Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:44
Confirmada
03/06/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Considerando o trabalho prestado pelo defensor dativo no presente processo, de diminuta complexidade, fixo honorários advocatícios no valor de R$ 350,00 (duzentos e cinquenta reais) em favor de CLAUDIO VERONEZI BEGARA – OAB 121.123/PR, o qual atuou como advogado dativo nomeado ao mov. 318.1, a ser arcado pelo Estado do Paraná, de acordo com o artigo 22, § 1° da Lei 8.906/94 e com Anexo I da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, servindo a presente sentença como certidão para fins de cobrança. 2. No mais, arquivem-se os autos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de maio de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA
Trata-se de execução fiscal em que após regular tramitação do feito, houve quitação do débito. Considerando o pagamento do valor executado, o exequente pugnou pela extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC. É o relatório do que ora interessa. Havendo o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, a extinção do processo é de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II c.c. 925 do Código de Processo Civil. Honorários já quitados. Eventuais despesas remanescentes, a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:40
Confirmada
30/05/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:45
Confirmada
09/05/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Intime-se o Município exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:05
Mero expediente
28/04/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:34
Confirmada
05/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:47
Confirmada
04/04/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:37
Confirmada
31/03/2025, 15:56
Remessa (em diligência)
31/03/2025, 15:09
Documento (Certidão)
31/03/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao contido em mov. 322.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cornélio Procópio, 25 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:45
Mero expediente
25/03/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:13
Confirmada
17/03/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Considerando a certidão constate non evento 311, e em atenção à ordem sucessiva da lista de dativos fornecida pela OAB, nomeio, desde já, como curador especial ao requerido, o Dr. CLAUDIO VERONEZI BEGARA – OAB 121.123/PR, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, diga a parte autora em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:46
Mero expediente
14/03/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 12:44
Documento (Certidão)
14/03/2025, 12:44
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:27
Confirmada
02/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Tendo em vista a renúncia do mandado da curadora especial outrora nomeada (mov. 309.1), nomeio como curador especial ao executado Espólio de José Pescara, o advogado dativo Oscar Caetano Vieira Filho, OAB 75.582/PR, de acordo com ordem da lista fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Cornélio Procópio. 2. Abra-se vista dos autos ao causídico para manifestação em relação à concordância em face da nomeação, no prazo de 15 dias. 3. Em seguida, diga a parte autora em 10 dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:29
Curador
23/01/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:26
Confirmada
28/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:31
Confirmada
25/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:55
Confirmada
20/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Considerando que o feito foi ajuizado em face do Espólio de José Pescara, bem como houve o esgotamento de todas as vias necessárias para a localização de endereço, defiro o pedido de mov. 298.1 e determino a citação por edital da parte executada, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do edital de citação sem comparecimento de nenhum interessado, nomeio, como curador especial ao mencionado executado o(a) i. representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 10 dias (“Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos” - RSTJ 101/379). 3. Em seguida, diga a parte credora em 15 dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de setembro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:23
Mero expediente
09/09/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:22
Confirmada
09/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:14
Mandado
29/08/2024, 18:59
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:08
Confirmada
17/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido de mov. 284.1. 2. Expeça-se mandado, conforme requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 18:27
Mero expediente
06/08/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:22
Confirmada
06/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:19
Confirmada
30/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido retro. 2. Cite-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 19 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:02
Mero expediente
19/06/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:17
Confirmada
19/06/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:01
Confirmada
14/06/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:00
Confirmada
14/06/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido retro. Diligencie a Secretaria junto à Direção do Fórum a consulta de dados da parte requerida junto aos sistemas COPEL e SANEPAR. 2. No mais, cumpra-se a Portaria deste juízo para prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:55
