A. P DE FREITAS COMERCIO E SERVICOS REPRESENTADO(A) POR ALEX PEDROZO DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO KAZUO RIGONI FUJITA
OAB/PR 32653·CPF·Representa: Autor
JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA MENEGASSI
OAB/PR 86912·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUÍS TRONDOLI MARTELOZZO
OAB/PR 99588·CPF·Representa: Autor
JULIANE MOREIRA ROCHA
OAB/PR 79832·Representa: Autor
RICARDO HENRIQUE HELBEL
OAB/PR 105759·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 308.1. À penhora do bem do executado, conforme requerido, devendo ser observada se a penhora recaíra sobre os direitos de propriedade. 1.1- Por termo ou mandado nos autos dos veículos automotores, conforme o requerido, nos termos dos artigos 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. 1.2- Nomeio depositário o próprio executado, proprietário do bem, vez que não há nos autos qualquer informação que justifique a remoção do bem. 1.3- Após, intime-se o executado da penhora para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. 1.4- Havendo anotação de alienação fiduciária, intime-se a instituição alienante do imóvel acerca da penhora. 2- Demais atos devem ser praticados em cumprimento da Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 11:04
Confirmada
24/03/2026, 00:08
Confirmada
24/03/2026, 00:08
Confirmada
21/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:11
Mero expediente
09/03/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:50
Confirmada
06/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:15
Confirmada
01/02/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:28
Confirmada
25/01/2026, 00:29
Confirmada
25/01/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Requerida pela parte exequente a busca de bens do executado citado ou com procurador constituído, promova a escrivania a consulta nos sistemas requeridos utilizados pelo juízo, tais como, Infojud, Renajud, Sisbajud, seguindo as recomendações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e da vigente Portaria Delegatória do Juízo, à escrivania para que promova. 2- Defiro o pedido de consultas das últimas três declarações do executado no sistema Infojud. Observo que as declarações fornecidas pelo referido sistema são: declarações de imposto de renda - IRPF, escrituração contábil fiscal – ECF, declarações de operações imobiliárias - DOI, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural - DITR, declaração de informações sobre atividades imobiliárias de todos os executados – DIMOB, declaração de operações com cartão de crédito - DECRED, contribuição provisória sobre movimentação financeira - CPMF, e-financeira. 2.1- Promova à escrivania a consulta das declarações requeridas e a juntada aos autos. 2.2- Se houver informações, como os documentos provenientes da Receita Federal são protegidos pelo sigilo fiscal, determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe. 2.3- Eventuais declarações que não forem juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Se não forem juntadas, torna-se desnecessário a anotação de segredo de justiça. 3- Defiro o pedido de consulta no sistema Renajud para busca de veículos de propriedade do executado. 3.1- Consultado o sistema aplique-se às ações previstas na Portaria delegatória vigente. 3.2- Já havendo nos autos consulta no sistema Renajud e constatado não haver nenhuma modificação nos bens localizados, à escrivania para certificar, sendo desnecessária a juntada de nova minuta. 3- Defiro o pedido de inclusão de minuta de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 3.1- Requerida a ordem de repetição programada, promova pelo prazo máximo de trinta dias. 3.1.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, após trinta dias da inclusão da minuta, à escrivania para que realize a consulta dos desdobramentos das ordens de bloqueio. 3.1.2- Consultada a resposta, anexe aos autos a listagem com todos as minutas das ordens de repetição programada, e as minutas que tiveram algum desmembramento, observando que as minutas que restaram infrutíferas não serão anexadas. Deve ser considerado para análise de desbloqueio ou transferência para conta judicial o valor total bloqueado, e não de forma individualizada. 3.2- Após a realização da ordem de bloqueio, havendo pedido de impenhorabilidade, certifique e anexe aos autos a minuta, para a análise do pedido. 3.2.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, promova a escrivania a interrupção da ordem de repetição, certifique-se e anexe aos autos as minutas com desdobramentos, para a análise do pedido. 3.3- Quanto às ações na consulta das minutas aplica-se a Portaria delegatória vigente. 3.4- Havendo transferência de valores para conta judicial, lavre-se termo de penhora e intime(m)-se o(s) executado(s). 4- Promova a escrivania a consulta ao Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, e anexe as informações e o grafo aos autos. 4.1- Determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe, nos documentos anexados. 5- Havendo pedidos de consulta em sistemas não elencados acima ou diligências não elencadas na Portaria delegatória, estas referem-se às diligências, por ora, indeferidas por este juízo. 5.1- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatória no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumpridas as diligências acima deferidas. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:27
Confirmada
18/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:43
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:42
Mero expediente
12/01/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:36
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:52
Confirmada
22/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:29
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:53
