Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008728-31.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008728-31.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$644,38 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GILBERTO ANDRE BUFFARA JACOB BUFFARA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/11/2022, 16:53
Trânsito em julgado
23/11/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 15:49
Confirmada
23/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/11/2022, 19:17
Conclusão (para julgamento)
22/11/2022, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008728-31.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008728-31.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$644,38 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GILBERTO ANDRE BUFFARA JACOB BUFFARA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 15:49
Confirmada
23/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/11/2022, 19:17
Conclusão (para julgamento)
22/11/2022, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008728-31.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008728-31.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$644,38 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GILBERTO ANDRE BUFFARA JACOB BUFFARA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:14
Por decisão judicial
23/02/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:46
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Confirmada
20/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:45
Por decisão judicial
05/10/2020, 18:14
Por decisão judicial
30/09/2020, 23:44
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2020, 08:26
Documento (Outros documentos)
12/09/2020, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2020, 01:06
Por decisão judicial
27/06/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 13:56
Ato ordinatório
27/06/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2019, 01:11
Por decisão judicial
06/02/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 10:08
Decurso de Prazo
05/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2017, 00:29
Por decisão judicial
07/06/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2017, 00:19
Por decisão judicial
04/03/2016, 16:47
Documento (Certidão)
04/03/2016, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
25/01/2016, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 12:38
Recebimento
10/12/2015, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 14:13
Remessa (em diligência)
09/12/2015, 17:12
Documento (Certidão)
09/12/2015, 17:12
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)