Mero expediente
10/06/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 15:23
Confirmada
30/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:15
Expedição de documento (Carta)
30/04/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:48
Confirmada
28/04/2024, 00:03
Confirmada
28/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:11
Confirmada
12/04/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOSE AUGUSTO PESCARA ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) e INFOJUD (Informações da Secretária da Receita Federal do Brasil), visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 1.1. Deve a secretaria observar as orientações constantes no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP no que diz respeito à utilização dos sistemas auxiliares de consulta a endereços de partes disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. 2.1. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 2.2. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 01 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:22
Mero expediente
01/04/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:20
Confirmada
30/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:04
Confirmada
17/02/2024, 00:02
Documento (Informações)
08/02/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Tendo em vista o exposto em mov. 223, defiro a inclusão e citação do herdeiro JOSE AUGUSTO PESCARA, conforme requerido. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de fevereiro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 15:42
Remessa (em diligência)
07/02/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:03
Ato ordinatório
07/02/2024, 12:02
Mero expediente
06/02/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:24
Confirmada
04/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Tendo ocorrido a partilha dos bens do espólio, conforme reconhecido em mov. 218.1, é necessária a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo da execução, para que respondam na medida de seu quinhão. 2. Desta forma, intime-se o Município exequente para trazer aos autos os dados de todos os herdeiros do executado. 3. Após, inclua-os no polo passivo da demanda e expeça-se carta de citação. Cornélio Procópio, 25 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:53
Mero expediente
25/01/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Aguarde-se o prosseguimento do feito pelo exequente. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 13:25
Mero expediente
24/01/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:55
Confirmada
20/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Indefiro o pedido de mov. 210.1, tendo em vista os motivos já explicitadas na decisão de seq. 201. Intime-se o Município para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da LEF. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 09 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:31
Indeferimento
09/01/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 12:47
Confirmada
03/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido de evento nº 204.1. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:58
Mero expediente
23/11/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:41
Confirmada
06/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Indefiro o pedido de mov. 197.1, uma vez que incumbe à parte exequente diligenciar junto ao Serviço do Registro Civil da Comarca acerca da abertura de inventário, sem necessidade de intervenção do Judiciário para tanto. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CITAÇÃO. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DOS RÉUS. PEDIDO DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DO HERDEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO INVENTÁRIO OU CERTIDÃO DE ÓBITO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO FILHO DOS RÉUS, PARA COMPROVAÇÃO DO ÓBITO. TERCEIRO QUE NÃO FAZ PARTE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL PARA A PROVIDÊNCIA. DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO QUE INCUMBEM AO AUTOR. CPC, ART. 219, §2º. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA. NECESSIDADE DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. CPC, ART. 227. CABE AO AUTOR DILIGENCIAR, AO MENOS NA COMARCA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEALDADE PROCESSUAL E COOPERAÇÃO. RISCO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE DECORRE DA FALTA DE DILIGÊNCIA POR 30 (TRINTA) DIAS. CPC, ART. 267, III. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - AI - 536086-3 - Almirante Tamandaré - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - Unânime - J. 28.04.2009) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTA OFENSA A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS EM ENTREVISTA VEICULADA EM PROGRAMA DE RÁDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA EMISSORA E DOS HERDEIROS DO AUTOR DAS DECLARAÇÕES. PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS ENCERRADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE TODOS OS SUCESSORES. ARTS. 114 E 115, I DO CPC/15. CITAÇÃO, TODAVIA, RESTRITA À PARCELA DOS HERDEIROS. FATO INDICADO NA CONTESTAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DEFENDIDO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA, EX OFFICIO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 115 DO NCPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0003689-10.2017.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 21.09.2020) 2.
