Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:26
Confirmada
07/04/2026, 00:06
Confirmada
04/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Considerando a manifestação constante no evento 273, determino que os valores remanescentes na conta vinculada a estes autos sejam recolhidos em favor do município exequente. 1.1. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os ofícios/alvarás que se fizerem necessários. 1.2. Em seguida, arquivem-se. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:26
Confirmada
07/04/2026, 00:06
Confirmada
04/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Considerando a manifestação constante no evento 273, determino que os valores remanescentes na conta vinculada a estes autos sejam recolhidos em favor do município exequente. 1.1. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os ofícios/alvarás que se fizerem necessários. 1.2. Em seguida, arquivem-se. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 08:50
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2026, 17:15
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:21
Mero expediente
24/03/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 15:19
Confirmada
27/02/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 13:56
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:42
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Tendo em vista o contido na certidão retro, determino que os valores depositados nos presentes autos sejam recolhidos para a devida quitação das custas processuais. 2.1. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os ofícios/alvarás que se fizerem necessários. 3. Após, cumpra-se os desbloqueios das constrições existentes em nome da parte executada. 4. Eventualmente, arquivem-se. 5. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 27 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 15:10
Confirmada
04/02/2026, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2026, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:38
Mero expediente
27/01/2026, 14:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 01:08
Documento (Certidão)
26/01/2026, 14:09
Paga
26/01/2026, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 14:55
Confirmada
19/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Defiro o pedido de mov. 233.1. 2. Suspenda-se o processo aguardando a informação de pagamento da RPV. 3. Caso decorrido o prazo previsto para pagamento sem informação, intime-se o Município para esclarecimento em 05 dias. Cornélio Procópio, 06 de outubro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
13/10/2025, 08:32
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 10:53
Confirmada
07/10/2025, 10:53
Por decisão judicial
06/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:33
Sem descrição
06/10/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:56
Confirmada
06/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais o cálculo do movimento nº 213.1, ante a ausência de impugnação. Proceda-se a expedição de RPV ao Presidente do E. Tribunal de Justiça para o pagamento das custas processuais devidas nestes autos. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 04 de setembro de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
17/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 16:45
Confirmada
09/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:39
Expedição de precatório/rpv
04/09/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:42
Confirmada
26/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2025 (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2025 (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 13:03
Confirmada
20/08/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:31
Confirmada
14/08/2025, 13:23
Remessa (em diligência)
14/08/2025, 13:20
Documento (Certidão)
14/08/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:18
Trânsito em julgado
14/08/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de pré-executividade oposta por JOB MARTINS KLEIN em face da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, já qualificados. De acordo com a parte excipiente, a execução deve ser extinta em razão pois o executado faleceu em 2011, fato anterior à propositura da execução fiscal, ocorrida em 2020. Sustenta ausência de citação válida e que descaberia redirecionar a execução aos herdeiros do de cujus. Realizadas diligências para obtenção da certidão de óbito da parte executada, a qual foi juntada aos autos em mov. 197. A parte excepta se manifestou requerendo o redirecionamento da execução em face do espólio (mov. 200). É o breve relato. Passo a decidir. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO No caso em apreço, o Município de Cornélio Procópio, consubstanciado nas Certidões de Dívidas Ativas - CDA nº 3177/2020, 3178/2020, 3179/2020 e 3180/2020, ajuizou a Execução Fiscal em face de Job Martins Klein almejando o recebimento do crédito tributário no valor inicial de R$3.157,54 (três mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em 19/12/2020. relativo ao não recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos exercícios fiscais de 2016 a 2019. Anota-se que a Certidão de Óbito de mov. 197 aponta que Job Martins Klein faleceu em 28.11.2011, ou seja, antes dos fatos geradores do crédito em execução e do ajuizamento da demanda. Assim, diante do falecimento do Executado, tem-se que este não pode figurar no polo passivo da presente Execução Fiscal. Sobre o tema, importante consignar a súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Deste modo, considerando que o lançamento tributário ocorreu após o falecimento do Executado, não há que se falar em redirecionamento da execução para o espólio, vez que tal ato implicaria em alteração do sujeito passivo da execução, o que é vedado pela súmula supracitada. Nesse sentido, colho os seguintes julgados: EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA.1. Ilegitimidade passiva do Executado – Constituição do crédito tributário e ajuizamento da presente ação posteriormente ao falecimento do Executado - Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal em face do espólio ou dos herdeiros – Inteligência da súmula 392 do STJ – Precedentes.2. Inversão do ônus sucumbencial – Impossibilidade – Exequente que deve arcar com o pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios - Aos municípios não se aplica a isenção de custas processuais prevista no art. 1º da Lei 2158/2024 do Estado do Paraná – Interpretação literal das regras de isenção (art. 111, II, do CTN) - Ações ajuizadas por municípios que têm isenção de taxa judiciária (art. 3º, alínea “i”, do Decreto 962/1932 do Estado do Paraná e art. 25 da Lei 6.149/1970).RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0011169-68.2015.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 10.06.2025) Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2019/2020. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC). FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIOR AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FAZENDA PÚBLICA QUE SÓ PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL. VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 392 DO STJ. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0005254-07.2022.