Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
Autor
CAF COMERCIAL AGRíCOLA FURIAN LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUILHERME BORGES GUCHERT
OAB/PR 80568·CPF·Representa: Autor
EVELYN APARECIDA STREMEL COSTA
OAB/PR 112501·CPF·Representa: Autor
JOÃO VITOR RIBATSKI
OAB/PR 62370·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO CAPELLA NASCIMENTO
OAB/PR 20340·CPF·Representa: Autor
ANA MARIA WOYCIECHOWSKI
OAB/PR 60889·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA 1. Considerando o decurso do prazo desde o dia em que a habilitação no processo foi requerida (evento 315) até a presente data, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 2. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 13:07
Confirmada
22/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente realize as diligências necessárias junto ao Juízo em que foi averbada a penhora no rosto dos autos e promova o andamento do feito. 2. Após, conclusos. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:25
Outras Decisões
10/03/2026, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:24
Confirmada
02/03/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente realize as diligências necessárias junto ao Juízo em que foi averbada a penhora no rosto dos autos e promova o andamento do feito. 2. Após, conclusos. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:25
Outras Decisões
10/03/2026, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:24
Confirmada
02/03/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:43
Confirmada
26/01/2026, 00:14
Confirmada
26/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA 1. Ante o pedido de mov. 293.1, defiro a penhora no rosto dos autos nº 5009749-24.2024.8.21.0011, nos termos do art. 860 do CPC. 1.1. Oficie-se, com urgência, o Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta/RS, a fim de que sejam adotadas as diligências necessárias para a averbação da penhora dos direitos do executado nos autos supramencionados. Deverá ser expedido ofício via Malote Digital, por se tratar de outro estado da federação. 1.2. Concretizada a penhora, intime-se o executado, nos termos dos arts. 841 e 847 do CPC. 1.2.1. A intimação poderá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. 2. Do resultado das diligências, intime-se a parte exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:47
deferimento
14/01/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:16
Confirmada
22/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA 1. Concedo o prazo de 15 dias para o Exequente localizar extrajudicialmente bens passíveis de penhora. 2. Intime-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:04
Mero expediente
11/11/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:53
Confirmada
04/11/2025, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 19:05
Petição (Renúncia de mandato)
12/09/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:32
Confirmada
04/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 19:31
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 09:25
Confirmada
04/07/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 00:33
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:26
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:59
Confirmada
18/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 10:21
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:13
Confirmada
12/04/2025, 00:13
Confirmada
11/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:27
Confirmada
21/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA Mov. 248: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:35
Mero expediente
10/02/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:14
Confirmada
19/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:43
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:15
Confirmada
22/11/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 09:10
Confirmada
25/10/2024, 00:18
Confirmada
20/10/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:49
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA À vista do pedido retro, DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD com inclusão da ferramenta de reiteração automática, denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de buscar bens penhoráveis em nome do executado até satisfação do débito, devidamente atualizado. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:10
deferimento
08/10/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:27
Confirmada
26/09/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 17:37
Confirmada
30/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA Suspenda-se o feito por 60 dias. Decorrido o prazo, diga o exequente sobre o andamento da carta precatória. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/07/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 12:56
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:10
Confirmada
29/06/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 15:23
Confirmada
27/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0008537-72.2021.8.16.0019 I - Reitero a última decisão. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
17/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/05/2024, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 23:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/05/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:23
Confirmada
03/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 19:27
Desarquivamento
19/04/2024, 01:02
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:34
Confirmada
30/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA Aguarde-se em arquivo provisório, por trinta dias, cumprimento da precatória - mov. 191. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/03/2024, 00:00
Provisório
19/03/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/03/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:55
Confirmada
11/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:32
Expedição de documento (Carta precatória)
22/02/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:13
Confirmada
05/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:42
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:33
Confirmada
06/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:13
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 16:40
Confirmada
10/10/2023, 00:14
Confirmada
07/10/2023, 00:19
Confirmada
07/10/2023, 00:09
Confirmada
07/10/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 I - Considerando a ordem legal prevista no art. 835 do CPC, especialmente no inc. VI, DEFIRO o pedido retro até o limite da última conta juntada aos autos. Dessa forma, expeça-se carta precatória para fins de constatação, penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço da parte executada, bem como sua intimação a esse respeito. Conste-se no mandado as advertências de praxe, além de que: a) ficará a parte executada constituída como depositária (art. 840, § 2º, do CPC). Todavia, havendo pedido de remoção do(s) bem(ns), fica autorizada, desde já, para que seja cumprida no mesmo ato. Nesse caso, com base no art. 840, § 1º, do CPC, deverá ser nomeada a parte exequente como fiel depositária; b) é proibido penhorar qualquer dos bens indicados no rol do art. 833 do CPC, observando que veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, bem como aqueles encontrados em duplicidade PODEM ser objeto de penhora, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp n. 2.095.571/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022); c) devem ser observados os benefícios dos arts. 212, § 2º e 252, ambos do CPC. Pontue-se, desde já, que se necessário, deverá o oficial de justiça entrar em contato com o procurador da parte autora. Ainda, caso o respectivo oficial de justiça certifique nos autos a necessidade de reforço policial e/ou arrombamento de imóvel, com fulcro no art. 139, inc. IV, do CPC, AUTORIZO, desde já, a adoção de tais medidas, devendo ser expedido ofício ao respectivo Batalhão. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:00
deferimento
18/09/2023, 21:22
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:37
Confirmada
02/09/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:56
Confirmada
13/08/2023, 00:26
Confirmada