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 21:32
Confirmada
18/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Mantenho a suspensão dos atos executórios que recaíram sobre os imóveis de matrícula n. 24670 e n. 24669, ambos do serviço de registro de imóveis de Mandaguari, PR, vez que a propriedade de tais bens está sendo discutida nos embargos de terceiro n. 0004874-82.2025.8.16.0017, em apenso (seq. 257.2). 1.1- Deixo de analisar o pedido do exequente de reconhecimento de fraude à execução (seq. 262.1), vez que a ocorrência de tal instituto será verificada e decidida nos embargos de terceiro supracitados. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:40
Outras Decisões
31/07/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 09:34
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:44
Confirmada
02/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Vistas ao executado para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do alegado à seq. 262.1. 1.1- Após, conclusos para decisão. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:57
Mero expediente
16/05/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:49
Petição (Renúncia de mandato)
14/04/2025, 12:32
Confirmada
05/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:02
Apensamento
23/03/2025, 10:29
Ato ordinatório
27/02/2025, 00:22
Confirmada
05/02/2025, 17:37
Mandado
05/02/2025, 15:02
Documento (Certidão)
05/12/2024, 17:54
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2024, 13:16
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 20:02
Confirmada
20/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ao exequente para que promova as diligências necessárias para a intimação do terceiro. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:22
Mero expediente
04/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:14
Documento (Certidão)
05/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 14:15
Confirmada
03/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Diante da alegada fraude à execução na transmissão dos imóveis de matrícula n. 24.670 e 24.669 do Serviço de Registro de Imóveis de Mandaguari (seq. 230.2 e 230.3), intimem-se os executados e o terceiro Marco Antonio Pedrozo para que se manifestem nos termos do art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil. 2- Após, conclusos para decisão. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:08
Mero expediente
12/07/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:56
Confirmada
21/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:52
Confirmada
14/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:55
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:27
Confirmada
17/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:48
Confirmada
18/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:14
Confirmada
21/10/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:28
Confirmada
06/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro à inclusão de ordem de indisponibilidade dos bens dos executados no sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, viabilize-se. 1.1- Como a consulta não se dá de forma instantânea, eventuais respostas serão anexadas oportunamente pela escrivania. 1.2- Quanto às ações na consulta das minutas aplica-se a Portaria delegatória vigente. 1.3- Como a ordem permanece ativa no sistema CNIB, é dever das partes especificarem as baixas a serem realizadas, como anotações em matrículas de imóveis e demais restrições. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:02
Mero expediente
18/09/2023, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Autorizo a distribuição por dependência conforme proposto. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 16:30
Mero expediente
16/08/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 14:13
Confirmada
23/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Com exceção do CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, indefiro o pedido de s. 200.1, pois, por ora, o juízo não possui convênio com os demais sistemas indicados à s. 188.1 2- Após o prazo de intimação das partes, retornem os autos ao gabinete para consulta ao sistema CNIB. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:16
Mero expediente
10/07/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:51
Confirmada
02/06/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:08
Confirmada
23/05/2023, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 11:02
Confirmada
22/05/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:03
Confirmada
19/05/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:27
Documento (Certidão)
06/05/2023, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 15:15
Confirmada
24/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 177.1. Expeça-se ofício conforme requerido. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:51
Mero expediente
23/03/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:55
Confirmada
22/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:23
Ato ordinatório
29/10/2022, 00:34
Confirmada
15/09/2022, 13:22
Documento (Certidão)
31/08/2022, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 12:40
Confirmada
22/07/2022, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 164.1. Expeça-se ofício. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:10
Mero expediente
11/07/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 08:12
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 20:09
Confirmada
22/05/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, uma vez que a diligência pode ser requerida diretamente pelo próprio interessado através do sítio eletrônico da Central Eletrônica de Registro Imobiliário, a partir do número do CPF ou do CNPJ. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:18