Diante do exposto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da ação. 3. Intime-se. Cornélio Procópio, 26 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:01
Mero expediente
26/10/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:32
Confirmada
22/10/2023, 00:11
Confirmada
21/10/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:56
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:56
Documento (Certidão)
11/10/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Indefiro o pedido de suspensão da execução, nos termos do art. 313, I do CPC, tendo em vista que, como a própria exequente reconhece, o executado é falecido, tendo sido a demanda proposta em face do Espólio. Neste sentido, defiro apenas a remessa dos presentes autos ao Sr. Distribuidor Judicial a fim de que informe eventual existência de inventário em nome de JOSÉ PESCARA. Com a resposta, determino a intimação do exequente para dar prosseguimento à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Cornélio Procópio, 10 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
10/10/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:13
Mero expediente
10/10/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:33
Confirmada
25/09/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:23
Expedição de documento (Carta)
29/08/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:58
Confirmada
13/08/2023, 01:21
Confirmada
13/08/2023, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:44
Confirmada
10/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:44
Confirmada
10/08/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Pleiteia a parte exequente a citação do executado por edital tendo em vista o retorno do mandado de citação com resultado infrutífero. 2. A citação via editalícia configura exceção processual e somente será concedida caso ocorra o esgotamento de todas as vias necessárias para a localização do endereço. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADE EXCEPCIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414 DO STJ. NÃO EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.103.050/BA. NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEF. APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STJ PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N° 1.340.553/RS. INÍCIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO: CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO E TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL SEM QUE SE OBTIVESSE A CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA ATUAÇÃO DO ADVOGADO DATIVO EM GRAU RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0017323-23.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 06.12.2022) Grifei. 3. No caso dos autos, em vista do que até aqui já foi exposto, cumpre destacar que a Fazenda Pública tentou localizar o devedor de maneira incompleta, pleiteando a citação por edital quando inexitosa a tentativa pelo oficial de justiça. Ocorre que, a inexistência de diligências mínimas voltadas à localização do endereço do devedor inviabiliza a concretização da citação por edital, cujo deferimento, insta apontar, se mostra prematuro, em virtude da necessidade de envidar esforços efetivos à localização da parte executada. Quanto à exigência de diligências, pela Fazenda Pública, para a localização da parte executada, de forma prévia ao deferimento da citação pela via editalícia, destaca-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO DO RECURSO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MULTIPLICIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. I - Rejeita-se recurso como representativo de controvérsia, a ser submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, quando não caracterizado o requisito da multiplicidade recursal. Informação do Tribunal de origem noticiando a existência de apenas 24 (vinte e quatro) recursos suspensos. II - No julgamento do Recurso Repetitivo no REsp 1.103.050/BA (Tema 102), firmou-se o entendimento consolidado na Súmula n. 414 desta Corte segundo o qual "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". III - Debate acerca de quando devem ser consideradas frustradas as demais modalidades de citação para a validade da citação por edital em execução fiscal, tema correlato ao de n. 102 da lista de Recursos Repetitivos, mas que com ele não se confunde. IV - Hipótese de tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça, porquanto o Executado mudou-se sem deixar novo endereço. Pretensão do Exequente quanto à citação por edital, sob a alegação de ser inócua a citação pelo correio. V - Cabe ao Município Exequente promover efetivas diligências para localizar o endereço atualizado do Executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao do seu domicílio fiscal, o que inclui pesquisa junto aos órgãos com os quais possui convênio ou não. VI - Não se consideram frustradas as demais modalidades de citação, a fim de permitir-se a citação por edital em execução fiscal, quando o Exequente não demonstra que, embora sem êxito, envidou esforços. VI - Recurso especial improvido para a efetivação de citação válida (STJ, REsp nº 1.387.844/ES, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 07/05/2015, DJe 17/08/2015). Por esta razão, indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente em sequencial sob n° 156.1, e determino que a secretaria realize diligência junto ao sistema SISBAJUD, RENAJUD, SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), COPEL e SANEPAR para localização do endereço da parte executada. 4. Trazidos aos autos a informação obtida junto aos referidos sistemas, intime-se a parte autora, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Sendo requerida a expedição de carta AR para citação fica, desde já, deferida tal pretensão. 6. Não sendo localizado o endereço, diga a parte requerente em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 7. Caso haja inércia, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente até ulterior manifestação. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:43
Indeferimento
03/08/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:43
Confirmada
20/07/2023, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:53
Expedição de documento (Carta)
27/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:29
Confirmada