13/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 I - Defiro o pedido do evento 147.1. Oficie-se, com urgência, o Juizado Especial da Comarca de Cruz Alta/RS, solicitando, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015, que sejam adotadas as diligências necessárias para a averbação da penhora de eventuais direitos do executado nos autos: nº 5009474-46.2022.8.21.0011, nº 5003702-10.2019.8.21.0011, nº 5003239-63.2022.8.21.0011, nº 5005989-09.2020.8.21.0011 e nº 5001380-75.2023.8.21.0011, II - Após, sobrevindo informação de concretização da penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para fins dos arts. 841 e 847, ambos do CPC. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:24
deferimento
21/07/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:10
Confirmada
14/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:17
Documento (Certidão)
03/07/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:29
Confirmada
26/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:08
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:00
Confirmada
30/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA Considerando que até a presente data todas as tentativas de satisfação do crédito executado restaram frustradas, defiro o pedido formulado pelo credor, nos termos do artigo 866 do CPC/15, para que seja realizada a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa, até que o crédito executado nestes autos seja satisfeito. Nomeio aquele que figurar como sócio administrador no contrato social para a função de administrador-depositário, o qual deverá submeter em trinta dias à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Concedo ao credor o prazo de dez dias para juntar nos autos o contrato social da executada e sua última alteração. A seguir, recolhidas as custas referentes à diligência, expeça-se mandado para intimação do sócio administrador, nos termos do parágrafo anterior. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:27
deferimento
11/04/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:01
Confirmada
25/03/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:39
Confirmada
17/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:08
Ato ordinatório
29/11/2022, 09:32
Confirmada
28/11/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2022, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2022, 20:17
Confirmada
21/11/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:31
Documento (Certidão)
17/11/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 1. A penhora sobre faturamento da sociedade executada constitui medida excepcional, que só comporta deferimento depois de esgotados os meios ordinários para tentativa de satisfação do débito. No caso dos autos, como ainda não se buscou a penhora de imóveis da ré, indefiro, por ora, o pedido de mov. 108. 2. Proceda-se, via sistema PENHORA ONLINE, da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR), às consultas necessárias a fim de identificar eventuais matrículas em nome do (s) executado (s), inserindo-as nos autos e, em seguida, tornando conclusos para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 21:47
Indeferimento
07/11/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:34
Confirmada
14/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 16:29
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 15:32
Confirmada
20/08/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:32
Confirmada
19/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA Decisão 1. DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal da pessoa jurídica executada por meio de ofício à DRF local (preferencialmente por e-mail), a fim de obter as informações pretendidas da Escrituração Contábil Fiscal - EFC. Saliente-se que neste documento constam os seguintes registros de: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro no que toca aos últimos 03 anos. Também, autorizo, desde já, que sejam obtidas as declarações de operações imobiliárias dos últimos 03 anos junto ao Sistema Infojud. Deverá a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntados estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:21
deferimento
01/07/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:23
Confirmada
24/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:30
Confirmada
29/05/2022, 00:04
Confirmada
28/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008537-72.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$150.870,76 Exequente(s): AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Executado(s): CAF Comercial Agrícola Furian LTDA Decisão 1. Defiro o pedido de realização de buscas e bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud, desde que livres e desembaraçados. A escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. Caso o bloqueio recaia sobre veículo alienado fiduciariamente, em razão do advento da Lei 13.043/2014 que alterou o artigo 7-A ao Decreto-Lei 911/69, não sendo mais aceito bloqueio judicial sobre bens gravados por alienação fiduciária, deverá a Escrivania, desde logo, efetuar o seu desbloqueio. 2. No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. 3. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:53
Confirmada
08/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:00
Confirmada
04/03/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:53
Confirmada
11/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:27
Confirmada
15/11/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 21:57
Documento (Certidão)
29/09/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 08:51
Confirmada
20/08/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:53
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:51
Confirmada
05/07/2021, 00:16
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:22
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 12:49
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 14:17
Confirmada
07/06/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 19:05
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido do evento 27 e, com fundamento no artigo 830 do Código de Processo Civil, para fins de arresto, determino o bloqueio de valores em nome da parte executada via SISBAJUD, limitado ao valor em execução. II - No mais, CITE-SE a parte executada nos endereços indicados pelo credor. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/06/2021, 00:00
deferimento
31/05/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:51
Confirmada
30/05/2021, 00:30
Mudança de Assunto Processual
24/05/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:33
Expedição de documento (Carta)
26/04/2021, 13:29
Expedição de documento (Carta)
26/04/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 08:33
Confirmada
23/04/2021, 08:33
Confirmada
20/04/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008537-72.2021.8.16.0019 I -
Recebo a petição inicial, diante da presença dos artigos 798 e 319, ambos do CPC/2015. II - Nos termos do art. 829 do CPC/15, cite(m)-se o(s) executado(s), por carta oficial, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do CPC/15, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC/15, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC/15. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Com fulcro no art. 24 do Dec. Jud. 400/20 do TJPR, o réu e seu advogado deverão indicar em petição apartada, seus e-mails e/ou número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone. Caso não disponham destes dados, deverão informar expressamente. Deverá constar, ainda, no instrumento de citação que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). III - O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC/15. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. IV – Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, sopesando a ordem do art. 835 do CPC/15, bem como o art. 854 do mesmo Códex, defiro/determino o bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). V - Restando infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. VI - Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC/15. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 15 de abril de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:09
deferimento
15/04/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 13:24
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:36
Distribuição (sorteio)
09/04/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)