Mero expediente
05/05/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:58
Confirmada
06/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 23:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Consultado o sistema Infojud e solicitado as últimas declarações de imposto de renda. 1.1- Deixei de juntar as declarações pelo fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:56
Confirmada
21/02/2022, 00:06
Confirmada
21/02/2022, 00:06
Mero expediente
18/02/2022, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Consultado o sistema do Renajud e solicitado o bloqueio do veículo de propriedade do executado, conforme extrato anexo. 1.1- O veículo bloqueado possui restrição judicial. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:58
Mero expediente
31/01/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:44
Confirmada
03/12/2021, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 08:46
Confirmada
30/11/2021, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Verifiquei que não foram bloqueados valores ou, que foram encontrados valores ínfimos de propriedade do executado e solicitado o desbloqueio, conforme extrato em anexo. 1.2- Não sendo encontradas contas de um dos executados este não constará na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:55
Mero expediente
22/11/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:31
Confirmada
04/09/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 22:49
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:12
Confirmada
10/08/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 10:26
Confirmada
30/07/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:21
Apensamento
29/07/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 23:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 14:52
Confirmada
04/07/2021, 00:09
Confirmada
04/07/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Destituo a curadora anteriormente nomeada (f. 116.1) e nomeio curador(a) especial Dr(a). André Luís Trondoli Martelozzo (OAB/PR 99.588) que deverá ser intimado(a) para que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, nem que seja por negativa geral. Desde já arbitro os honorários do curador especial em 250 reais, nos termos Resolução Conjuntiva n. 15/2019 – PGE/SEFA. 2.1- Cientifique-se ele(a) de que será intimado(a) para todos os demais atos do processo, mas nenhum ônus processual ou funcional advirá caso não se manifeste quando for intimado(a) ou não compareça às audiências designadas. 3- Quando se tratar de processo de busca e apreensão, execução de título extrajudicial ou judicial, não é obrigatória a apresentação de quaisquer peças de defesa, seja contestação ou embargos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 09:13
Documento (Certidão)
23/06/2021, 09:12
Mero expediente
21/06/2021, 09:48
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 13:10
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:22
Confirmada
27/04/2021, 00:08
Confirmada
27/04/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Deixo de analisar a contestação apresentada à f. 103.1, tendo em vista a inexistência de sua previsão legal no procedimento da execução de título extrajudicial. 2- Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 09:13
Mero expediente
12/04/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2021, 15:24
Documento (Certidão)
01/04/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 21:07
Confirmada
02/03/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:43
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 21:45
Confirmada
18/01/2021, 00:13
Confirmada
18/01/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 11:56
Documento (Certidão)
06/01/2021, 13:36
Mero expediente
14/12/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:41
Ato ordinatório
07/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 08:45
Documento (Certidão)
17/08/2020, 17:57
Expedição de documento (Carta)
09/07/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 12:26
Mero expediente
11/05/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 07:32
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 07:31
Ato ordinatório
13/04/2020, 07:27
Expedida/Certificada
02/04/2020, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:45
Mero expediente
03/02/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 08:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 09:27
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 09:26
Mandado
21/10/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:21
Documento (Certidão)
11/07/2019, 17:13
Ato ordinatório
11/07/2019, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 18:08
Ato ordinatório
09/07/2019, 18:00
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:36
Mandado
23/05/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 10:49
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 15:04
Documento (Certidão)
24/04/2019, 14:24
Ato ordinatório
23/04/2019, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2019, 08:42
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2019, 17:50
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 13:22
Documento (Informações)
09/04/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:22
Movimentação processual
04/04/2019, 16:21
Remessa (em diligência)
04/04/2019, 16:12
Documento (Certidão)
04/04/2019, 16:12
Ato ordinatório
04/04/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:09
Liminar
03/04/2019, 18:06
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 08:20
deferimento
26/03/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 12:04
deferimento
14/03/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 23:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 23:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)