Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. Tendo em vista o contido em evento retro, expeçam-se alvarás aos beneficiários. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:18
Mero expediente
28/05/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:57
Confirmada
24/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:39
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. Tendo em vista o contido em evento retro, expeçam-se alvarás aos beneficiários. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:18
Mero expediente
28/05/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:57
Confirmada
24/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:39
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:01
Mero expediente
14/05/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:40
Confirmada
11/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:56
Desarquivamento
30/04/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:05
Confirmada
08/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. Aguarde-se em arquivo provisório até o pagamento da RPV. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Provisório
28/09/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:23
Mero expediente
28/09/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 13:39
Ato ordinatório
19/08/2023, 00:35
Confirmada
19/06/2023, 18:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:28
Confirmada
29/04/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 23:23
Confirmada
13/02/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os valores das custas processuais em movimento nº 97. 2. Expeça-se RPV(s) dirigidos ao ao Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – conforme o caso –, para que seja determinada a expedição de pagamento das custas processuais devidas pelo Município de Cornélio Procópio, encaminhando uma das vias à Procuradoria do Município. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:57
Expedição de precatório/rpv
03/02/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:53
Confirmada
17/12/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME Cumpra-se a sentença de mov. 79.1, encaminhando-se os autos à Contadoria judicial para cálculo das custas processuais e, em seguida, intimando-se a parte sucumbente quanto aos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:36
Confirmada
07/12/2022, 16:32
Remessa (em diligência)
07/12/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:41
Mero expediente
07/12/2022, 13:11
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:09
Confirmada
15/10/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:08
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:08
Trânsito em julgado
05/10/2022, 12:07
Recebimento
04/10/2022, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. Com relação a apelação interposta pelo executado, cumpra-se a portaria nº 02/2019 deste Juízo. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2022, 16:53
Mero expediente
20/04/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 12:10
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME 1. Verifica-se que a presente ação se encontra paralisada há mais de 5 anos. Ao considerar o teor da Súmula n. 314 do Superior Tribunal de Justiça, urge reconhecer o advento da prescrição intercorrente, tendo em vista que transcorreu mais de 5 (cinco) anos sem impulso processual pelo exequente. Deveras, é indubitável o advento da prescrição intercorrente, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALVARÁ DE LICENÇA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA PELO JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA DO FISCO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO TEMA QUE PÔS FIM AO PROCESSO. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 9º E 10, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DE ALVARÁ DE LICENÇA REFERENTE AO ANO DE 2004. VENCIMENTO EM 02/01/2004. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EM 20/11/2009. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, NESTE PONTO. DEMAIS CRÉDITOS. ESCORREITO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS APTAS A PERMITIR A CONSEQUENTE BUSCA DE BENS E SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SUCESSIVOS PLEITOS DE SUSPENSÃO E DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS SEM A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS CAPAZES DE SATISFAZER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO. DESÍDIA PROCESSUAL DO EXEQUENTE. IMPULSO OFICIAL. PRINCÍPIO QUE NÃO É ABSOLUTO. DEVER TAMBÉM DA PARTE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ARTS. 26 E 39 DA LEF. CONDENAÇÃO EM CUSTAS QUANDO SE TRATAR DE SERVENTIA ESTATIZADA. PRECEDENTES. SÚMULA 72 DESTE TJPR. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01 DESTE TJPR. PEDIDO SUCESSIVO DE REDUÇÃO DAS CUSTAS PELA METADE. NÃO ACOLHIMENTO. ONERAÇÃO EXCESSIVA E EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE IMPOSTA AO EXEQUENTE, JÁ EXCLUÍDA A TAXA JUDICIÁRIA.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15/2019 - PGE/SEFA, EM VIGOR DESDE 1º/10/2019.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0002532-05.2009.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 30.06.2021)
Diante do exposto, julga-se extinto o processo, com resolução do mérito, em razão do advento da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 487, inciso II e artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil e artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. 2. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e taxas judiciárias. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se; 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/02/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:22
Confirmada
25/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME Vistos Defere-se o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de janeiro de 2022. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:36
Mero expediente
10/01/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 19:15
Confirmada
23/11/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000411-40.2013.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-40.2013.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.332,91 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IVANILDO DA ROCHA LIRA - ME Considerando a probabilidade de ter ocorrido a prescrição intercorrente no presente feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Cornélio Procópio, 09 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:50
Mero expediente
09/11/2021, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 01:02
Desarquivamento
08/11/2021, 15:01
Provisório
28/01/2015, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2015, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2013, 00:03
Por decisão judicial
08/11/2013, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2013, 17:34
Mero expediente
08/11/2013, 15:55
Conclusão (para despacho)
08/11/2013, 13:40
Documento (Certidão)
08/11/2013, 13:40
Decurso de Prazo
08/11/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2013, 15:39
Mero expediente
18/10/2013, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/10/2013, 12:53
Documento (Certidão)
18/10/2013, 12:53
Decurso de Prazo
18/10/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2013, 12:47
Mero expediente
25/09/2013, 14:41
Conclusão (para despacho)
25/09/2013, 12:46
Documento (Outros documentos)
24/09/2013, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 12:33
Documento (Outros documentos)
03/09/2013, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2013, 00:01
Por decisão judicial
28/05/2013, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2013, 09:52
Documento (Certidão)
28/05/2013, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2013, 09:52
Mero expediente
27/05/2013, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/05/2013, 14:10
Documento (Certidão)
20/05/2013, 14:10
Documento (Outros documentos)
17/05/2013, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2013, 15:46
Documento (Outros documentos)
24/04/2013, 15:46
Mero expediente
24/04/2013, 14:33
Conclusão (para despacho)
24/04/2013, 12:32
Documento (Certidão)
23/04/2013, 15:25
Documento (Outros documentos)
23/04/2013, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2013, 10:00
Decurso de Prazo
02/04/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2013, 12:35
Documento (Outros documentos)
15/03/2013, 12:35
Decurso de Prazo
15/03/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 17:31
Documento (Outros documentos)
20/02/2013, 17:31
Decurso de Prazo
20/02/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2013, 00:02
Expedição de documento (Carta)
07/02/2013, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2013, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2013, 20:04
Mero expediente
04/02/2013, 18:23
Conclusão (para despacho)
04/02/2013, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2013, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)