Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 - Celular: (44) 3472-2642 SENTENÇA
Trata-se de processo que se encontra arquivado, sem baixa na distribuição, em “arquivo provisório”, na Secretaria deste Juizado Especial. Diante do teor da certidão retro, vieram os autos conclusos para deliberação. Com efeito, o que se vê dos autos é que a parte exequente foi instada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, contudo, permaneceu inerte. Há que se reconhecer, portanto, o desinteresse da parte autora, a qual deixou decorrer in albis o prazo concedido para que promovesse o prosseguimento da presente ação. Dessa forma, sem promover os atos e diligências que lhe competia, o exequente abandonou a causa, sendo imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais que ainda não tenham sido levantadas. Publique-se. Registre-se. Intimação dispensada. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas baixas e anotações necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito