Execução de Título Extrajudicial 0028702-92.2011.8.16.0019 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
26/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor
LAURO SCHOENBERGER FILHO
CPF
298.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919
·
CPF
155.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
DAVI BOZZ SANTOS
OAB/PR 87008
·
CPF
098.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS
OAB/PR 15838
·
CPF
441.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919
·
CPF
155.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
DAVI BOZZ SANTOS
OAB/PR 87008
·
CPF
098.***.***-07
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919
·
CPF
155.***.***-25
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·
Representa: Autor
DAVI BOZZ SANTOS
OAB/PR 87008
·
CPF
098.***.***-07
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·
Representa: Autor
PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS
OAB/PR 15838
·
CPF
441.***.***-49
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·
Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919
·
CPF
155.***.***-25
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/11/2022, 14:31
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:36
DAVI BOZZ SANTOS
OAB/PR 87008
·
CPF
098.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS
OAB/PR 15838
·
CPF
441.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Confirmada
17/11/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:28
Trânsito em julgado
16/11/2022, 17:28
Reativação
16/11/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:17
Definitivo
25/10/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:29
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 12:53
Documento (Informações)
08/09/2022, 15:16
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 17:13
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:31
Ato ordinatório
03/09/2022, 09:32
Ver todas as movimentações (424)
Todas as movimentações
(424)
Definitivo
30/11/2022, 14:31
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:36
Confirmada
17/11/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:28
Trânsito em julgado
16/11/2022, 17:28
Reativação
16/11/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:17
Definitivo
25/10/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:29
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 12:53
Documento (Informações)
08/09/2022, 15:16
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 17:13
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:31
Ato ordinatório
03/09/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado(a) por TATIANA HARUMI MISUGI I – DEFIRO o pedido de mov. 408. Promova-se a transferência do valor remanescente nos autos a conta judicial vinculada ao processo de inventário de nº 3193-13.2021, em trâmite perante a 2ª Vara de Família desta Comarca. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 19:15
deferimento
25/08/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 11:19
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 00:11
Documento (Certidão)
24/08/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:49
Confirmada
12/08/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado(a) por TATIANA HARUMI MISUGI I – Diante da existência de valores remanescentes depositados em conta judicial vinculada aos autos (mov. 403), DEFIRO o pedido formulado pelo espólio do executado (mov. 399), a fim de que as quantias sejam utilizadas para satisfação das custas processuais não pagas. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 22:48
deferimento
11/08/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 14:39
Documento (Certidão)
05/08/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Preliminarmente, certifique a escrivania acerca da existência de eventuais valores remanescentes depositados em conta vinculada a estes autos. II - Após, tornem conclusos para análise do pedido. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
Determinação de Diligência
22/07/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 01:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:10
Confirmada
12/07/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Intime-se o Fundo de Investimento em Direito Creditórios não padronizados NPL II, através do procurador constituído, para que esclareça sua pretensão no prazo de 5 (cinco) dias, eis que os autos estão com nível de sigilo público. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 18:51
Determinação de Diligência
11/07/2022, 17:43
Confirmada
11/07/2022, 00:07
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 01:00
Ato ordinatório
07/07/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:37
Confirmada
27/06/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos n. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Indefiro o pedido de substituição do polo ativo, eis que os dados da operação indicados no evento 380.2 não correspondem ao crédito executado. II - Outrossim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/06/2022, 00:00
Confirmada
17/06/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 10:48
Indeferimento
15/06/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:47
Confirmada
06/06/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 I – Preliminarmente à análise do pedido, intimem-se as partes interessadas para que comprovem que a cessão de crédito abrange o contrato objeto deste autos, sob pena de indeferimento. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 18:46
Determinação de Diligência
01/06/2022, 19:03
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:08
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:21
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Confirmada
25/02/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado(a) por TATIANA HARUMI MISUGI SENTENÇA Com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC, diante do cumprimento do acordo homologado no evento 322, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Acaso tenha sido dispensado o prazo recursal na avença, desde logo defiro. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Se este, contudo, nada dispuser, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono e as custas deverão ser rateadas em 50% (cinquenta por cento) – art. 90, § 2º, do CPC. Ressalte-se que como a transação foi apresentada antes da sentença, tem aplicação o § 3.º, do mesmo art. 90, in verbis: “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existente nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:18
Homologação de Transação
22/02/2022, 16:42
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:25
Confirmada
11/02/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2022, 15:15
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:49
Confirmada
31/01/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 14:31
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:26
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:08
Confirmada
21/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 14:11
Confirmada
10/01/2022, 14:02
Confirmada
16/12/2021, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:44
