista que houve regularização do polo ativo dos embargos de terceiro, devendo ser observada, portanto, a decisão de mov. 632. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:19
Indeferimento
02/07/2021, 17:43
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:30
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:29
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:28
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:28
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 22:03
Confirmada
11/06/2021, 00:45
Confirmada
11/06/2021, 00:45
Confirmada
11/06/2021, 00:45
Confirmada
11/06/2021, 00:45
Confirmada
11/06/2021, 00:44
Confirmada
11/06/2021, 00:44
Confirmada
11/06/2021, 00:43
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:12
Confirmada
07/06/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2021, 01:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/05/2021, 10:26
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 10:25
Confirmada
10/04/2021, 00:36
Confirmada
10/04/2021, 00:36
Confirmada
10/04/2021, 00:36
Confirmada
10/04/2021, 00:36
Confirmada
10/04/2021, 00:36
Confirmada
10/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:21
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 17:27
Confirmada
05/04/2021, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015081-67.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$161.195,93 Exequente(s): John Carlos Saad Executado(s): ALCY ANTONIO MAROCHI Isabel Podolan Marochi JOÃO ANTUNES NETO Marochi Podolan & Cia LTDA SUZANE PODOLAN MAROCHI I – DEFIRO o pedido, pelo que suspendo a presente execução até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro n° 19241- 81.2020, o que deverá ser devidamente certificado nos autos. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 29 de março de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/03/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/03/2021, 18:07
Confirmada
26/03/2021, 00:17
Confirmada
26/03/2021, 00:16
Confirmada
26/03/2021, 00:16
Confirmada
26/03/2021, 00:16
Confirmada
26/03/2021, 00:16
Confirmada
26/03/2021, 00:15
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 09:46
Confirmada
16/03/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015081-67.2007.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro (mov. 604.1), pelo que determino a suspensão do processo até 10 de março de 2021. II - Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2021, 18:31
Por decisão judicial
05/03/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 01:02
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:12
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 08:28
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:25
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:25
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 16:46
Confirmada
25/12/2020, 00:19
Confirmada
25/12/2020, 00:19
Confirmada
25/12/2020, 00:19
Confirmada
25/12/2020, 00:19
Confirmada
25/12/2020, 00:18
Confirmada
25/12/2020, 00:18
Confirmada
25/12/2020, 00:18
Confirmada
25/12/2020, 00:18
Confirmada
18/12/2020, 00:27
Confirmada
18/12/2020, 00:26
Confirmada
18/12/2020, 00:26
Confirmada
18/12/2020, 00:26
Confirmada
18/12/2020, 00:26
Confirmada
18/12/2020, 00:26
Confirmada
18/12/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:12
Documento (Certidão)
14/12/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 15:52
Confirmada
10/12/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/12/2020, 13:40
Conclusão (para decisão)
07/12/2020, 01:02
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:54
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:54
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:54
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:54
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 18:45
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:02
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:09
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:08
Confirmada
27/11/2020, 00:15
Confirmada
27/11/2020, 00:15
Confirmada
27/11/2020, 00:15
Confirmada
27/11/2020, 00:15
Confirmada
27/11/2020, 00:15
Confirmada
27/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:26
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:37
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:54
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:54
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:18
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:12
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:12
Ato ordinatório
29/09/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:20
Remessa (em diligência)
09/09/2020, 11:19
deferimento
08/09/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:16
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 11:20
Documento (Informações)
27/08/2020, 16:36
Remessa (em diligência)
26/08/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:54
deferimento
31/07/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:04
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 13:52
Mero expediente
05/06/2020, 20:33
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 07:38
Ato ordinatório
27/04/2020, 07:33
Ato ordinatório
27/04/2020, 07:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:24
Mero expediente
30/03/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 17:23
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 14:58
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:55
Documento (Informações)
05/02/2020, 14:45
Ato ordinatório
03/02/2020, 14:59
Remessa (em diligência)
03/02/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:09
Documento (Certidão)
29/01/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:28
Mero expediente
02/12/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 17:35
Documento (Carta de Adjudicação)
20/11/2019, 12:50
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Alvará)
29/10/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 15:42
Documento (Ofício)
29/10/2019, 13:39
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 15:02
Ato ordinatório
17/10/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:12
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:18
Ato ordinatório
27/09/2019, 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2019, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:51
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:15
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:07
Documento (Carta de Adjudicação)
24/09/2019, 15:03
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
23/09/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:14
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:09
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:09
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:09
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:08
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:06
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:37
Ato ordinatório
23/08/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2019, 10:11
deferimento
09/08/2019, 13:59
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:04
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 13:17
Documento (Certidão)
30/05/2019, 13:16
Ato ordinatório
30/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:29
Mero expediente
09/05/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Decurso de Prazo
02/04/2019, 01:12
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:55
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:02
Decisão anterior
26/03/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:25
Ato ordinatório
25/03/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 11:29
deferimento
22/03/2019, 21:07
Documento (Certidão)
08/03/2019, 11:53
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 10:48
Documento (Informações)
07/02/2019, 15:54
Remessa (em diligência)
06/02/2019, 16:03
Ato ordinatório
06/02/2019, 16:02
Ato ordinatório
06/02/2019, 16:02
Documento (Certidão)
06/02/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 09:45
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:00
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:00
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:59
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:57
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:54
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:52
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 08:41
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 22:43
Remessa (em diligência)
23/11/2018, 17:23
Mero expediente
23/11/2018, 13:50
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 11:00
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 22:20
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:09
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:07
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:00
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:11
Remessa (em diligência)
27/09/2018, 15:29
Ato ordinatório
27/09/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 08:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 10:19
Remessa (em diligência)
17/09/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:44
deferimento
13/09/2018, 17:39
Decurso de Prazo
12/09/2018, 02:40
Decurso de Prazo
12/09/2018, 01:26
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:19
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:15
Decurso de Prazo
11/09/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:25
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:00
deferimento
28/08/2018, 18:47
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 13:46
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:15
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:03
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:00
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:00
Decurso de Prazo
03/07/2018, 00:58
Ato ordinatório
30/06/2018, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 16:45
Mandado
07/06/2018, 11:29
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:13
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 09:25
Ato ordinatório
02/05/2018, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2018, 15:42
Ato ordinatório
20/04/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 07:55
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 08:31
Conclusão (para decisão)
13/04/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 16:09
Mero expediente
11/04/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 16:21
Mandado
27/03/2018, 14:25
Conclusão (para decisão)
23/03/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 20:11
Decurso de Prazo
16/03/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:19
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:19
Documento (Certidão)
08/02/2018, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:00
Mero expediente
08/02/2018, 16:58
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 13:29
Ato ordinatório
01/02/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 16:54
Decurso de Prazo
27/01/2018, 01:35
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:32
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:32
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:31
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 15:05
Documento (Certidão)
23/01/2018, 15:04
Mero expediente
23/01/2018, 14:54
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 22:44
Mero expediente
09/01/2018, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/12/2017, 08:50
Ato ordinatório
18/12/2017, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2017, 08:39
Documento (Outros documentos)
08/12/2017, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 07:34
deferimento
05/12/2017, 17:22
Documento (Certidão)
05/12/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 15:31
Ato ordinatório
29/11/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:03
Mero expediente
23/11/2017, 13:47
Documento (Acórdão)
07/10/2017, 10:41
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:30
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:04
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:27
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:22
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:20
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)