Cumprimento de sentençaReintegração ou ReadmissãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE CURITIBA
Autor
LUIZ CARLOS DE MORAES
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE
OAB/SP 316081·CPF·Representa: Autor
NILCE NEIDE TEIXEIRA DE LIMA
OAB/PR 23888·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL WOTKOSKI
OAB/PR 62783·CPF·Representa: Autor
DANIEL BRENNEISEN MACIEL
OAB/PR 40660·CPF·Representa: Autor
FÁBIO COCHMANSKI DO NASCIMENTO
OAB/PR 52647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:29
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 15:12
Confirmada
30/10/2025, 14:55
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 16:53
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 10:22
Confirmada
06/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004032-11.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004032-11.2006.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$21.500,00 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (CPF/CNPJ: 76.495.696/0001-36) Rua Capitão Souza Franco, 13 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 Executado(s): LUIZ CARLOS DE MORAES (RG: 3649622 SSP/PR e CPF/CNPJ: 350.549.569-72) Rua Geraldino Ramiro dos Santos, 402 BL 12 APTO 03 - Cond. Res. Moradias Caiuá I - Condomínio X - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-190 - Telefone(s): 41 96261973 REGIMARA ROCHA DE MORAES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Geraldino Ramiro dos Santos, 402 BL 12 APTO 03 - Cond. Res. Moradias Caiuá I - Condomínio X - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-190 Recolha-se o mandado de reintegração, diante da notícia de cumprimento voluntário da obrigação. Nada a ser deliberado, arquive-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2025. Bruno Oliveira Dias Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 10:22
Confirmada
06/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004032-11.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004032-11.2006.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$21.500,00 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (CPF/CNPJ: 76.495.696/0001-36) Rua Capitão Souza Franco, 13 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 Executado(s): LUIZ CARLOS DE MORAES (RG: 3649622 SSP/PR e CPF/CNPJ: 350.549.569-72) Rua Geraldino Ramiro dos Santos, 402 BL 12 APTO 03 - Cond. Res. Moradias Caiuá I - Condomínio X - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-190 - Telefone(s): 41 96261973 REGIMARA ROCHA DE MORAES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Geraldino Ramiro dos Santos, 402 BL 12 APTO 03 - Cond. Res. Moradias Caiuá I - Condomínio X - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-190 Recolha-se o mandado de reintegração, diante da notícia de cumprimento voluntário da obrigação. Nada a ser deliberado, arquive-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2025. Bruno Oliveira Dias Magistrado
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:18
Documento (Certidão)
26/05/2025, 16:17
Arquivamento
22/02/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 01:02
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 16:04
Confirmada
18/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004032-11.2006.8.16.0004 Vistos para decisão. Desde logo, diante dos documentos juntados ao mov. 118.1, atendidos os pressupostos legais, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS MORAES. Destaco que o presente deferimento não possui efeito ex tunc. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS. (...) 1. A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo, sem, no entanto, operar efeito retroativo. (...)" (STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1305066/PR em REsp 2018/0134781-4, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 23/05/2019). À Secretaria para que promova as anotações necessárias. Por fim, quanto à noticiada desocupação voluntária do imóvel (mov. 118.1), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:19
Outras Decisões
09/05/2024, 23:29
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:36
Confirmada
15/10/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:57
Ato ordinatório
06/07/2023, 00:18
Confirmada
30/06/2023, 00:16
Documento (Certidão)
19/06/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:58
Confirmada
19/06/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:55
Mandado
14/06/2023, 19:26
Mandado
14/06/2023, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004032-11.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004032-11.2006.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$21.500,00 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Executado(s): LUIZ CARLOS DE MORAES REGIMARA ROCHA DE MORAES DECISÃO 1. Não obstante o petitório de mov. 96.1, tendo em vista a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828/DF (mov. 57.1), acerca da suspensão da reintegração de posse enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19, determino a expedição de mandado de intimação para a desocupação voluntária do imóvel, no prazo quinze dias. Na ocasião, deverá certificar o Sr. Oficial de Justiça sobre eventual vulnerabilidade da parte Requerida e cientificá-la da reintegração de posse determinada às fls. 130/133, mov. 1.1. 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte Requerente para se manifestar, no prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema[1]. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) [1] Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
19/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2023, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:37
Confirmada
03/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:38
Determinação de Diligência
20/10/2022, 11:55
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:12
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004032-11.2006.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004032-11.2006.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$21.500,00 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Executado(s): LUIZ CARLOS DE MORAES REGIMARA ROCHA DE MORAES DESPACHO 1. Diante do teor da certidão acostada ao mov. 88.1 e respostas de ofício de movs. 91.1/91.3 e 92.1/92.3, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:09
Mero expediente
27/01/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:08
Confirmada
19/11/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 14:30
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2021, 14:15
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 21:15
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 18:47
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:23
Confirmada
22/08/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 15:14
Confirmada
11/08/2021, 15:13
Confirmada
08/08/2021, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 10:47
Ato ordinatório
22/05/2021, 09:30
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:33
Confirmada
26/04/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:38
Confirmada
28/12/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:57
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:29
deferimento
26/02/2020, 18:05
Conclusão (para decisão)
26/02/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:24
Remessa (por devolução ao deprecante)
27/08/2019, 17:49
Documento (Certidão)
27/08/2019, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:49
Mero expediente
20/08/2019, 23:19
Documento (Informações)
18/07/2019, 13:14
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 12:52
Remessa (em diligência)
26/06/2019, 12:51
Mudança de Classe Processual
14/05/2019, 12:51
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 18:25
Mero expediente
24/04/2019, 13:17
Ato ordinatório
13/07/2018, 17:24
Documento (Certidão)
25/06/2018, 14:33
Ato ordinatório
25/06/2018, 14:31
Ato ordinatório
25/06/2018, 14:31
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 16:24
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:17
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:55
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)