Documento (Certidão)
15/12/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:15
Ato ordinatório
14/12/2021, 13:59
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2021, 13:30
Remessa (em diligência)
08/12/2021, 20:10
Ato ordinatório
08/12/2021, 20:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:11
Confirmada
03/12/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 13:10
Confirmada
03/12/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Considerando o teor do acordo juntado no evento 319.2, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos legais. Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino que os autos permaneçam suspensos, pelo prazo concedido pelo credor no referido acordo, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. II - Após, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. III - Havendo depósito de valores nos autos (inclusive de parcelas vincendas), DEFIRO, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). E, caso haja concordância da parte exequente, DEFIRO, de plano, eventual pedido de levantamento de constrição. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:48
Confirmada
02/12/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:31
Por decisão judicial
02/12/2021, 13:11
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:36
Confirmada
29/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): Banco Santander Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado(a) por TATIANA HARUMI MISUGI I – Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo solicitado. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 17 de novembro de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:37
deferimento
17/11/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:30
Confirmada
09/11/2021, 00:09
Confirmada
04/11/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2021, 01:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): Banco Santander Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado(a) por TATIANA HARUMI MISUGI I - DEFIRO o pedido retro, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. II - Encerrado tal lapso temporal, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 28 de setembro de 2021. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
30/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2021, 16:38
Por decisão judicial
28/09/2021, 20:50
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:44
Confirmada
17/09/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 22:09
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 16:51
Confirmada
02/08/2021, 12:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): Banco Santander Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado(a) por TATIANA HARUMI MISUGI I – Defiro parcialmente o pedido retro, pelo que concedo à parte tão somente o prazo de 30 (trinta) dias, o qual se mostra suficiente para o cumprimento da diligência indicada. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 29 de julho de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:51
deferimento
29/07/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:58
Confirmada
12/07/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 Preliminarmente à análise do pedido retro (ev. 286.1), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione o instrumento do referido acordo, para os fins do art. 922 do CPC/2015. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 12:20
Determinação de Diligência
30/06/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:48
Confirmada
28/06/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do contido na manifestação retro (ev. 279.1). II - Sobrevindo concordância acerca do pedido, DEFIRO, desde já, a suspensão dos autos por 30 (trinta) dias para tratativas de acordo entre as partes. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 16:24
Documento (Informações)
24/06/2021, 13:47
Determinação de Diligência
23/06/2021, 20:51
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Em relação à manifestação de ev. 271.1, cumpra-se conforme decisão de ev. 261.1, retificando o polo passivo do presente feito para que conste o ESPÓLIO DE LAURO SCHOENBERGER FILHO representado por sua inventariante TATIANA HARUMI MISUGI. II – Ademais, INDEFIRO o pedido de renovação de bloqueio de valores (ev. 273.1), considerando que a última tentativa junto ao Sistema Bacenjud foi realizada recentemente, em dezembro do ano passado (evento 232.1). III - Desta forma, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:39
Confirmada
22/06/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:06
Ato ordinatório
22/06/2021, 12:05
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 12:04
Determinação de Diligência
20/06/2021, 20:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:27
Confirmada
26/05/2021, 14:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 13:47
Documento (Informações)
26/05/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028702-92.2011.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$71.659,17 Exequente(s): Banco Santander Brasil S/A Executado(s): LAURO SCHOENBERGER FILHO I – Diante do contido na petição retro (evento 260.1), retifique-se o polo passivo, substituindo o falecido por seu espólio representando por sua inventariante TATIANA HARUMI MISUGI. II – No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 24 de maio de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
26/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 16:00
Ato ordinatório
25/05/2021, 15:59
Ato ordinatório
25/05/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:43
Determinação de Diligência
24/05/2021, 20:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:32
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:14
Confirmada
31/03/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:37
Confirmada
19/03/2021, 00:31
Confirmada
18/03/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 12:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 I - Preliminarmente à análise do pedido retro (mov. 243.1), intime-se o herdeiro Marcus para que prove a alegação exarada no mov. 243.1, por meio da juntada de certidão do cartório distribuidor acerca da inexistência de inventário em nome do falecido (mov. 236.1), no prazo de 15 (quinze) dias. II - Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:18
Determinação de Diligência
05/03/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 21:31
Confirmada
20/02/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0028702-92.2011.8.16.0019 I – Diante da informação de falecimento da parte requerida, preliminarmente, intime-se o herdeiro Marcus, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a abertura de inventário, devendo comprovar sua alegação. II – Caso exista inventário, esclareço que será citado/habilitado o espólio, na pessoa de seu inventariante, de modo que sua pretensão restará prejudicada. III – Não havendo inventário: a) DEFIRO, desde já, a habilitação do herdeiro Marcus; b) retifique-se o polo passivo, substituindo o falecido por seus herdeiros (indicados na certidão de óbito juntada no evento 236.4); c) intime-se a parte requerente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a citação da herdeira Fabiane, sob pena de extinção do feito (art. 313, §2º, inc. I, CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:42
