Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000809-47.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000809-47.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.453,34 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Sociedade de Cultura Brasileira Relatório
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS contra a SOCIEDADE DE CULTURA BRASILEIRA, já qualificados nos autos, com o objetivo de satisfazer crédito materializado na certidão de dívida ativa (CDA’s) de número 7252/2019. Acontece que o exequente pediu a extinção do processo, em virtude do cancelamento da CDA (evento 59). Fundamentação Com efeito, não restam dúvidas de que inexiste interesse do exequente no prosseguimento da execução, em razão do cancelamento da CDA. Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, lembrando-se que nenhum ônus de sucumbência é imposto às partes. Levante-se eventual gravame, e empreenda se for o caso, o desbloqueio. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000809-47.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000809-47.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.453,34 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Sociedade de Cultura Brasileira Relatório
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS contra a SOCIEDADE DE CULTURA BRASILEIRA, já qualificados nos autos, com o objetivo de satisfazer crédito materializado na certidão de dívida ativa (CDA’s) de número 7252/2019. Acontece que o exequente pediu a extinção do processo, em virtude do cancelamento da CDA (evento 59). Fundamentação Com efeito, não restam dúvidas de que inexiste interesse do exequente no prosseguimento da execução, em razão do cancelamento da CDA. Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, lembrando-se que nenhum ônus de sucumbência é imposto às partes. Levante-se eventual gravame, e empreenda se for o caso, o desbloqueio. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:11
Desistência
23/02/2022, 16:01
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:02
Confirmada
25/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 00:41
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:14
Por decisão judicial
09/11/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:34
Por decisão judicial
16/09/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 18:43
deferimento
15/09/2020, 16:33
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 10:31
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 01:04
Por decisão judicial
18/06/2020, 09:33
Por decisão judicial
17/06/2020, 18:42
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 18:07
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:09
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 11:58
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:59
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 11:35
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:28
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)