Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
22/11/2024, 15:06
Remessa (em diligência)
22/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:08
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:39
Documento (Certidão)
29/10/2024, 16:23
Confirmada
24/10/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0069325-43.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): LUIS CARLOS MARTINS Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS 1 - Ciência a todos do julgamento do AI (seq. 55 dos autos nº 0033375-78.2017.8.16.0000), que reformou a decisão de seq. 68 a fim de determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, inclusive para pronto cumprimento. 2 - Assim, proceda-se à remessa do feito a uma das Varas Cíveis Federais de Londrina/PR, mediante distribuição regular. 3 - Anotações e demais atos, inclusive perante o Cartório Distribuidor, para compensação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0069325-43.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): LUIS CARLOS MARTINS Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS 1 - Ciência a todos do julgamento do AI (seq. 55 dos autos nº 0033375-78.2017.8.16.0000), que reformou a decisão de seq. 68 a fim de determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, inclusive para pronto cumprimento. 2 - Assim, proceda-se à remessa do feito a uma das Varas Cíveis Federais de Londrina/PR, mediante distribuição regular. 3 - Anotações e demais atos, inclusive perante o Cartório Distribuidor, para compensação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
23/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:38
Incompetência
22/10/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2024, 15:44
Recebimento
08/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 19:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069325-43.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): LUIS CARLOS MARTINS Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS 1 - Defiro o pedido formulado na peça de seq. 205 para determinar a SUSPENSÃO do processo por 180 dias até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de autos nº 0033375-78.2017.8.16.0000. Anote-se no sistema. 2 - Findo o prazo, manifeste-se o autor pelo prosseguimento do feito, em dez dias, independentemente de nova intimação. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 14:31
Confirmada
28/05/2024, 14:31
Por decisão judicial
28/05/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:42
Suspensão Condicional do Processo
28/05/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:39
Confirmada
29/04/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2024, 00:46
Por decisão judicial
15/12/2023, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 23:11
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:33
Por decisão judicial
11/09/2023, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:05
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:08
Por decisão judicial
02/06/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:11
Confirmada
20/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:45
Por decisão judicial
07/02/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:02
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069325-43.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): LUIS CARLOS MARTINS Réu(s): CIA EXCELSIOR SEGUROS S.A. 1 - Defiro o pedido formulado na peça de sequência ‘181’ para determinar a SUSPENSÃO do processo por 180 dias até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de autos nº 0033375-78.2017.8.16.0000. Anote-se no sistema. 2 - Findo o prazo, manifeste-se o autor pelo prosseguimento do feito, em dez dias, independentemente de nova intimação. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 13:20
Confirmada
18/01/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:14
Suspensão Condicional do Processo
17/01/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:43
Confirmada
29/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:02
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:00
Confirmada
21/07/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069325-43.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): LUIS CARLOS MARTINS Réu(s): CIA EXCELSIOR SEGUROS S.A. 1 - Defiro o pedido formulado na peça de sequência ‘169.1’ para determinar a SUSPENSÃO do processo por 120 dias até julgamento definitivo do recurso. Anote-se no sistema. 2 - Findo o prazo, manifeste-se a parte autora pelo prosseguimento do feito, em dez dias, independentemente de nova intimação. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Civil. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:02
Suspensão Condicional do Processo
20/07/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:32
Confirmada
08/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:11
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:20
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
03/03/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069325-43.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): LUIS CARLOS MARTINS Réu(s): CIA EXCELSIOR SEGUROS S.A. 1 - Diante da concordância de ambas as partes, defiro o pedido formulado na peça de sequência ‘149.1 e 152.1’ para determinar a SUSPENSÃO do processo por 120 dias até julgamento definitivo do recurso. Anote-se no sistema. 2 - Findo o prazo, manifeste-se a parte autora pelo prosseguimento do feito, em dez dias, independentemente de nova intimação. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 18:32
Confirmada
23/02/2022, 18:32
Por decisão judicial
23/02/2022, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:27
Suspensão Condicional do Processo
21/02/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 15:48
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 13:29
Confirmada
30/01/2022, 00:01
Confirmada
30/01/2022, 00:01
Confirmada
27/01/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 07:35
Documento (Certidão)
19/01/2022, 07:35
Desarquivamento
19/01/2022, 07:33
Provisório
30/11/2021, 10:58
Desarquivamento
30/11/2021, 01:06
Ato ordinatório
22/11/2021, 15:48
Provisório
31/08/2021, 13:35
Desarquivamento
31/08/2021, 02:17
Provisório
31/05/2021, 09:20
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 09:19
Desarquivamento
28/05/2021, 01:29
Provisório
26/03/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2021, 00:25
Por decisão judicial
07/12/2020, 17:52
Desarquivamento
05/11/2020, 00:48
Provisório
02/09/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2020, 00:21
Por decisão judicial
03/06/2020, 16:25
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2020, 00:55
Por decisão judicial
27/08/2019, 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2019, 00:59
Por decisão judicial
27/02/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2019, 00:55
Por decisão judicial
24/09/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:34
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 09:46
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 13:34
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:14
Mero expediente
28/09/2017, 16:10
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 16:25
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2017, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/08/2017, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2017, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 09:54
deferimento
17/08/2017, 14:58
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 09:18
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:21
Petição (Contra-razões)
04/08/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 10:37
Mero expediente
19/07/2017, 18:39
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 12:51
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:30
Incompetência
03/07/2017, 19:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 16:59
Conclusão (para decisão)
22/06/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 10:32
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 14:55
Ato ordinatório
02/06/2017, 14:55
Mero expediente
30/05/2017, 21:54
Conclusão (para decisão)
15/05/2017, 09:58
Decurso de Prazo
27/04/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 22:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 21:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 09:28
Mero expediente
21/03/2017, 18:41
Conclusão (para decisão)
20/03/2017, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 22:32
Petição (Contestação)
21/02/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 16:35
de Conciliação (realizada)
15/02/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 10:52
Documento (Certidão)
12/12/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 14:29
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 16:30
de Conciliação (designada)
28/11/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2016, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)