Ato ordinatório
09/02/2021, 17:39
Determinação de Diligência
09/02/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 14:57
Confirmada
25/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 01:01
Desarquivamento
16/10/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:15
Provisório
07/11/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:52
Execução frustrada
12/10/2019, 11:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:58
Documento (Ofício)
23/09/2019, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:34
Mero expediente
10/08/2019, 18:04
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 23:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 09:25
deferimento
25/06/2019, 20:20
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:40
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 11:36
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:46
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2019, 00:45
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 16:25
Por decisão judicial
24/01/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 13:14
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
23/01/2018, 18:10
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:35
Documento (Ofício)
06/12/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2017, 13:36
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:40
Documento (Certidão)
13/11/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 08:09
deferimento
17/10/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 11:02
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:38
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:11
deferimento
30/09/2017, 15:55
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 15:10
deferimento
18/07/2017, 18:20
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:17
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:16
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:29
deferimento
28/11/2016, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/11/2016, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2016, 00:45
Decurso de Prazo
30/04/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 17:24
Por decisão judicial
18/04/2016, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 09:34
Execução frustrada
11/04/2016, 16:43
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 09:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 14:17
Documento (Certidão)
16/03/2016, 14:16
Ato ordinatório
12/03/2016, 00:26
Ato ordinatório
27/01/2016, 10:22
Decurso de Prazo
24/02/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2015, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 09:39
Por decisão judicial
05/02/2015, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2015, 22:55
Por decisão judicial
05/02/2015, 16:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2015, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2015, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2015, 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
13/01/2015, 17:19
Conclusão (para decisão)
13/01/2015, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2014, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 13:47
Ato ordinatório
12/12/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/12/2014, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2014, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2014, 17:23
Conclusão (para decisão)
25/09/2014, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2014, 12:40
Documento (Outros documentos)
17/09/2014, 12:40
Documento (Outros documentos)
28/08/2014, 13:02
deferimento
18/08/2014, 16:05
Conclusão (para decisão)
04/08/2014, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 16:53
Mero expediente
22/07/2014, 16:40
Conclusão (para despacho)
11/06/2014, 13:28
Documento (Ofício)
10/06/2014, 16:49
Documento (Outros documentos)
23/04/2014, 17:16
Documento (Certidão)
25/03/2014, 16:35
Documento (Certidão)
10/05/2013, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2013, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 14:10
Mero expediente
01/04/2013, 18:02
Documento (Outros documentos)
22/03/2013, 13:33
Ato ordinatório
20/03/2013, 00:02
Conclusão (para despacho)
15/03/2013, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2013, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2013, 12:38
Documento (Certidão)
19/02/2013, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2012, 09:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2012, 12:43
Decurso de Prazo
11/12/2012, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2012, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 12:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2012, 12:50
Decurso de Prazo
04/12/2012, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2012, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2012, 14:13
Documento (Certidão)
27/11/2012, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2012, 16:09
Apensamento
03/10/2012, 10:40
Ato ordinatório
03/10/2012, 10:38
Documentos
Conclusão
•
26/08/2022, 00:00
Conclusão
•
12/08/2022, 00:00
Conclusão
•
25/07/2022, 00:00
Conclusão
•
12/07/2022, 00:00
Conclusão
•
20/06/2022, 00:00
Conclusão
•
06/06/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
03/12/2021, 00:00
Conclusão
•
19/11/2021, 00:00
Conclusão
•
30/09/2021, 00:00
Conclusão
•
30/07/2021, 00:00
Conclusão
•
05/07/2021, 00:00
Conclusão
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25/06/2021, 00:00
Conclusão
•
23/06/2021, 00:00
Conclusão
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26/05/2021, 00:00
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Conclusão
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26/08/2022, 00:00
Conclusão
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12/08/2022, 00:00
Conclusão
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25/07/2022, 00:00
Conclusão
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12/07/2022, 00:00
Conclusão
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20/06/2022, 00:00
Conclusão
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06/06/2022, 00:00
Conclusão
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24/02/2022, 00:00
Conclusão
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03/12/2021, 00:00
Conclusão
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19/11/2021, 00:00
Conclusão
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30/09/2021, 00:00
Conclusão
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30/07/2021, 00:00
Conclusão
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05/07/2021, 00:00
Conclusão
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25/06/2021, 00:00
Conclusão
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23/06/2021, 00:00
Conclusão
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26/05/2021, 00:00
Conclusão
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09/03/2021, 00:00
Conclusão
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10/02/2021, 00:00