Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003499-03.2021.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0003499-03.2021.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$40.240,86 Requerente(s): Rosimeire Ferreira Requerido(s): Município de Mandaguari/PR
Vistos. 1. Recebo o recurso interposto, eis que próprio e tempestivo, somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995. Nota-se, ainda, que sendo o ente público que figura como recorrente, o preparo é dispensado com base no artigo 1.007, §1º, do NCPC e no artigo 5º da Lei Estadual nº 18.413/2014 2. Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, dentro do prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita ao Recurso interposto (artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95). 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com as nossas homenagens. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto