Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 14:47
Confirmada
11/07/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005754-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005754-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$673,04 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JARDIM CARMEM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. KELSON MENDES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005754-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005754-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$673,04 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JARDIM CARMEM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. KELSON MENDES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:08
Confirmada
05/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:35
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005754-32.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005754-32.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$673,04 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JARDIM CARMEM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. KELSON MENDES 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:13
Por decisão judicial
23/02/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 08:30
Confirmada
15/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 03:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2022, 01:12
Por decisão judicial
23/07/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 16:52
Confirmada
26/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 01:05
Por decisão judicial
31/03/2020, 15:37
Por decisão judicial
31/03/2020, 13:18
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:47
Ato ordinatório
13/03/2020, 09:32
Ato ordinatório
13/03/2020, 09:30
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 13:42
Documento (Certidão)
14/02/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:34
Expedição de documento (Carta)
28/01/2020, 10:07
Expedição de documento (Carta)
28/01/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 09:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 09:30
Expedição de documento (Carta)
07/05/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:41
Expedição de documento (Carta)
01/04/2019, 16:36
Expedição de documento (Carta)
01/04/2019, 16:35
Expedição de documento (Carta)
01/04/2019, 16:35
Expedição de documento (Carta)
01/04/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 09:29
Ato ordinatório
24/11/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:06
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:52
Por decisão judicial
23/10/2018, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:09
Por decisão judicial
04/10/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:30
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 18:10
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 16:09
Decurso de Prazo
08/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 12:47
Expedição de documento (Carta)
24/05/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)