Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO O feito já se encontra extinto. Cumpra-se a sentença de evento 61.1. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de agosto de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/08/2023, 08:57
Trânsito em julgado
25/08/2023, 08:57
Mero expediente
24/08/2023, 19:28
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no petitório de mov. 56.1, nos termos do § 1º, do art. 218 do CPC. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 59.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
15/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 08:52
Confirmada
14/08/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no petitório de mov. 56.1, nos termos do § 1º, do art. 218 do CPC. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 59.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
15/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 08:52
Confirmada
14/08/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/08/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:25
deferimento
07/08/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:57
Confirmada
24/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO 1. Defiro o pedido de suspensão da Execução Fiscal de mov. 48.1, pelo prazo de 12 (doze) meses. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestar-se quando ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 13:45
Por decisão judicial
11/05/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:28
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003438-28.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003438-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.199,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MKP COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME representado(a) por FABIANA DETANI DE MELO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:23
deferimento
23/02/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:21
Confirmada
10/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2021, 00:59
Por decisão judicial
25/01/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2020, 00:44
Por decisão judicial
16/10/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 08:23
Por decisão judicial
18/09/2020, 16:33
deferimento
18/09/2020, 14:55
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:50
Ato ordinatório
17/07/2020, 09:31
Ato ordinatório
17/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 13:33
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)