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO RENATO STRAPASSON - J. 09.06.2025) Da mesma forma, a jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça: Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 392/STJ. 1. O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Precedentes: REsp 1.410.253/SE, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 20/11/2013; AgRg no AREsp 373.438/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 26/09/2013; AgRg no AREsp 324.015/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 10/09/2013; REsp 1.222.561/RS, minha relatoria, Segunda Turma, DJe 25/05/2011. 2. Nos termos da Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1515580 RS 2015/0031795-4 (STJ) Data de publicação: 13/05/2015) Grifei. Também não se mostra cabível a emenda da petição para a inclusão do espólio ou sucessores, conforme a tese firmada por este pelo E. TJPR, quando do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas (IRDR) nº 1.745.419-6 (atual nº 0038472-59.2017.8.16.0000), segundo a qual “É permitida a alteração do polo passivo de execução fiscal, pela morte do sujeito tributário passivo ocorrida após o lançamento e antes da propositura daquela, mediante redirecionamento contra o respectivo espólio” (Tema 009/TJPR). Com efeito, à época da constituição do crédito tributário o contribuinte já havia falecido e, assim, não há falar-se em substituição da Certidão de Dívida Ativa, tendo em vista que a ação deveria ter sido proposta já em face do espólio. Qualquer modificação neste sentido importaria, aqui, em modificação do sujeito passivo, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Ao ajuizar o executivo de forma equivocada contra pessoa falecida, cabe ao Município suportar a condenação em custas processuais, salvo em relação à taxa judiciária, haja vista a isenção prevista em lei em sentido material (art. 3º, “i”, do Decreto 962/1932 do Estado do Paraná). III. DISPOSITIVO Ex positis, ante a fundamentação supra, acolho a exceção de pré-executividade reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte executada, e julgo extinto o presente feito, indeferindo a petição inicial, nos termos do art. 924, inc. I c/c art. 330, inc. II, ambos do Código de Processo Civil. Custas devidas pela parte exequente, observando-se a isenção relativa à taxa judiciária, conforme art. 3º, “i”, do Decreto 962/1932 do Estado do Paraná. Em razão do trabalho desenvolvido, fixo honorários advocatícios no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em favor de Renata da Silva Cesco – OAB 111.399/PR, a qual atuou como advogada dativa nomeada nestes autos, a ser arcado pelo Estado do Paraná, de acordo com o artigo 22, § 1° da Lei 8.906/94 e com Anexo I da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, servindo a presente decisão como certidão para fins de cobrança junto ao ente público. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, proceda-se aos levantamentos às partes quanto ao de direito por meio de alvarás judiciais e eventuais desbloqueios de constrições havidas nestes autos, após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cornélio Procópio, 23 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:46
Ausência das condições da ação
23/06/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:47
Confirmada
16/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:50
Confirmada
05/06/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 19:57
Confirmada
27/05/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Postergo a análise do petitório de evento 183, diante da necessidade de apresentação de documento comprobatório apto para embasar a apreciação do requerimento formulado pela parte executada. 2. Considerando a necessidade de que seja dado efetivo andamento ao processo, determino a realização de diligência junto ao sistema CRC JUD, a fim de obter a certidão de óbito da parte executada. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:19
Mero expediente
26/05/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:46
Confirmada
06/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Intime-se o Município exequente para se manifestar quanto às alegações do evento 183. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, autos conclusos. 3. Int. Dil. Nec Cornélio Procópio, 25 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:20
Mero expediente
25/04/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 21:18
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:41
Confirmada
30/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Com o decurso do prazo de manifestação do curador, e em atenção à ordem sucessiva da lista de dativos fornecida pela OAB, nomeio, desde já, como curador especial ao executado, a Dra. Renata da Silva Cesco – OAB 111.399/PR, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, diga a parte autora em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:12
Mero expediente
20/03/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:00
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:17
Confirmada
23/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Com o declínio da nomeação constante no evento 171, e em atenção à ordem sucessiva da lista de dativos fornecida pela OAB, nomeio, desde já, como curador especial ao requerido, o Dr. Shigueo Matsubara – OAB 33.597/PR, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, diga a parte autora em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de fevereiro de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:46
Defensor Dativo
12/02/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:53
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:46
Confirmada
21/01/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Com o declínio da nomeação constante no evento 165, e em atenção à ordem sucessiva da lista de dativos fornecida pela OAB, nomeio, desde já, como curadora especial ao requerido, a Dra. Francielle Fernandes Moreno Picoli -– OAB 90.462/PR, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, diga a parte autora em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de janeiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:30
Defensor Dativo
08/01/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:20
Confirmada
02/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Considerando a inércia da defensora anteriormente nomeada (ev.159). Nomeio, em substituição, conforme listagem da OAB, a Dra. Karen Cristine Sartori (OAB/PR 77136). 2. Providencie-se a intimação da advogada nomeada, para os fins já delineados (ev.150). Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 18:17
Defensor Dativo
22/11/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:10
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:33
Confirmada
13/10/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:12
Ato ordinatório
28/09/2024, 00:49
Confirmada
16/08/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:25
Confirmada
01/07/2024, 00:02
Expedição de documento (Carta)
28/06/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN Esgotadas as tentativas de citação pessoal, mesmo com a busca de endereços em diversos sistemas e órgãos, defiro o pedido de mov. 146 pelo que determino a citação por edital da parte executada, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital sem comparecimento de nenhum interessado, em observância à ordem sucessiva constante na lista de advogados dativos encaminhada pela OAB/PR a este juízo, nomeio a advogada, Jéssica Yoshico de Santana, OAB 72.411/PR, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em relação à concordância em face da nomeação nestes autos, no prazo de 15 dias. Em seguida, diga a parte credora em 10 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 21 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 18:24
