Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001285-02.2016.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0001285-02.2016.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.633,50 Exequente(s): JOÃO MARIA DE LIMA Executado(s): LEONARDO PIVATTI LEONARDO PIVATTI 10651877938
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposto por João Maria de Lima em face de Leonardo Pivatti e outro. A parte exequente pugnou pela pesquisa junto ao sistema SERP-JUD (mov. 251.1). É o relatório. Decido. 1. Inicialmente, importa destacar que a consulta ao sistema SERP-JUD não possui caráter constritivo, tratando-se apenas de uma diligência informativa destinada a identificar a eventual existência de bens ou direitos passíveis de penhora em nome dos executados, os quais, por ora, permanecerão preservados, podendo ser utilizados futuramente para a satisfação do crédito. Além disso, verifica-se que, nos autos, já foram realizadas diversas diligências voltadas à satisfação do crédito, as quais restaram infrutíferas, motivo pelo qual se mostra razoável o deferimento da diligência pleiteada, sobretudo considerando que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA DE BENS E DIREITOS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. INFORMAÇÕES PRETENDIDAS QUE, EM RAZÃO DO SIGILO, SOMENTE PODEM SER OBTIDAS POR MEIO DE REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (CPC, ART. 6º). MEDIDA QUE POSSIBILITA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 797, CAPUT). PRÉVIO ESGOTAMENTO, AINDA, DAS DILIGÊNCIAS CONSTRITIVAS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA E PESQUISA DEFERIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0111136-44.2024.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 24.04.2025) 2. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema SERP-JUD. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em relação ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, 16 de março de 2026. César Augusto Consalter Magistrado