Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004333-86.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004333-86.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.309,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ARI ALFREDO DE CARVALHO SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:03
Confirmada
03/09/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2024, 17:57
Conclusão (para julgamento)
30/08/2024, 13:02
Desarquivamento
30/08/2024, 13:01
Confirmada
24/08/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:24
Provisório
13/08/2024, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 23:07
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 23:07
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:18
Confirmada
19/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004333-86.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004333-86.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.309,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ARI ALFREDO DE CARVALHO 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 20 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/09/2023, 17:45
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/09/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:04
Confirmada
07/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004333-86.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004333-86.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.309,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ARI ALFREDO DE CARVALHO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:22
Por decisão judicial
23/02/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:40
Confirmada
12/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 10:16
Confirmada
03/09/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2021, 01:55
Por decisão judicial
19/08/2020, 21:33
Por decisão judicial
19/08/2020, 10:36
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 12:05
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:33
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)