Mero expediente
21/06/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:23
Confirmada
20/06/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:58
Confirmada
14/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:57
Confirmada
14/06/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Defiro o pedido retro. Diligencie a Secretaria junto à Direção do Fórum a consulta de dados da parte requerida junto aos sistemas COPEL e SANEPAR. 2. No mais, cumpra-se a Portaria deste juízo para prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:54
Mero expediente
10/06/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:36
Confirmada
06/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:35
Confirmada
17/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Cite-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 07 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:37
Mero expediente
07/05/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:39
Confirmada
06/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SIEL e INOFOJUD, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 1.1. Deve a secretaria observar as orientações constantes no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP no que diz respeito à utilização dos sistemas auxiliares de consulta a endereços de partes disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. 2.1. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 2.2. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:21
Mero expediente
26/04/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 13:36
Confirmada
26/04/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:09
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:09
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:19
Confirmada
08/02/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Tendo em vista a apresentação do cálculo das custas processuais, intime-se o executado para o pagamento das custas processuais, 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 29 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:28
Mero expediente
29/01/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:17
Confirmada
25/01/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:06
Confirmada
21/01/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Defiro o pedido de evento nº 89.1. 2. Remetam-se os autos ao Sr. Contador na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 11 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
11/01/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:19
Mero expediente
11/01/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:11
Confirmada
11/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:44
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN Considerando o exposto em mov. 77.2, suspenda -se o feito com fulcro no parcelamento do crédito tributário, até o prazo final do parcelamento concedido. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:29
Convenção das Partes
23/02/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:30
Confirmada
07/02/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:46
Mero expediente
27/01/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 12:21
Confirmada
03/12/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Tendo em vista o contido no evento nº 65, manifeste-se o exequente requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 22 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/11/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:57
Mero expediente
22/11/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 15:15
Confirmada
05/11/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN Vistos Diante da informação de que o crédito ora em execução foi parcelado, defere-se o pedido formulado pela parte exequente, suspendendo-se o processo no prazo solicitado, observando-se a data do protocolo da petição. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de outubro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
26/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:44
Por decisão judicial
22/10/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:31
Movimentação processual
21/10/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:07
Confirmada
03/10/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN Considerando o AR recebido no endereço da parte executada, reputo efetivada a citação. Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo e, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se o despacho inicial no que pertinente. Cornélio Procópio, 14 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:41
Mero expediente
14/09/2021, 13:49
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:20
Confirmada
22/08/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:31
Decurso de Prazo
12/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2021, 13:15
Confirmada
02/08/2021, 00:53
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado para citação da parte executada, tendo em vista que o AR retornou com a informação de "ausente 3X" e que os oficiais de justiça encontram-se sobrecarregados em razão das suspensões de distribuição de mandados decorrentes da pandemia de COVID-19. Desta forma, reitere-se a citação da parte devedora via correio com AR. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:09
Mero expediente
19/07/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 08:52
Confirmada
03/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 09:58
Confirmada
18/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Carta)
10/05/2021, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN 1. Considerando que é de conhecimento deste juízo que os Srs. Oficiais de Justiça encontram-se sobrecarregados, com excesso de mandados em razão do período de paralisação decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, determino a reexpedição de carta com AR para nova tentativa de citação pelos correios. 2. À Secretaria para providências. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 17:44
Mero expediente
07/05/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 08:53
Confirmada
24/04/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:33
Expedição de documento (Carta)
24/03/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:07
Documento (Certidão)
22/03/2021, 17:28
Confirmada
14/03/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007086-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007086-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.157,54 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOB MARTINS KLEIN Considerando que é de conhecimento deste juízo que os Srs. Oficiais de Justiça encontram-se sobrecarregados, com excesso de mandados em razão do período de paralisação decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, determino a reexpedição de carta com AR para nova tentativa de citação pelos correios. À Secretaria para providências. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito