Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE CURITIBA
Autor
MARIA INES ROSARIO
Reu
ROBERTO ROSARIO
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE MAZZUCCO GIOPPO
OAB/PR 31818·CPF·Representa: Autor
SAMIR BRAZ ABDALLA
OAB/PR 31374·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDO PORTELA
OAB/PR 54780·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL WOTKOSKI
OAB/PR 62783·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON TUOTO BENTHIEN
OAB/PR 45001·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/12/2025, 15:13
Documento (Informações)
14/11/2025, 16:20
Remessa (em diligência)
13/11/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:32
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Confirmada
09/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 79) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001815-68.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001815-68.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.700,00 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (CPF/CNPJ: 76.495.696/0001-36) CAPITAO SOUZA FRANCO, 13 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 Executado(s): MARIA INES ROSARIO (RG: 34535485 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Maria da Silva Paranhos, 760 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.409-470 ROBERTO ROSARIO (RG: 8229104 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.626.459-68) Rua José Maria da Silva Paranhos, 760 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.409-470 Tendo em vista o desinteresse da exequente no cumprimento do título executivo judicial, arquive-se os autos. Int. Curitiba, 25 de fevereiro de 2025. Bruno Oliveira Dias Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 79) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001815-68.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001815-68.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.700,00 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (CPF/CNPJ: 76.495.696/0001-36) CAPITAO SOUZA FRANCO, 13 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-420 Executado(s): MARIA INES ROSARIO (RG: 34535485 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Maria da Silva Paranhos, 760 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.409-470 ROBERTO ROSARIO (RG: 8229104 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.626.459-68) Rua José Maria da Silva Paranhos, 760 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.409-470 Tendo em vista o desinteresse da exequente no cumprimento do título executivo judicial, arquive-se os autos. Int. Curitiba, 25 de fevereiro de 2025. Bruno Oliveira Dias Magistrado
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 00:45
Arquivamento
25/02/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:44
Confirmada
25/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:35
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:26
Confirmada
23/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:41
Mandado
09/04/2024, 16:44
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 15:34
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/11/2023, 20:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:08
Confirmada
01/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 18:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 18:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 18:26
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:39
Confirmada
19/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:18
Confirmada
19/02/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:53
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:52
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:34
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:10
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:47
Confirmada
07/11/2022, 00:08
Confirmada
06/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001815-68.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001815-68.2001.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.700,00 Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Réu(s): MARIA INES ROSARIO ROBERTO ROSARIO DECISÃO 1. Acolho o pedido de mov. 42.1 e afasto a aplicação ao caso dos efeitos da liminar concedida na ADPF 838-DF, cumpra-se a decisão de fl. 102, mov. 1.1 e sentença de fl. 102, mov. 1.1, com a expedição do respectivo mandado de reintegração de posse. 2. Com o retorno do mandado, diga a parte Requerente, em quinze dias, sobre o que entender cabível. 3. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:28
deferimento
13/09/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:19
Confirmada
06/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001815-68.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001815-68.2001.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.700,00 Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Réu(s): MARIA INES ROSARIO ROBERTO ROSARIO DESPACHO 1. Diante do teor da certidão acostada ao mov. 37.1, intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:17
Mero expediente
27/01/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001815-68.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001815-68.2001.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.700,00 Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Réu(s): MARIA INES ROSARIO ROBERTO ROSARIO DECISÃO 1. Diante da inércia da parte Requerente (mov. 34.0) e a ausência de impedimento para a expedição de mandados de reintegração de posse no presente momento, cumpra-se a decisão de fl. 102, mov. 1.1, com a expedição do respectivo mandado de reintegração de posse, nos termos do petitório de mov. 29.1. 2. Com o retorno do mandado, diga a parte Requerente, em quinze dias, sobre o que entender cabível. 3. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
24/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2021, 20:32
deferimento
23/07/2021, 10:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:56
Mero expediente
31/08/2020, 17:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 14:16
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:12
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:12
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:14
Trânsito em julgado
03/09/2018, 17:13
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:59
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)