10/06/2023, 01:21
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:52
Mandado
31/05/2023, 15:14
Confirmada
20/05/2023, 01:20
Ato ordinatório
15/05/2023, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Indefiro o pedido de evento nº 138.1, visto que nem todas as diligências foram empregadas para encontrar o executado. 2. Dando continuidade ao feito, determino a expedição de mandado regionalizado a ser cumprido na AVENIDA MINAS GERAIS, Nº 301, MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 10 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 18:17
Mero expediente
10/05/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:14
Confirmada
24/04/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:06
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:33
Confirmada
24/03/2023, 01:21
Expedição de documento (Carta)
16/03/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Expeça-se a carta de citação no endereço indicado em mov. 127.1. No mais, cumpram-se as disposições do despacho inicial. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:02
Mero expediente
14/03/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:11
Confirmada
26/02/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Intime-se o exequente para dar seguimento ao feito, sob pena de arquivamento. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:36
Mero expediente
16/02/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:43
Confirmada
28/01/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 16:14
Mandado
18/12/2022, 11:52
Confirmada
16/12/2022, 01:20
Ato ordinatório
09/12/2022, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Defiro o pedido de mov. 110.1. Expeça-se mandado, conforme requerido. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:01
Mero expediente
06/12/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:03
Confirmada
20/11/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:47
Confirmada
23/09/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 18:12
Mero expediente
13/09/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:02
Confirmada
22/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:24
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Confirmada
31/07/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:20
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Confirmada
01/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:39
Confirmada
22/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido de evento nº 83.3. 2. Intime-se a parte executada na forma requerida, sob pena de expropriação de seus bens. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 11 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:34
Mero expediente
11/05/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:57
Confirmada
15/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:04
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:03
Confirmada
08/03/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 16:51
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Diante da necessidade de que seja dado efetivo andamento ao processo, determino a expedição de mensageiro ao Cartório de Registro Civil para que diligencie acerca da existência de inventário em nome do executado, juntando a respectiva certidão, cotando as custas para recebimento ao final pela parte sucumbente. Com a resposta do mensageiro, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 dias. Int. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:30
Mero expediente
23/02/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:32
Confirmada
01/02/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA A informação de que o executado é falecido já é conhecida nos autos, tanto que a demanda fora interposta em face do ESPÓLIO. Assim, indefiro o pedido de mov. 62.1. Diligencie a parte exequente o atual endereço dos REPRESENTANTES do espólio para citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 21 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 17:31
Indeferimento
21/01/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 08:49
Confirmada
05/11/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Vistos Acolhe-se o pedido de mov. 57.1. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de outubro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:25
Mero expediente
22/10/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:45
Confirmada
12/10/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 18:22
Mero expediente
28/09/2021, 13:25
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 17:35
Confirmada
31/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:37
Confirmada
13/08/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA Defiro o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:08
Mero expediente
28/07/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 13:57
Confirmada
05/07/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:44
Confirmada
19/06/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido de evento nº 34.1. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 18:39
Mero expediente
02/06/2021, 10:17
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 13:23
Confirmada
18/05/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Defiro o pedido de evento nº 29.1. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 07 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 17:43
Mero expediente
07/05/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 08:53
Confirmada
24/04/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 08:22
Expedição de documento (Carta)
24/03/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:05
Documento (Certidão)
22/03/2021, 17:25
Confirmada
07/03/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007106-63.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007106-63.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.406,40 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ PESCARA 1. Considerando que é de conhecimento deste juízo que os Srs. Oficiais de Justiça encontram-se sobrecarregados, com excesso de mandados em razão do período de paralisação decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, determino a reexpedição de carta com AR para nova tentativa de citação pelos correios. 2. À Secretaria para providências. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito