Ivaiporã - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
ARNILDO BASILIO VIEIRA
CPF
Reu
CENTRAL AGRíCOLA PARANá LTDA.
Reu
CRISTIANO ARAUJO SILVA DE AGUIAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MARTINS PORTELINHA
OAB/PR 32918·CPF·Representa: Autor
ADRIANO MARTINS PORTELINHA
OAB/PR 32918·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 16:05
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-68.2007.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-68.2007.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.994.188,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ARNILDO BASILIO VIEIRA CRISTIANO ARAUJO SILVA DE AGUIAR Central Agrícola Paraná Ltda. 1. Em detida análise aos autos, verifico que, de fato, ainda não houve o transcurso de prazo suficiente ao reconhecimento da prescrição intercorrente, principalmente em razão da citação do executado ocorrida em 20/10/2015 (cf. mov. 1.3, fls. 94), a qual de se deu em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada 14/07/2011 (mov. 1.1, fls. 26), tendo o petitório que requereu a citação por edital sido apresentado nos autos em 14/07/2011 (mov. 1.1, fls. 26). 2. Assim, defiro o pedido de evento 54.1 3. Procedam conforme requerido 4. Diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:39
deferimento
03/11/2021, 15:59
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:07
Confirmada
23/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:33
Confirmada
21/03/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-68.2007.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-68.2007.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.994.188,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ARNILDO BASILIO VIEIRA CRISTIANO ARAUJO SILVA DE AGUIAR Central Agrícola Paraná Ltda. 1. Antes de analisar o pedido retro, deve o exequente, em 10 dias, se manifestar, detalhadamente, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Após, conclusos para análise do pedido ou reconhecimento da prescrição da pretensão. 3. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito