REINALDO BARBOSA SIMõES SERV DE ENTREGA - E.I. - METROPOLITANA MOTO SERVICE
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/04/2022, 08:45
Documento (Informações)
07/04/2022, 17:24
Remessa (em diligência)
06/04/2022, 08:55
Trânsito em julgado
06/04/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:50
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004705-98.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004705-98.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.164,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Reinaldo Barbosa Simões Serv de Entrega - E.I. - Metropolitana Moto Service Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004705-98.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004705-98.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.164,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Reinaldo Barbosa Simões Serv de Entrega - E.I. - Metropolitana Moto Service Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2022, 16:02
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:33
Confirmada
14/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:51
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:20
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 16:44
Documento (Certidão)
16/12/2021, 16:07
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 17:24
Documento (Certidão)
17/03/2021, 10:50
Ato ordinatório
10/03/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:54
Confirmada
01/12/2020, 14:50
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 13:40
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 13:40
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:35
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:07
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)