Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 16:54
Confirmada
07/03/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 04:33
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 06:23
Confirmada
26/01/2023, 06:23
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:07
Confirmada
19/01/2023, 19:44
Remessa (em diligência)
19/01/2023, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 19:39
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 19:35
Confirmada
15/12/2022, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:53
Ato ordinatório
08/11/2022, 00:48
Confirmada
19/10/2022, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016060-92.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$896.329,76 Exequente(s): MAXEN INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. Executado(s): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA 1. Oficie-se à 3ª Vara Cível de Atibaia/SP, a fim de que seja indicada conta para transferência. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. 2. Com as informações, promova-se à transferência de valores. 3. Após e nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 16:29
Confirmada
26/09/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:23
Mero expediente
21/09/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 16:39
Confirmada
16/08/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016060-92.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016060-92.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$896.329,76 Exequente(s): MAXEN INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. Executado(s): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA 1. Intimem-se as partes para que indiquem os dados necessários para a transferência dos valores, conforme certificado em mov. 162.1, em 5 (cinco) dias. 2. Observe-se a Portaria nº 01/2019. 3. Oportunamente, arquivem-se. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:43
Mero expediente
19/07/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 17:17
Documento (Certidão)
07/07/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:49
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:27
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2022, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:34
Trânsito em julgado
04/04/2022, 18:17
Trânsito em julgado
04/04/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:55
Confirmada
07/03/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:02
Confirmada
02/03/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 10:19
Confirmada
02/03/2022, 10:19
Ato ordinatório
26/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
26/02/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:49
Confirmada
25/02/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:10
Confirmada
25/02/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016060-92.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016060-92.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$896.329,76 Exequente(s): MAXEN INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. Executado(s): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA Por meio da minuta de acordo juntada ao evento 121 pleiteiam as partes a homologação e extinção do feito. O pacto entabulado prevê o pagamento de R$2.074.597,44 (dois milhões e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) correspondente ao crédito exequendo (evento 112.3). A acordante Aker Solutions do Brasil Ltda concorda com a liberação integral do valor depositado em favor de Maxen Indústria de Equipamentos e Peças Ltda, ensejando na extinção do processo de execução. As partes acordam que o presente acordo também dará extinção dos Embargos a Execução (processo nº0016061-77.2018.8.16.0035) e Ação Declaratória (processo nº 0009965-17.2016.8.16.0035). A acordante Aker Solutions do Brasil Ltda também realizará um depósito bancário no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) em favor dos patronos de Maxen Indústria de Equipamentos e Peças Ltda, em até 10 dias após a homologação do acordo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Custas e honorários conforme acordado. Não definido ou alguma das partes beneficiária da Justiça Gratuita, pro rata. Observe-se a isenção das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3.º, CPC). Não pagas as custas devidas, informe-se ao FUNJUS, para as providências cabíveis, encaminhando os documentos pertinentes. Caso haja quantia depositada, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte beneficiada, conforme acordo entabulado entre as partes. Prazo: 90 (noventa) dias. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. Em caso de desistência do prazo recursal por ambas as partes, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas do Estado do Paraná. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:24
Homologação de Transação
24/02/2022, 17:35
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 12:42
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 12:40
Documento (Certidão)
24/02/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:20
Confirmada
24/02/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016060-92.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016060-92.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$896.329,76 Exequente(s): MAXEN INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. Executado(s): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA 1. Ciente do acórdão de mov. 91. 2. Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, mediante meio eletrônico (Sisbajud – inclusa a “teimosinha”), informações sobre a existência de ativos e valores mobiliários em nome da parte devedora. 3. Caso a ordem seja cumprida em uma instituição financeira na integralidade, fica autorizada, desde já a interrupção da ordem de repetição e desbloqueio de outras contas. 4. Em caso de resposta positiva, bloqueie-se o montante, intimando-se o executado nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 5. Existindo manifestação, voltem para decisão. 6. Sem manifestação, solicite-se à instituição financeira a transferência dos valores, em conformidade com o art. 854, §5º, do CPC. 7. Consulte-se, ainda, o Sistema Renajud. 8. A jurisprudência tem permitido a inscrição Serasajud, nos termos do art. 782, §3º, doCPC/2015 (TRF5, AI nº 0000958-14.2017.4.05.0000, Relator: Des. Rogério Fialho Moreira, DJe:30/11/2017; TJPR, AI nº 0060575-89.2019.8.16.0000, Relator: Des. Jucimar Novochadlo, DJe:04/03/2020). 9. Defiro, pois, a inscrição Serasajud. 10. Após, manifeste-se a parte credora, em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC/2015). 11. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 22:38
Confirmada
23/02/2022, 22:37
Ato ordinatório
23/02/2022, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:37
Documento (Acórdão)
23/02/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:42
Mero expediente
08/02/2022, 14:39
Recebimento
04/02/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2022, 19:19
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:17
Por decisão judicial
26/10/2021, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:18
Por decisão judicial
23/07/2021, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2021, 02:31
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:25
Mudança de Assunto Processual
27/05/2021, 15:53
Confirmada
17/05/2021, 01:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/05/2021, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 07:36
Confirmada
11/05/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:58
Documento (Acórdão)
06/05/2021, 17:58
Recebimento
06/05/2021, 15:18
Por decisão judicial
03/05/2021, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2021, 01:04
Por decisão judicial
24/02/2021, 16:55
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:19
Confirmada
11/12/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 06:36
Confirmada
01/12/2020, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:06
Mero expediente
27/11/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:21
Documento (Decisão)
19/10/2020, 11:21
Desarquivamento
19/10/2020, 11:20
Provisório
13/10/2020, 17:20
Desarquivamento
06/10/2020, 01:19
Provisório
07/07/2020, 13:11
Desarquivamento
27/06/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 07:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 07:28
Provisório
14/10/2019, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:43
Mero expediente
22/08/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 09:58
Documento (Decisão)
15/07/2019, 14:13
Ato ordinatório
12/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 06:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:26
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 12:04
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 06:15
Apensamento
31/05/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 18:19
Mero expediente
03/05/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 14:14
Redistribuição (prevenção; incompetência)
21/03/2019, 16:41
Remessa (em diligência)
21/03/2019, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:08
Incompetência
28/02/2019, 15:53
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 13:44
Por decisão judicial
13/09/2018, 16:10
Documento (Certidão)
13/09/2018, 15:59
Apensamento
13/09/2018, 15:54
Desapensamento
13/09/2018, 15:53
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)